Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 228, de 03 de março de 2022
Ementa

Designa a Juíza de Direito ELIANA ALVES MARINHO para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Unidades Judiciárias de competência do Júri da Comarca de Natal (1ª e 2ª Vara Criminal), pelo período que especifica.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 228, de 03 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 228, DE 03 DE MARÇO DE 2022 Designa a Juíza de Direito ELIANA ALVES MARINHO para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Unidades Judiciárias de competência do Júri da Comarca de Natal (1º e 2º Vara Criminal), pelo período que especifica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada das Unidades Judiciárias de competência do Júri da Comarca de Natal (1º e 2º Vara Criminal) mediante a Portaria Conjunta nº 08, de 17 de fevereiro de 2022, determinada para o dia 07 de março do corrente ano; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 2º da Resolução nº 02, de 13 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO, por fim, o que consta no processo Sigajus nº 04101.009521/2022-37, RESOLVE: Art. 1º Designar a Juíza de Direito ELIANA ALVES MARINHO, titular da 12 Vara Criminal da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Unidades Judiciárias de competência do Júri da Comarca de Natal (1º e 2º Vara Criminal), pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 07 de março de 2022. Art. 2º Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, 8 14, IV da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 03/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3443