Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1142, de 30 de novembro de 2021
Ementa

Aprova o Plano Anual de Auditoria - PAA no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relativo ao exercício de 2022.

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1142, de 30 de novembro de 2021

Edição disponibilizada em 30/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3383

PORTARIA Nº 1142, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Aprova o Plano Anual de Auditoria – PAA no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relativo ao exercício de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 a 38 da Resolução CNJ nº 309, de 11 de março de 2020; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 23 e 24 do ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA DO PODER

JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (Anexo da Portaria nº 422-TJ, de 28 de julho de 2020); CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 076/2021 – SCI/TJRN, oriundo da Secretaria de Controle Interno do

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 29 de novembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria – PAA no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do

Norte, relativo ao exercício de 2022, cujo inteiro teor acha-se explicitado no Anexo Único a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 1142, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

PLANO ANUAL DE AUDITORIA – PAA 2022-TJ/RN

1 – INTRODUÇÃO Nos termos da Resolução nº 13/2018-TJ, de 11 de abril de 2018, a Secretaria de Controle Interno – SCI, unidade

integrante da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJ/RN, tem por finalidade: “acompanhar a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de pessoal no Tribunal, quanto à legalidade, moralidade e legitimidade, bem como a execução dos programas de trabalho; orientar a atuação dos gestores; verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar os resultados obtidos pela Administração quanto à economicidade, eficiência e eficácia; assim como cumprir as atribuições específicas elencadas na respectiva norma interna”.

Com vistas ao atingimento de tais objetivos, compete à SCI, no exercício de sua missão institucional, anualmente, organizar e planejar a sua atuação.

Nesse sentido, ora, apresenta-se o planejamento anual de controle interno do TJ/RN, consistente nas atividades de auditoria, de consultoria, de controle, fiscalização, orientação e acompanhamento dos atos de gestão, a ser operacionalizado por esta SCI no exercício de 2022, com destaque para o Plano Anual de Auditoria (PAA 2022-TJ/RN), o qual visa a atender a determinações legais, quais sejam:

“Art. 4º A Secretaria de Controle Interno (SCI), unidade especializada de controle e auditoria,

subordinada à Presidência, tem por finalidade ..., e as seguintes atribuições específicas: ......................................................................................................................... IX - coordenar o trabalho de planejamento anual das auditorias; ........................................................” (Resolução nº 13/2018-TJ, art. 4º, IX) “Art. 2º Constitui-se missão da auditoria interna aumentar e proteger o valor organizacional dos

órgãos que compõem o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, auxiliando a gestão a alcançar seus objetivos, mediante a execução de atividades de avaliação e consultoria baseados em risco, visando à melhoria da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos processos de governança corporativa, de gestão, de gerenciamento de riscos e de controles internos, e ainda, apoiar o controle externo e o Conselho Nacional de Justiça no exercício de sua missão institucional.

........................................................................................................................ Art. 23. Para fins de realização de auditorias, a unidade de auditoria interna deve estabelecer,

preferencialmente baseados em análise de riscos, para determinar as prioridades da auditoria, de forma consistente com os objetivos e metas institucionais do PJ/RN:

........................................................................................................................ II - Plano Anual de Auditoria (PAA), estabelecendo o planejamento das atividades de auditoria a

serem executadas no decurso de um ano. § 1º Os planos previstos nos incisos I e II do caput, após submetidos à apreciação e aprovação

pelo Presidente do Tribunal, deverão ser devidamente publicados no Diário da Justiça Eletrônico – Dje nos seguintes prazos:

......................................................................................................................... II - até 30 de novembro de cada ano, no que se refere ao PAA. § 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, o PALP e o PAA serão divulgados,

obrigatoriamente, até o 15º (décimo quinto) dia útil de dezembro, no sítio eletrônico do Tribunal de

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Justiça na internet, devendo, no mesmo prazo, ser informado o local da divulgação à Unidade de Auditoria Interna do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 24. Os planos de auditoria devem dimensionar a realização dos trabalhos de modo a priorizar a atuação preventiva e atender aos padrões e diretrizes indicados pelo Tribunal de Justiça.” (ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA DO PJ/RN – ANEXO da Portaria nº 422/2020-TJ, arts. 2º, 23 e 24)

2. – PLANO DE ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS NO EXERCÍCIO DE 2022 2.1. – DAS ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO 2.1.1. – DA ESTRUTURA E EQUIPE DA SCI

No âmbito do TJ/RN, a execução das Atividades de Avaliação ficará a cargo de equipe(s) técnica(s) formada(s) com pessoal lotado na Secretaria de Controle Interno – SCI, mais precisamente na Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria, principal unidade integrante da sua estrutura organizacional, à qual se vinculam a Seção de Auditoria, a Seção de Fiscalização, assim como a Seção de Análise e Orientação.

