Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
(*) PORTARIA Nº 100 -TJ, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Trata da Escala do Plantão
Jurisdicional da 22 Instância (diurno e
noturno). Período: de 07 de fevereiro
de 2022 a 16 de maio de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta na
Resolução nº 26/2012-TJ;
CONSIDERANDO que as escalas de
plantão serão elaboradas de tal forma que cada unidade
jurisdicional fique escalada para o plantão durante um
período semanal, iniciando-se às 08 horas da segunda-
feira e encerrando-se no mesmo horário da segunda-feira
seguinte, conforme disposto no artigo 9º, 8 1º, da
Resolução acima mencionada;
CONSIDERANDO, também, que o plantão
diurno ocorre das 08 às 18 horas, nos dias em que não
haja expediente, e, nos dias úteis, nos horários em que,
dentro deste intervalo, não haja expediente normal e o
plantão noturno se inicia às 18h00 de um dia até às 08h00
do dia seguinte, em regime de sobreaviso,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão
jurisdicional dos Gabinetes dos Desembargadores para
atuarem nesta Corte no período de 07 de fevereiro de
2022 a 16 de maio de 2022, conforme adiante
discriminado:
07 a 14/02/2022 Gabinete do Desembargador
AMAURY MOURA SOBRINHO
14 a 21/02/2022
CLAUDIO SANTOS
Gabinete do Desembargador
21 a 28/02/2022
EXPEDITO FERREIRA
Gabinete do Desembargador
28/02 a 07/03/2022
JOÃO REBOUÇAS
Gabinete do Desembargador
07 a 14/03/2022
SARAIVA SOBRINHO
Gabinete do Desembargador
14 a 21/03/2022
AMILCAR MAIA
Gabinete do Desembargador
21 a 28/03/2022
DILERMANDO MOTA
Gabinete do Desembargador
28/03 a 04/04/2022 Gabinete do Desembargador
VIRGÍLIO MACEDO JR.
04 a 11/04/2022 Gabinete da Desembargadora
MARIA ZENEIDE BEZERRA
11 a 18/04/2022
IBANEZ MONTEIRO
Gabinete do Desembargador
18 a 25/04/2022
GLAUBER REGO
Gabinete do Desembargador
25/04 a 02/05/2022
GILSON BARBOSA
Gabinete do Desembargador
02 a 09/05/2022
CORNELIO ALVES
Gabinete do Desembargador
09 a 16/05/2022 Gabinete Vago (JUIZ
CONVOCADO EDUARDO PINHEIRO)
Art. 2º Atribuir competência à Secretária
Judiciária para designar os servidores que irão funcionar
nos plantões diurnos.
Art. 3º Recomendar aos
Desembargadores responsáveis pelos respectivos
Gabinetes que indiquem, com pelo menos 05 dias de
antecedência, o servidor que ficará responsável por cada
plantão noturno, informando previamente à Secretaria
Judiciária o nome completo, endereço e telefones de
contato do indicado.
Art. 4º As permutas dos Plantões, que
poderão ocorrer nos termos do art. 14 da Resolução nº
26/2012, deverão ser comunicadas à Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
(*) Republicada por Incorreção.
Edição disponibilizada em 21/02/2022
DJe Ano 16 - Edição 3438