Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA Nº 309, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Vincula a 122º Juíza de
Direito Auxiliar RENATA
AGUIAR DE MEDEIROS
PIRES ao 7º Grupo -
Juizados da Fazenda
Pública.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a
administração dos serviços da Justiça e o exercício da
direção superior da administração do Poder Judiciário, nos
termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno
desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 63, IV, da
Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do
Norte (Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de
2018);
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, 87º, da
Resolução nº 05-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que
disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à
Comarca de Natal e estabelece nove grupos de
competências;
CONSIDERANDO a vaga existente no 7º Grupo -
Juizados da Fazenda Pública, tendo em vista a Portaria nº
220-TJRN, de 02 de fevereiro de 2021, que vinculou o 18º
Juiz de Direito Auxiliar AZEVEDO HAMILTON CARTAXO
ao 6º Grupo - Juizados Especiais Cíveis;
CONSIDERANDO a opção realizada pela 12º
Juíza de Direito Auxiliar RENATA AGUIAR DE MEDEIROS
PIRES, por meio do Ofício datado de 07 de março de
2022, para a vaga existente no 7º Grupo - Juizados da
Fazenda Pública, em decorrência do Edital nº 012/2022-
TJRN, publicado no Diário de Justiça eletrônico de 04 de
março de 2022, conforme o que consta no Processo
Administrativo Sigajus nº 04101.012627/2022-80;
CONSIDERANDO a ausência de inscrições de
outros magistrados para a vaga existente no 7º Grupo -
Juizados da Fazenda Pública, no prazo previsto no Edital
nº 012/2022-TJRN,
RESOLVE:
Art. 1º Vincular a 12º Juíza de Direito Auxiliar
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES ao 7º Grupo -
Juizados da Fazenda Pública, a pedido da magistrada,
conforme previsão de vagas dispostas no art. 1º, 81º, da
Resolução nº 05-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Edição disponibilizada em 14/03/2022
DJe Ano 16 - Edição 3450