Destarte, a Secretaria de Controle Interno (SCI) funciona, atual e efetivamente, com as seguintes estrutura e equipe:

UNIDADE NOME CARGO/FUNÇÃO VÍNCULO ÁREA DE FORMAÇÃO

Secretaria de Controle Interno

Francisco Nascimento de Sousa

Auditor de Controle Externo do TCE/RN / Secretário de Controle Interno

Cedido Direito / Especialista em Auditoria Governamental

Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria

Ana Christina Lins Bahia Barreto

Técnico Judiciário / Chefe de Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria

Servidor Efetivo

Ciências Contábeis / Especialista em Auditoria Governamental

Seção de Auditoria

Tatianna de Souza Saldanha Alecrim

Auxiliar Técnico / Chefe da Seção de Auditoria

Servidor Efetivo

Administração / Direito / Especialista em Auditoria Governamental

José Dias de Medeiros Neto

Técnico Judiciário Servidor Efetivo

Direito

Verônica Maciel da Silva Auxiliar Técnico Servidor Efetivo

Engenharia Civil

Seção de Fiscalização

Marcela Maia Mendes de Menezes Cruz

Chefe de Seção de Fiscalização

Cargo em Comissão

Direito

Seção de Análise e Orientação

Marina Andrade Rosado Chefe de Seção de Análise e Orientação

Cargo em Comissão

Direito

2.1.2. – DA ESTIMATIVA DA FORÇA DE TRABALHO

A força de trabalho da SCI a ser utilizada para execução das atividades de avaliação no exercício de 2022, estimada em homem-hora (H/H), foi calculada da forma explicitada a seguir:

HORAS DE TRABALHO em 2022 – Levantamento

DESCRIÇÕES Dias Úteis

(ano)

Homem-Hora (H/H)

Dia Ano

TOTAL de H/H para 2022 252 42 10.584

H/H em FÉRIAS – (6 x 7 x 21) - 882

H/H em CAPACITAÇÕES – (6 x 50) - 300

H/H com AFASTAMENTOS – (6 x 7 x 10) - 420

H/H com LICENÇA GESTANTE – (1 x 7 x 42) - 294

TOTAL de H/H para SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO 8.688

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TOTAL de H/H destinado a CONSULTORIAS - 869

TOTAL de H/H destinado a AUDITORIAS 7.819

O método de cálculo baseou-se nos seguintes critérios:  cada servidor dedicará 7 horas diárias de trabalho para as atividades de avaliação;  todo mês será considerado como contendo 21 dias úteis;  todo servidor gozará 30 dias de férias por ano, correspondendo a 21 dias úteis;  cada servidor realizará 50 horas de capacitação no ano;  cada servidor se afastará, por motivos de saúde e afins, 10 dias úteis no ano;  uma servidora permanecerá com afastamento (licença gestante) até 03/03/2022; e  10% do TOTAL de H/H para SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO será reservado para CONSULTORIAS.

Cabe ressaltar que no cômputo das “Horas de Trabalho”, conforme acima apuradas, não foi considerada a força

de trabalho do titular da SCI (o Secretário de Controle Interno), visto que a sua atuação se dá de maneira diferenciada, voltando-se, principalmente, para a execução de atos de gestão, coordenação e supervisão dos trabalhos desenvolvidos. 2.1.3. – DAS AUDITORIAS

Considerados, por um lado, os segmentos mais estratégicos e de extrema relevância para a gestão no âmbito do TJ/RN e, por outro lado, a capacidade laboral da unidade técnica da SCI responsável pelo desenvolvimento das atividades de AVALIAÇÃO, as áreas ou matérias selecionadas para serem auditadas no exercício de 2022 correspondem às constantes dos quadros demonstrativos a seguir:

Atividade 1: Auditoria em contratações de terceirização de mão de obra.

