Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 320, de 16 de março de 2022
Ementa

Designa o Juiz de Direito ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a partir de 21 de março de 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 320, de 16 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 320, DE 16 DE MARÇO DE 2022 Designa o Juiz de Direito ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a partir de 21 de março de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Resolução nº 12, de 09 de março de 2022; CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, mediante a Portaria Conjunta nº 15, de 15 de março de 2022, determinada para o dia 21 de março do corrente ano; CONSIDERANDO o que consta no Processo Sigajus nº 04101.013229/2022-25, RESOLVE: Art. 1º Designar o Juiz de Direito ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, pelo período de dois anos, a partir de 21 de março de 2022. Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, 8 14, Il da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 16/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3452