Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA Nº 148, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui Comissão Especial
responsável por processo seletivo
simplificado para contratar, por
tempo determinado, sendo
Analista de Inteligência Artificial,
Contadores, Economistas e
Atuários.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a autorização às necessidades
da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação (SETIC) para o desenvolvimento do
Processo Judicial Eletrônico (PJE), em atendimento ao
disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 9.657/2012, que
dispõe sobre a contratação temporária de pessoal no
serviço público do Poder Judiciário, c/c o art. 6º da
Resolução 16/2021-TJRN.
CONSIDERANDO que a não disponibilidade, no
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, de profissionais
qualificados para a prestação desses serviços, impele a
Administração a adotar todas as providências necessárias
ao atendimento dessa demanda, considerando sua
indispensabilidade para a adequada prestação jurisdicional
nos processos acima referidos;
CONSIDERANDO o Projeto da Plataforma Digital
do Poder Judiciário (PDPJ) com possibilidade de ampliar o
grau de automação do processo judicial eletrônico e o uso
de Inteligência Artificial (IA) e o Projeto Estadual de
Expedição de Precatórios e RPV (CERPRE);
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação
de pessoal, por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público
prevista no art. 1º da Lei Estadual nº 9.657, de 26 de
setembro de 2011;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 16, de
19 de maio de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte (TJRN), que regulamentou o
processo seletivo simplificado a que se refere o 8 2º do art.
3º da Lei Estadual nº 9.657, de 26 de setembro de 2012; e
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 6º da
supracitada Resolução nº 16, de 2021, do TJRN,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial
responsável por processo seletivo simplificado para
contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo
de 33 (trinta e três) profissionais para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do art. 2º, |, da Lei Estadual nº 9.657, de 26 de
setembro de 2012.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão
Especial instituída no caput desta Portaria os seguintes
membros:
| — Juíza de Direito Patrícia Gondim Moreira
Pereira;
Il - Servidora Ayane Barbosa Cavalcante;
III - Servidor Breno Ricardo da Costa Cunha
IV - Servidor Evandro Carneiro Farias Silva;
V - Servidor Ivanaldo Medeiros Araújo;
VI - Servidor Luiz Mariz de Araújo Filho;
VII -Servidora Karine Symonir de Brito Pessoa;
Vill-Servidora Erilange Cristiane Araújo de
Mendonça;
IX - Servidor Paulo Frederico das Virgens de
Oliveira;
X - Servidor Patrick Reinecke de Alverga.
Parágrafo único. A Juíza de Direito Patrícia
Gondim Moreira Pereira presidirá e coordenará os
trabalhos da Comissão Especial e será assessorada pela
Servidora Karine Symonir de Brito Pessoa.
Art. 3º São atribuições da Comissão Especial:
| - analisar toda a documentação apresentada
pelos candidatos à luz das regras contidas no edital a ser
publicado;
H-atribuir pontuação aos documentos
apresentados pelos candidatos, considerando que o
processo seletivo dar-se-á mediante a análise do
curriculum vitae;
HI - cumprir as regras e o cronograma dispostos no
edital;
IV - praticar todos os atos necessários à realização
da classificação dos candidatos;
V - responder, no que couber, aos órgãos de
controle e às demais entidades quanto a possíveis
questionamentos pertinentes ao processo de seleção,
enquanto vigente a comissão.
Art. 4º Relativamente à Comissão Especial
instituída pela presente Portaria, fica estabelecido que:
| - suas reuniões ocorrerão sempre que
convocadas por seu Presidente, com antecedência
mínima de 1 (um) dia útil e se presentes, pelo menos, 4
(quatro) de seus membros;
Il - suas deliberações terão validade apenas para
este processo seletivo e serrão tomadas por maioria
simples; e
|ll - além do voto ordinário, o Presidente terá o
voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º A Comissão Especial será automaticamente
extinta quando da conclusão de todas as etapas
necessárias para a realização do processo seletivo
simplificado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Preside
agaçaas
VUJUUVULUL
Edição disponibilizada em 09/02/2022
DJe Ano 16 - Edição 3430