Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 221, de 04 de março de 2022
Ementa

Designa a Juíza de Direito Substituta SIMIELLE BARROS TANDRAFILOV para jurisdicionar no 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a partir de 03 de março de 2022, e revoga a Portaria nº 436, de 07 de agosto de 2020.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação

Revogada pela Portaria nº 1.913/2022.

Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 221, de 04 de março de 2022

 

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 221, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Designa a Juíza de Direito Substituta SIMIELLE BARROS TANDRAFILOV para jurisdicionar no 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a partir de 03 de março de 2022, e revoga a Portaria nº 436, de 07 de agosto de 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO as movimentações de magistrados aprovadas na Sessão do Pleno do dia 23 de março de 2022, RESOLVE: Art. 1º Designar a Juíza de Direito Substituta SIMIELLE BARROS TANDRAFILOV para jurisdicionar no 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a partir de 03 de março de 2022, por tempo indeterminado e sem prejuízo de suas demais atribuições. Art. 2º Revogar, a partir de 03 de março de 2022, a Portaria nº 436, de 07 de agosto de 2020, que designou a Juíza de Direito Substituta SIMIELLE BARROS TANDRAFILOV para jurisdicionar no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente 6 Republicação da Portaria nº 221, de 25 de fevereiro de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 3442, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 25/02/2022. 2 UVUOILUZL Edição disponibilizada em 04/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3444