Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1226, de 30 de dezembro de 2021
Ementa

Revoga a Portaria nº 1057, de 14 de outubro de 2021, que designou o 20º Juiz de Direito Auxiliar CLEANTO FORTUNATO DA SILVA, para jurisdicionar na 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. 


Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1226, de 30 de dezembro de 2021

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA Nº 1226, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021! Revoga a Portaria nº 1057, de 14 de outubro de 2021, que designou o 20º Juiz de Direito Auxiliar CLEANTO FORTUNATO DA SILVA, para jurisdicionar na 15º Vara Cível da Comarca de Natal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que lhe compete a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 1057, de 14 de outubro de 2021, que designou o 20º Juiz de Direito Auxiliar CLEANTO FORTUNATO DA SILVA, para jurisdicionar na 15º Vara Cível da Comarca de Natal, que pertence ao 1º Grupo — Varas Cíveis não-especializadas, no período de 18 de outubro de 2021 a 19 de abril de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente O Republicação da Portaria nº 1226, de 29 de dezembro de 2021, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 3402, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 29/12/2021. PORTARIA Nº 1227, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021” Designa o 20º Juiz de Direito Auxiliar CLEANTO FORTUNATO DA SILVA, para prestar auxilio jurisdicional à 15º Vara Cível da Comarca de Natal, que pertence ao 1º Grupo — Varas Cíveis não- especializadas, restrito à prolação de sentenças nos processos em trâmite na referida unidade judiciária, no período que especifica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2019-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências; CONSIDERANDO a Portaria nº 344-TJRN, de 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição dos grupos de unidades jurisdicionais pelos Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Natal; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.45398/2021-08, RESOLVE: Art. 1º Designar o 20º Juiz de Direito Auxiliar CLEANTO FORTUNATO DA SILVA, para prestar auxilio jurisdicional à 152 Vara Cível da Comarca de Natal, que pertence ao 1º Grupo — Varas Cíveis não-especializadas, restrito à prolação de sentenças nos processos em trâmite na referida unidade judiciária, no período de 30 de dezembro de 2021 a 19 de abril de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Republicação da Portaria nº 1227, de 29 de dezembro de 2021, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 3402, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 29/12/2021. PORTARIA Nº 1233, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Revoga a Portaria nº 892, de 19 de agosto de 2021, que designou, a partir de 01 de setembro de 2021, o Juiz de Direito Substituto EDUARDO NERI NEGREIROS para auxiliar na 2º Vara da Comarca de Assu/RN. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que lhe compete a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 892, de 19 de agosto de 2021, que designou, a partir de 01 de setembro de 2021, o Juiz de Direito Substituto EDUARDO NERI NEGREIROS para auxiliar na 2º Vara da Comarca de Assu/RN, por tempo indeterminado e sem prejuízo de suas demais atividades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente DDS] USUO TUOT Edição disponibilizada em 30/12/2021 DJe Ano 15 - Edição 3403