Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 132, de 04 de fevereiro de 2022
Ementa

Revoga a Portaria nº 616, de 09 de junho de 2021, que designou a Juíza de Direito Welma Maria Ferreira de Menezes, titular do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, a partir de 14 de junho de 2021, por tempo indeterminado, sem prejuízo de suas demais atividades.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 132, de 04 de fevereiro de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 132, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 Revoga a Portaria nº 616, de 09 de junho de 2021, que designou a Juíza de Direito WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES, titular do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, para jurisdicionar no 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, a partir de 14 de junho de 2021, por tempo indeterminado, sem prejuízo de suas demais atividades. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 616, de 09 de junho de 2021, que designou a Juíza de Direito WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES, titular do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, para jurisdicionar no 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, a partir de 14 de junho de 2021, por tempo indeterminado, sem prejuízo de suas demais atividades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 31 de janeiro de 2022. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 04/02/2022 DJe Ano 16 - Edição 3427