Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 97, de 28 de janeiro de 2022
Ementa

Designa os Juízes Leigos aprovados no Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 97, de 28 de janeiro de 2022

Edição disponibilizada em 28/01/2022 DJe Ano 16 - Edição 3422

PORTARIA N.º 97, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

Designa os Juízes Leigos aprovados no Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a atividade de juiz leigo no Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 036/2014-TJ, de 13 de agosto de 2014, que disciplina as funções, a forma de recrutamento, a designação, a remuneração, o desligamento, e os deveres funcionais dos juízes leigos no Sistema de Juizados Especiais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 76/2022-TJ, de 27 de janeiro de 2022, que criou o cadastro único dos aprovados no processo seletivo para Juiz Leigo (Edital 001/2018), por ordem decrescente de notas.

CONSIDERANDO o que consta do Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça – SIGAJUS nº 04101.001563/2022-48.

RESOLVE: Art. 1º Designar os candidatos aprovados no

Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, constantes da relação em anexo, para exercer as funções de Juiz Leigo, a partir de 28 de janeiro de 2022, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 2º O candidato deverá se apresentar na Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, localizada à Av. Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal, RN, CEP 59060-300. Tel.: (84) 3673-8020, no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022, no horário das 8h às 14h, para cadastramento, municiado dos seguintes documentos:

I - Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II - Declaração de que não advoga no âmbito da Região do Juizado Especial para a qual tenha sido classificado;

III - Indicação de conta corrente em instituição bancária, onde será depositada sua remuneração mensal;

IV - Declaração de que não exerce nenhuma atividade político-partidária, não é filiado a partido político e não representa órgão de classe ou entidade associativa;

V - Declaração de que não é servidor do Poder Judiciário, concursado ou comissionado, salvo no exercício de função não remunerada;

VI- Certidão negativa de antecedentes criminais da justiça estadual e federal, abrangendo os últimos 05 (cinco) anos, dos locais em que residiu;

VII - Declaração de não haver sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada;

VIII - Cópia autenticada do diploma; IX - Certidão de inscrição regular na OAB; X - Certidões e documentos que comprovem o

exercício da advocacia por mais de dois anos, prestando- se, para tanto, o período de estágio jurídico, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, e os realizados nas faculdades de direito; o tempo de curso de pós- graduação preparatório à carreira da magistratura desenvolvido pelas escolas da magistratura, desde que integralmente concluído; e a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área jurídica:

XI - Atestado de sanidade física e mental, emitido por um médico da rede oficial;

XII - Duas fotografias 3x4, recentes. Parágrafo único. Positivada a existência de

penalidade ou distribuição relativa aos incisos VI e VII do caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.

Art. 3º A lotação do Juiz Leigo caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com assessoramento da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

ANEXO I REGIÃO I (NATAL)

ORDEM ATUAL

CANDIDATO ORDEM DE

LISTA INICIAL

REGIÃO

1 Jaqueline Pereira de França 03 I

2 Gabriella Gouveia Galvão Campos 06 I

3 Felipe Michael Juvêncio Santana 07 I

4 Vinícius Torres da Costa Dantas 08 I

5 Jaqueline Spindola da Silva 09 I

6 Maria do Carmo Santos 10 I

7

Aline Patrícia Azevedo dos Santos 11 I

03684476

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