Perda da delegação de ANTÔNIO RIVANILDO DE CARVALHO, Tabelião do 1º Ofício de Notas da Comarca de Assu.
Edição disponibilizada em 12/01/2022 DJe Ano 16 - Edição 3410
PORTARIA Nº 28, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Perda da delegação de ANTÔNIO RIVANILDO DE CARVALHO, Tabelião do 1º Ofício de Notas da Comarca de Assu.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 001168-31.2020.2.00.0820 – CGJ, do SIGAJUS nº 04131.005394/2020-71-TJ, e considerando o que foi deliberado na Sessão Ordinária, por videoconferência, do TRIBUNAL PLENO do dia 17 de novembro de 2021, R E S O L V E: Art. 1º Aplicar, a penalidade de perda de delegação ao Tabelião Titular do 1º Ofício de Notas e Registro da Comarca de Assu, ANTÔNIO RIVANILDO DE CARVALHO, decretando, por conseguinte, nos termos do artigo 39, inciso V, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e art. 107 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, a extinção da delegação que lhe foi conferida, de modo a considerá- lo afastado definitivamente da titularidade da serventia e, em consequência, declarar vago o serviço extrajudicial, até seu provimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03682408
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