Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 316, de 15 de março de 2022
Ementa

Designa a 12ª Juíza de Direito Auxiliar RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES para exercer jurisdição auxiliar no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, até 30 de junho de 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 316, de 15 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 316, DE 15 DE MARÇO DE 2022 Designa a 12º Juíza de Direito Auxiliar RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES para exercer jurisdição auxiliar no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, até 30 de junho de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2019-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências; CONSIDERANDO a Portaria nº 344-TJRN, de 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição dos grupos de unidades jurisdicionais pelos Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Natal; CONSIDERANDO a Portaria nº 309-TJRN, de 14 de março de 2022, que vinculou a 12º Juíza de Direito Auxiliar RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES ao 7º Grupo - Juizados da Fazenda Pública, RESOLVE: Art. 1º Designar a 122 Juíza de Direito Auxiliar RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES para exercer jurisdição auxiliar no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, pertencente ao 7º Grupo - Juizados da Fazenda Pública, até 30 de junho de 2022, sem prejuízo de suas demais atribuições. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 15/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3451