Conceder ao Juiz de Direito PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR, titular do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2022, estendendo-se até o dia 15 de janeiro do corrente ano
Edição disponibilizada em 10/01/2022 DJe Ano 16 - Edição 3408
PORTARIA Nº 023, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça – SIGAJUS nº 04101.000050/2022-62,
RESOLVE: Art. 1° Conceder ao Juiz de Direito PAULO
GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR, titular do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2022, estendendo-se até o dia 15 de janeiro do corrente ano, com fundamento no art. 28, inciso VII, “a”, do Regimento Interno desta Corte e no art. 91, inciso I da Lei Complementar nº 643/2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03682148
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência