Institui Comissão de Heteroidentificação Racial para fins de preenchimento de vagas reservadas no Processo Seletivo Simplificado objeto do EDITAL Nº 076/2021 – GP/TJRN, de 04 de novembro de 2021.
Edição disponibilizada em 20/01/2022 DJe Ano 16 - Edição 3416
PORTARIA Nº 66, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Institui Comissão de Heteroidentificação Racial para fins de preenchimento de vagas reservadas no Processo Seletivo Simplificado objeto do EDITAL Nº 076/2021 – GP/TJRN, de 04 de novembro de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no item 4 do Edital nº 076/2021 – GP/TJRN;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010,
RESOLVE: Art. 1º Fica instituída Comissão responsável pelo
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento de vagas reservadas no Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais de nível superior para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público objeto do Edital nº 076/2021 – GP/TJRN.
§ 1º É atribuição da Comissão de Heteroidentificação Racial avaliar à condição de pessoa negra, considerando os seguintes aspectos:
I - a informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
II - a autodeclaração indicada no ato da inscrição; III - o fenótipo apresentado pelo candidato, além
de foto e filmagem realizadas pela Comissão Examinadora.
§ 2º É vedado à Comissão de Heteroidentificação Racial deliberar na presença dos candidatos.
§ 3º O teor do parecer motivado será de acesso restrito no SIGAJUS, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011.
Art. 2º Ficam designados como membros da Comissão de Heteroidentificação Racial os seguintes servidores:
I - Adriana Carla Silva de Oliveira; II - Ayane Barbosa Cavalcante; III - Micael Nícolas Henderson Rodrigues e Moura. Parágrafo único. A presidência da Comissão de
Heteroidentificação Racial será exercida pela servidora Adriana Carla Silva de Oliveira.
Art. 3º A Comissão de que trata essa Portaria delibera pela maioria de seus membros.
Art. 4º As deliberações das comissões de que trata essa Portaria terão validade apenas para o Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital nº 076/2021 – GP/TJRN.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e o Departamento de Recursos Humanos prestarão apoio administrativo às atividades da Comissão de que trata esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03683414
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência