Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA Nº 164, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Nomeia magistrados como
membros do Grupo de
Monitoramento e
Fiscalização do Sistema
Carcerário e Medidas
Socioeducativas do Estado
do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas nas
Resoluções nº 96, de 27 de outubro de 2009, e nº 214, de
15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ);
CONSIDERANDO as alterações normativas
realizadas pela Resolução nº 368, de 20 de janeiro de
2021, do CNJ, quanto à organização e ao funcionamento
dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização;
CONSIDERANDO os regramentos contidos na
Resolução nº 52, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a organização e o funcionamento do Grupo de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e
Medidas Socioeducativas (GMF);
CONSIDERANDO, especificamente, o expresso
comando do art. 3º da aludida Resolução nº 52, desta
Corte de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os magistrados, a seguir
relacionados, como membros do Grupo de Monitoramento
e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas
Socioeducativas (GMF) do Estado do Rio Grande do
Norte:
Membro Função
Des? MARIA ZENEIDE
BEZERRA Supervisora
Juiz HENRIQUE BALTAZAR
VILAR DOS SANTOS Coordenador Criminal
Juiz JOSÉ DANTAS DE | Coordenador da
PAIVA Socioeducativa
Juiz GUSTAVO MARINHO | Coordenador de Políticas
NOGUEIRA de Cidadania do Sistema
Prisional
Juiz DIEGO COSTA PINTO | Coordenador de
DANTAS Audiência de Custódia
Parágrafo único. Os membros do GMF terão
mandato de 2 (dois) anos, contados a partir de 18 de
fevereiro de 2022 até 18 de fevereiro de 2024, e atuarão
sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais.
Art. 2º Ficam delegados a MARIA ZENEIDE
BEZERRA, Desembargadora Supervisora, os seguintes
atos:
| - nomeação dos representantes de conselhos e
organizações da sociedade civil, de que trata o art. 3º, III
da Resolução nº 52, de 2021; e
Il - definição das atribuições dos servidores que
comporão a estrutura administrativa do GMF (art. 2º, 8 1º
da Resolução nº 52, de 2021).
Art. 3º Para cumprimento do disposto no inciso | do
art. 2º, desta Portaria, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias,
para que conselhos e organizações da sociedade civil,
sediados em Natal/RN manifestem interesse em participar
da composição do Grupo de Monitoramento.
Parágrafo único. A manifestação de interesse
deverá ser formalizada, no prazo fixado no caput deste
artigo, mediante expediente dirigido à Desembargadora
Supervisora do GMF, por meio do e-mail gmfOtirmn.jus.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
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Edição disponibilizada em 17/02/2022
DJe Ano 16 - Edição 3436