Natureza: Serviço de avaliação. Unidade Responsável: DFIAA*.

Tipo da Auditoria: Auditoria de Conformidade e Preventiva.

Objetivo(s): Analisar Contratos celebrados no âmbito do TJ/RN, relativos a contratações de terceirização de mão de obra, selecionados de modo amostral com base em critérios de materialidade, relevância, criticidade e/ou risco.

A análise será efetuada, relativamente a cada contratação, sob os pontos de vista da legalidade, legitimidade e economicidade, atentando, em especial, para os aspectos da regularidade quanto à fiscalização da execução contratual, aos recebimentos pelas parcelas do objeto plenamente executados e aos pagamentos por quantitativos do objeto efetivamente recebidos.

Escopo: Análises de Contratos celebrados no âmbito do TJ/RN, relativamente à legalidade/regularidade tanto das suas contratações quanto das etapas de execução dos seus objetos, mediante o acompanhamento concomitante destas, no decorrer dos períodos restantes das respectivas vigências contratuais.

Risco: Cometimentos de ilegalidades/irregularidades relativamente a contratações da espécie, a atos/procedimentos das etapas concernentes a execuções contratuais, assim como a liquidações e pagamentos delas decorrentes.

Relevância: Valor dos recursos envolvidos; contratações necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do RN.

Período de Execução: janeiro a junho. Equipe: 3 servidores.

Conhecimentos Específicos (necessidades): Lei nº 8.666/1993; Lei nº 10.520/2002; Lei nº 14.133/2021; Normas Federais e do Estado do RN acerca da matéria; Resoluções do TCE/RN e do CNJ sobre o assunto; Normas internas correlatas.

* Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria – DFIAA.

Atividade 2: Auditoria em contratações de bens e serviços da área de Tecnologia da Informação.

Natureza: Serviço de avaliação. Unidade Responsável: DFIAA*.

Tipo da Auditoria: Auditoria de Conformidade e Preventiva.

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Objetivo(s): Analisar Contratos celebrados no âmbito do TJ/RN, relativos a contratações de bens e serviços da área de Tecnologia da Informação, selecionados de modo amostral com base em critérios de materialidade, relevância, criticidade e/ou risco.

A análise será efetuada, relativamente a cada contratação, sob os pontos de vista da legalidade, legitimidade e economicidade, atentando, em especial, para os aspectos da regularidade quanto à fiscalização da execução contratual, aos recebimentos pelas parcelas do objeto plenamente executados e aos pagamentos por quantitativos do objeto efetivamente recebidos.

Escopo: Análises de Contratos celebrados no âmbito do TJ/RN, relativamente à legalidade/regularidade tanto das suas contratações quanto das etapas de execução dos seus objetos, mediante o acompanhamento concomitante destas, no decorrer dos períodos restantes das respectivas vigências contratuais.

Risco: Cometimentos de ilegalidades/irregularidades relativamente a contratações da espécie, a atos/procedimentos das etapas concernentes a execuções contratuais, assim como a liquidações e pagamentos delas decorrentes.

Relevância: Valor dos recursos envolvidos; contratações necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do RN.

Período de Execução: julho a dezembro. Equipe: 3 servidores.

Conhecimentos Específicos (necessidades): Lei nº 8.666/1993; Lei nº 10.520/2002; Lei nº 14.133/2021; Normas Federais e do Estado do RN acerca da matéria; Resoluções do TCE/RN e do CNJ sobre o assunto; Normas internas correlatas.

* Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria – DFIAA.

Atividade 3: Avaliação das Contas Anuais de Gestão do Presidente do TJ/RN, relativas ao exercício financeiro de 2021.

Natureza: Serviço de avaliação. Unidade Responsável: DFIAA*.

Tipo da Auditoria: Auditoria Financeira (contábil).

Objetivo(s): Emitir o relatório do Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão do Presidente do TJ/RN, relativas ao exercício financeiro de 2021, e coordenar as atividades concernentes à elaboração de toda a documentação da qual ela se compõe, a fim de que possam ser prestadas ao TCE/RN.

Escopo: Prestação junto ao TCE/RN das Contas Anuais de Gestão do Presidente do TJ/RN, referentes ao exercício de 2021, em cumprimento às determinações da Resolução nº 012/2016-TCE/RN.

Risco: Demonstrações contábeis que não refletem, em seus aspectos relevantes, a estrutura de um relatório financeiro aplicável.

