Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 60, de 20 de janeiro de 2022
Ementa

Designa os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração

Revogada pela Portaria nº 286/2023.

Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 60, de 20 de janeiro de 2022

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

 

*PORTARIA Nº 60, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Designa os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 221, de 2 de fevereiro de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o disposto nos Editais nº 04/2021 – GP/TJRN, nº 06/2021 – GP/TJRN e nº 09/2021 – GP/TJRN, devidamente publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO as indicações realizadas pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDJUSTIÇA) e pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SIGAJUS nº 04101.007772/2021-24; e

CONSIDERANDO, por fim, a aposentadoria voluntária da Desembargadora Judite de Miranda Monte Nunes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, instituída pela Portaria nº 221, de 2 de fevereiro de 2021, do TJRN:

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

 

I - GLAUBER RÊGO, Desembargador indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;

II - MICHELLSON COSTA DE LIMA CORDEIRO, Servidor indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;

III - EDUARDO LUCIANO GOMES BEZERRA, Servidor indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário Estadual, instituída pela Resolução nº 36/2011-TJ;

IV - UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES, Magistrada indicada pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN);

V - TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, Magistrada eleita por votação direta da respectiva jurisdição a partir da lista de inscrição;

VI - ISAAC PAIVA LINHARES, Servidor indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDJUSTIÇA);

VI - AURISELMA DE ARAÚGO, Servidora indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDJUSTIÇA); (Servidora designada por meio da Portaria nº 124, de 3 de fevereiro de 2022)

VII - FRANCISCO CHIBÉRIO DA SILVA JÚNIOR, Servidor eleito por votação direta de seus pares a partir da lista de inscritos; e

VIII - GILVANEIDE FÉLIX DE ARAÚJO e RAFAEL GOMES MIRANDA DA SILVA, Colaboradora Terceirizada e Estagiário, respectivamente, do Poder Judiciário Estadual.

Paragrafo único. Nos termos da Portaria referida no caput deste artigo, a presidência da Comissão ficará a cargo do Desembargador Glauber Rêgo (art. 3º, I) e o mandato dos seus integrantes coincidirá com o da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça (art. 9º).

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 312, de 25 de fevereiro de 2021, do TJRN.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

 

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

*Republicada por incorreção