Criminal da Comarca de Natal, que pertencem ao 5º
Grupo — Varas Criminais (1º a 17º Varas), restrito à
primeira fase procedimental (juízo de acusação) dos
processos em trâmite nas referidas unidades judiciárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2022.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
PORTARIA Nº 1214, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Revoga a Portaria nº 52-TJ, de
07 de janeiro de 2021, que
designou o 8º Juiz de Direito
Auxiliar CLEOFAS COELHO DE
ARAÚJO JÚNIOR, para
jurisdicionar no grupo de
competência das varas cíveis
não especializadas, na unidade
da 9º Vara Cível da Comarca de
Natal/RN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista que lhe compete a
administração dos serviços da Justiça e o exercício da
direção superior da administração do Poder Judiciário, nos
termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 52-TJ, de 07 de janeiro
de 2021, que designou o 8º Juiz de Direito Auxiliar
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR, para
jurisdicionar no grupo de competência das varas cíveis
não especializadas, na unidade da 9º Vara Cível da
Comarca de Natal/RN, a partir de 07 de janeiro de 2021,
por tempo indeterminado, sem prejuízo de suas atividades
jurisdicionais exercidas em outras unidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
PORTARIA Nº 1215, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Revoga a Portaria nº 1055, de 14
de outubro de 2021, que
designou o 10º Juiz de Direito
Auxiliar MARCO — ANTÔNIO
MENDES RIBEIRO, para
jurisdicionar na 172 Vara Cível da
Comarca de Natal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista que lhe compete a
administração dos serviços da Justiça e o exercício da
direção superior da administração do Poder Judiciário, nos
termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1055, de 14 de outubro
de 2021, que designou o 10º Juiz de Direito Auxiliar
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO para jurisdicionar
na 172 Vara Cível da Comarca de Natal, que pertence ao
1º Grupo — Varas Cíveis não-especializadas, no período
de 18 de outubro de 2021 a 19 de abril de 2022, sem
prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
PORTARIA Nº 1216, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Revoga a Portaria nº 1082, de 25
de outubro de 2021, que
designou o 10º Juiz de Direito
Auxiliar MARCO — ANTÔNIO
MENDES RIBEIRO, para
jurisdicionar na 9º e 112 Varas
Cíveis da Comarca de Natal, no
período que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista que lhe compete a
administração dos serviços da Justiça e o exercício da
direção superior da administração do Poder Judiciário, nos
termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1082, de 25 de outubro
de 2021, que designou o 10º Juiz de Direito Auxiliar
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO, para jurisdicionar
na 92 e 11º Varas Cíveis da Comarca de Natal, nos
períodos de 17 de novembro a 16 de dezembro de 2021 e
de 07 de janeiro a 19 de abril de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
PORTARIA Nº 1217, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa o 10º Juiz de Direito
Auxiliar MARCO — ANTÔNIO
MENDES RIBEIRO, para prestar
auxilio jurisdicional à 11º e 122
Vara Cível da Comarca de Natal,
que pertencem ao 1º Grupo —
Varas Cíveis não-especializada,
restrito à prolação de sentenças
nos processos em trâmite nas
referidas unidades judiciárias, no
período que específica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Edição disponibilizada em 29/12/2021
DJe Ano 15 - Edição 3402