Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 290, de 09 de março de 2022
Ementa

Revoga a Portaria nº 1002, de 28 de setembro de 2021, que designou o Juiz de Direito FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS para atuar no processo nº 0816891-10.2021.8.20.5106, atualmente em trâmite na 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 290, de 09 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 290, DE 09 DE MARÇO DE 2022 Revoga a Portaria nº 1002, de 28 de setembro de 2021, que designou o Juiz de Direito FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS para atuar no processo nº 0816891- 10.2021.8.20.5106, atualmente em trâmite na 1º Vara de Família da Comarca de Mossoró. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO a Portaria nº 204, de 24 de fevereiro de 2022, que promoveu, pelo critério de antiguidade, nos termos do art. 76 da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, o magistrado EVALDO DANTAS SEGUNDO, matrícula nº 813.854-0, do cargo de Juiz de Direito Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi, para o mesmo cargo na 1º Vara de Família da Comarca de Mossoró; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.010418/2022-68, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 1002, de 28 de setembro de 2021, que designou o Juiz de Direito FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS, titular da 1º Vara da Comarca de Areia Branca, para atuar no processo nº 0816891-10.2021.8.20.5106, atualmente em trâmite na 12 Vara de Família da Comarca de Mossoró. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 09/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3447