Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 215, de 25 de fevereiro de 2022
Ementa

Designa a Juíza de Direito Substituta INGRID RANIELE FARIAS SANDES para jurisdicionar no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a partir de 03 de março de 2022, e revoga parcialmente a Portaria nº 535, de 10 de maio de 2021.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 215, de 25 de fevereiro de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 215, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Designa a Juíza de Direito Substituta INGRID RANIELE FARIAS SANDES para jurisdicionar no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a partir de 03 de março de 2022, e revoga parcialmente a Portaria nº 535, de 10 de maio de 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça; CONSIDERANDO o afastamento das atividades jurisdicionais, a partir de 05 de abril de 2021, do Juiz de Direito Andreo Aleksandro Nobre Marques, titular do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para exercer a Presidência da AMARN; conforme Portaria nº 455-TJRN, de 07 de abril de 2021; CONSIDERANDO as movimentações de magistrados aprovadas na Sessão do Pleno do dia 23 de março de 2022, RESOLVE: Art. 1º Designar a Juíza de Direito Substituta INGRID RANIELE FARIAS SANDES para jurisdicionar no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a partir de 03 de março de 2022, por tempo indeterminado e sem prejuízo de suas demais atribuições. Art. 2º Revogar parcialmente, a partir de 03 de março de 2022, a Portaria nº 535, de 10 de maio de 2021, no que tange à designação da Juíza de Direito Substituta INGRID RANIELE FARIAS SANDES para jurisdicionar no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Fa À ma UVUOOVZLL Edição disponibilizada em 25/02/2022 DJe Ano 16 - Edição 3442