Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 225, de 25 de fevereiro de 2022
Ementa

Designa a Juíza de Direito ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, pelo período que especifica.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 225, de 25 de fevereiro de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 225, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Designa a Juíza de Direito ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, pelo período que especifica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Resolução nº 06, de 09 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, mediante a Portaria Conjunta nº 07, de 17 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101.006754/2022-56, RESOLVE: Art. 1º Designar a Juíza de Direito ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA, titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, pelo período de dois anos, a partir de 03 de março de 2022. Art. 2º Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, 8 14, Il da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Fa À ma UVUOOV OL Edição disponibilizada em 25/02/2022 DJe Ano 16 - Edição 3442