Relevância: Exigência oriunda do TCE/RN.

Período de Execução: janeiro a abril Equipe: 2 servidores.

Conhecimentos Específicos (necessidades): Lei nº 4.320/1964; Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); Resolução nº 012/2016-TCE/RN; NBC TAs; Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.

* Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria – DFIAA.

Atividade 4: Auditoria de conformidade da Plataforma Digital do Poder Judiciário, coordenada pelo CNJ.

Natureza: Serviço de avaliação. Unidade Responsável: DFIAA*.

Tipo da Auditoria: Auditoria de Conformidade.

Objetivo(s): Avaliar a conformidade do Poder Judiciário do RN com a Resolução nº 335/2020-CNJ, com as Portarias n

os 252/2020-CNJ, 253/2020-CNJ e 131/2021-CNJ, e com legislações correlatas.

Escopo: A ser definido pelo Comitê de Governança e Coordenação do Sistema de Auditoria do Poder Judiciário – SIAUD-Jud.

Risco: Não cumprimento de normas técnicas aplicáveis à área objeto da auditoria.

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Relevância: Cumprimento de normativos aplicáveis à área objeto da auditoria.

Período de Execução: abril a junho. Equipe: 5 servidores.

Conhecimentos Específicos (necessidades): Resolução nº 335/2020-CNJ; Portaria nº 252/2020-CNJ; Portaria nº 253/2020-CNJ; Portaria nº 131/2021-CNJ; e legislações correlatas.

* Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria – DFIAA.

Relativamente às atividades de auditoria planejadas, a escolha acerca do que deve ser auditado pautou-se, notadamente, nos seguintes critérios:

- método de seleção de auditorias com base em risco, com adoção dos fatores criticidade, relevância e materialidade, relativamente à área ou ao processo auditável;

- observância ao objetivo estratégico “Aperfeiçoar a maturidade da gestão de processos administrativos, processos internos e projetos”, a partir da avaliação do Mapa Estratégico do TJ/RN, vigente para o período 2021/2026;

- áreas ou temas de auditoria abordados no Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), vigente para o período 2022/2025;

- observações realizadas no transcurso do atual exercício; - determinações do Conselho Nacional de Justiça; e - determinações da Presidência do Tribunal de Justiça. O presente rol de Auditorias poderá sofrer alterações ao longo do exercício da sua execução, diante da

necessidade de realização de Auditoria Coordenada, proposta pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em razão de inclusão de Auditoria Especial, demandada por iniciativa da Secretaria de Controle Interno ou em cumprimento a determinação da Presidência do TJ/RN, ou, ainda, quando houver a necessidade de adequação a nova realidade da administração, bem como para atendimento a novas diretrizes emanadas do CNJ ou do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN. 2.1.4. – DOS MONITORAMENTOS

Conforme explicitado no ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA DO PJ/RN (ANEXO da Portaria nº 422/2020-TJ, art. 25), dentre as atividades de avaliação inclui-se a etapa do monitoramento das recomendações ou determinações constantes dos relatórios conclusivos de auditorias anteriormente realizadas.

Em função disso, elenca-se, a seguir, as atividades de monitoramento a serem executadas ao longo do exercício de 2022:

ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO – MONITORAMENTOS objeto de execução em 2022

Nº DETALHAMENTO DA ATIVIDADE PERÍODO DE EXECUÇÃO

J F M A M J J A S O N D

01

Monitorar/acompanhar o atendimento às recomendações apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de Auditoria nº 03/2019, expedido pela SCI/TJRN, relativo à Auditoria na área de gestão documental, compartilhada com o CNJ.

Risco: Não implementação de recomendações apontadas.

Relevância: Redução das inconformidades apontadas, resultando em melhoria para a gestão no âmbito do TJ/RN.

Unidade Responsável: DFIAA*. Equipe: 3 servidores.

* Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria – DFIAA.

ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO – MONITORAMENTOS objeto de execução em 2022

Nº DETALHAMENTO DA ATIVIDADE PERÍODO DE EXECUÇÃO

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02

Monitorar/acompanhar o atendimento às recomendações apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de Inspeção nº 01/2019, expedido pela SCI/TJRN em 23/10/2019, relativo à Inspeção Administrativa voltada para analisar o andamento processual e para esclarecer dúvidas quanto à legalidade e à legitimidade do Processo Administrativo nº 100/2016-TJ (Aquisição e instalação de Catracas no prédio do TJ/RN).

