Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 9, de 07 de janeiro de 2022
Ementa

Estabelece os critérios de que trata o art. 7º da Resolução nº 50, de 23 de dezembro de 2021. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 9, de 07 de janeiro de 2022

Edição disponibilizada em 07/01/2022 DJe Ano 16 - Edição 3407

PORTARIA Nº 009, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece os critérios de que trata o art. 7º da Resolução nº 50, de 23 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 85, VIII, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO que os artigos 3º e 5º da Resolução nº 50, de 23 de dezembro de 2021, estabelecem os parâmetros e critérios para a compensação a magistrados(as) do Primeiro e Segundo Graus em face do acúmulo de distribuição processual;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para os casos dos (as) magistrados(as) convocados(as) para o auxílio e assessoramento de órgãos da administração central ou substituição em segundo grau, conforme disposto no art. 7º da Resolução nº 50, de 23 de dezembro de 2021,

RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, como critério para os(as)

magistrados(as) convocados(as) para substituição em segundo grau, os dados estatísticos da unidade judiciária que detém titularidade, considerando-se os parâmetros fixados pelo art. 3º da Resolução nº 50, de 23 de dezembro de 2021.

Art. 2º Estabelecer, como critério para os(as) magistrados(as) convocados(as) para o auxílio e assessoramento de órgãos da administração central, os dados estatísticos da unidade organizacional que esteja exercendo suas atividades, considerando-se os parâmetros fixados, para o segundo grau, pelo art. 3º da Resolução nº 50, de 23 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Em relação à Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), considerar-se-á o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução nº 50, de 23 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

03681978

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência