Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 171, de 19 de maio de 2022
Ementa

Institui equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de manutenção corretiva em cafeteiras elétricas, nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 171, de 19 de maio de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 171, DE 19 DE MAIO DE 2022 Institui equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de manutenção corretiva em cafeteiras elétricas, nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no processo SIGAJUS nº 04101.027390/2022-52, RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de manutenção corretiva em cafeteiras elétricas, nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados as servidoras Maíra Regalado Abou Chakra, matrícula nº 153.424-6, e Ana Lúcia Hunka Villar de Sena Pacheco, matrícula nº 197.734-2. Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pela primeira servidora designada, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES Secretário-Geral Edição disponibilizada em 19/05/2022 DJe Ano 16 - Edição 3494