Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 164, de 17 de fevereiro de 2022
Ementa

Nomeia magistrados como membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 164, de 17 de fevereiro de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 164, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 Nomeia magistrados como membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições contidas nas Resoluções nº 96, de 27 de outubro de 2009, e nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); CONSIDERANDO as alterações normativas realizadas pela Resolução nº 368, de 20 de janeiro de 2021, do CNJ, quanto à organização e ao funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização; CONSIDERANDO os regramentos contidos na Resolução nº 52, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas (GMF); CONSIDERANDO, especificamente, o expresso comando do art. 3º da aludida Resolução nº 52, desta Corte de Justiça, RESOLVE: Art. 1º Nomear os magistrados, a seguir relacionados, como membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas (GMF) do Estado do Rio Grande do Norte: Membro Função Des? MARIA ZENEIDE BEZERRA Supervisora Juiz HENRIQUE BALTAZAR VILAR DOS SANTOS Coordenador Criminal Juiz JOSÉ DANTAS DE | Coordenador da PAIVA Socioeducativa Juiz GUSTAVO MARINHO | Coordenador de Políticas NOGUEIRA de Cidadania do Sistema Prisional Juiz DIEGO COSTA PINTO | Coordenador de DANTAS Audiência de Custódia Parágrafo único. Os membros do GMF terão mandato de 2 (dois) anos, contados a partir de 18 de fevereiro de 2022 até 18 de fevereiro de 2024, e atuarão sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais. Art. 2º Ficam delegados a MARIA ZENEIDE BEZERRA, Desembargadora Supervisora, os seguintes atos: | - nomeação dos representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, de que trata o art. 3º, III da Resolução nº 52, de 2021; e Il - definição das atribuições dos servidores que comporão a estrutura administrativa do GMF (art. 2º, 8 1º da Resolução nº 52, de 2021). Art. 3º Para cumprimento do disposto no inciso | do art. 2º, desta Portaria, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias, para que conselhos e organizações da sociedade civil, sediados em Natal/RN manifestem interesse em participar da composição do Grupo de Monitoramento. Parágrafo único. A manifestação de interesse deverá ser formalizada, no prazo fixado no caput deste artigo, mediante expediente dirigido à Desembargadora Supervisora do GMF, por meio do e-mail gmfOtirmn.jus.br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente QIA UVUOTÍTUU Edição disponibilizada em 17/02/2022 DJe Ano 16 - Edição 3436