Dispõe sobre a data para o inicio da migração da redistribuição dos processos de execução penal, nos termos da Resolução nº 33, de 25 de agosto de 2021, das Comarcas de Ceará-Mirim, Macaíba, São Paulo do Potengi e São Tomé para 1ª Vara Regional de Execução Penal.
Edição disponibilizada em 07/01/2022 DJe Ano 16 - Edição 3407
PORTARIA Nº 06, DE 7 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a data para o inicio da migração da redistribuição dos processos de execução penal, nos termos da Resolução nº 33, de 25 de agosto de 2021, das Comarcas de Ceará-Mirim, Macaíba, São Paulo do Potengi e São Tomé para 1ª Vara Regional de Execução Penal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, § 1º da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, tendo em vista o art. 7º da Resolução nº 33, de 25 de agosto de 2021, em que indica que “os casos omissos e eventuais equívocos na redistribuição decorrentes desta Resolução serão retificados pela Presidência, caso a caso, segundo a orientação da Corregedoria Geral de Justiça” e tendo em vista o Processo SIGAJUS nº 04101.079199/2021-49
RESOLVE: Art.1º A data inicialmente prevista para início da
redistribuição dos processos de execução penal das Comarcas de Ceará-Mirim, Macaíba, São Paulo do Potengi e São Tomé, para a 1ª Vara Regional de Execução Penal, fica alterada para 7 de fevereiro de 2022.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03681931
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência