Constituir Comissão formada pelos servidores FRANCISCO NASCIMENTO DE SOUSA, Secretário de Controle Interno, matrícula nº 201.345-2, MARIA CECÍLIA BUSSONI, Secretária de Administração, matrícula nº 204.595-4, e PAULO CÉLIO PINTO MACHADO, Secretário de Orçamento e Finanças, matrícula nº 202.025-4, para, sob a presidência do primeiro, orientar, receber e consolidar dados, informações e documentos de cunho orçamentário, financeiro e administrativo necessários à composição e elaboração das CONTAS ANUAIS DE GESTÃO do titular desta Corte de Justiça, correspondentes ao exercício de 2021, a serem apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN nos termos da Resolução nº 012/2016-TCE/RN, com suas alterações posteriores.
Edição disponibilizada em 24/01/2022 DJe Ano 16 - Edição 3418
PORTARIA Nº 69, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.003000/2022- 49,
CONSIDERANDO a necessidade de apresentação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN das Contas Anuais de Gestão, correspondentes ao exercício de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 012/2016-TCE, de 14 de junho de 2016;
RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão formada pelos
servidores FRANCISCO NASCIMENTO DE SOUSA, Secretário de Controle Interno, matrícula nº 201.345-2, MARIA CECÍLIA BUSSONI, Secretária de Administração, matrícula nº 204.595-4, e PAULO CÉLIO PINTO MACHADO, Secretário de Orçamento e Finanças, matrícula nº 202.025-4, para, sob a presidência do primeiro, orientar, receber e consolidar dados, informações e documentos de cunho orçamentário, financeiro e administrativo necessários à composição e elaboração das CONTAS ANUAIS DE GESTÃO do titular desta Corte de Justiça, correspondentes ao exercício de 2021, a serem apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN nos termos da Resolução nº 012/2016-TCE/RN, com suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
03683777
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência