Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 131, de 04 de fevereiro de 2022
Ementa

Revoga a Portaria nº 1.465, de 18 de dezembro de 2018, que prorrogou, a partir de 11 de janeiro de 2019, a designação do Juiz de Direito Henrique Baltazar Vilar dos Santos, para jurisdicionar na 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN, exclusivamente nos processos de execução penal envolvendo cumprimento de pena em regime fechado e semiaberto, por tempo indeterminado, sem prejuízo de suas atividades juriscionais.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 131, de 04 de fevereiro de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 131, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 Revoga a Portaria nº 1465, de 18 de dezembro de 2018, que prorrogou, a partir de 11 de janeiro de 2019, a designação do Juiz de Direito HENRIQUE BALTAZAR VILAR DOS SANTOS, para jurisdicionar na 3º Vara da Comarca de Ceará- Mirim/RN, exclusivamente nos processos de execução penal envolvendo cumprimento de pena em regime fechado e semiaberto, por tempo indeterminado, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 1465-TJ, de 18 de dezembro de 2018, que prorrogou, a partir de 11 de janeiro de 2019, a designação do Juiz de Direito HENRIQUE BALTAZAR VILAR DOS SANTOS, para jurisdicionar na 3º Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN, exclusivamente nos processos de execução penal envolvendo cumprimento de pena em regime fechado e semiaberto, por tempo indeterminado, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 07 de fevereiro de 2022. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Edição disponibilizada em 04/02/2022 DJe Ano 16 - Edição 3427