Risco: Não implementação de recomendações apontadas.

Relevância: Redução das inconformidades apontadas, resultando em melhoria para a gestão no âmbito do TJ/RN.

Unidade Responsável: DFIAA*. Equipe: 2 servidores.

* Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria – DFIAA.

ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO – MONITORAMENTOS objeto de execução em 2022

Nº DETALHAMENTO DA ATIVIDADE PERÍODO DE EXECUÇÃO

J F M A M J J A S O N D

03

Monitorar/acompanhar o atendimento às recomendações apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de Auditoria nº 01/2020, expedido pela SCI/TJRN, relativo à Auditoria na Folha de Pagamento de Pessoal do Poder Judiciário do RN.

Risco: Não implementação de recomendações apontadas.

Relevância: Redução das inconformidades apontadas, resultando em melhoria para a gestão no âmbito do TJ/RN.

Unidade Responsável: DFIAA*. Equipe: 3 servidores.

* Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria – DFIAA.

ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO – MONITORAMENTOS objeto de execução em 2022

Nº DETALHAMENTO DA ATIVIDADE PERÍODO DE EXECUÇÃO

J F M A M J J A S O N D

04

Monitorar/acompanhar o atendimento às recomendações apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de Auditoria nº 02/2020, expedido pela SCI/TJRN, relativo à Auditoria em Convênios celebrados pelo TJ/RN.

Risco: Não implementação de recomendações apontadas.

Relevância: Redução das inconformidades apontadas, resultando em melhoria para a gestão no âmbito do TJ/RN.

Unidade Responsável: DFIAA*. Equipe: 3 servidores.

* Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria – DFIAA.

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ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO – MONITORAMENTOS objeto de execução em 2022

Nº DETALHAMENTO DA ATIVIDADE PERÍODO DE EXECUÇÃO

J F M A M J J A S O N D

05

Monitorar/acompanhar o atendimento às recomendações apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de Auditoria nº 01/2021, expedido pela SCI/TJRN, relativo à Auditoria de Acessibilidade Digital compartilhada como CNJ.

Risco: Não implementação de recomendações apontadas.

Relevância: Redução das inconformidades apontadas, resultando em melhoria para a gestão no âmbito do TJ/RN.

Unidade Responsável: DFIAA*. Equipe: 3 servidores.

* Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria – DFIAA. 2.1.5. – DAS ATIVIDADES DE CONSULTORIA

Nos termos do inciso III do artigo 3º do ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA DO PJ/RN (ANEXO da Portaria nº 422/2020-TJ), consultoria consiste na “atividade de orientação ou treinamento técnico, vinculada a assuntos estratégicos da organização, com vistas a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o auditor interno pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão”.

Destarte, a seguir, listamos as atividades de consultoria que, no âmbito desta Secretaria, serão executadas ao longo do exercício de 2022:

ATIVIDADES DE CONSULTORIA objetos de execução em 2021

Nº DETALHAMENTO DAS

ATIVIDADES JUSTIFICATIVA /

FUNDAMENTO LEGAL

PERÍODO DE EXECUÇÃO

J F M A M J J A S O N D

01

Execuções de ações voltadas para orientação/capacitação do pessoal técnico do TJRN, relativamente ao modo legal/regular de elaboração dos atos e procedimentos da competência de suas unidades administrativas.

Em atendimento ao exercício da atividade de orientação ou treinamento técnico a cargo da SCI/TJRN, como prevista no ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA DO PJ/RN (ANEXO da Portaria nº 422/2020-TJ, art. 31, II). Obs.: sugere-se, em especial, treinamento acerca de: - Operacionalização do Regime de Adiantamentos (Suprimento de Fundos), à luz do disciplinamento contido na Resolução nº 021/2018-TJRN; e - Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, após a elaboração de instrumento normativo sobre o tema, notadamente com

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enfoque no atendimento à estrita observância da execução da despesa sob a ótica da ordem cronológica de pagamentos.

02

Auxiliar na implementação / melhoria dos processos de gerenciamento de riscos e de controles internos no âmbito de determinadas unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Em atendimento a regras constantes da Resolução nº 308/2020-CNJ, da Resolução nº 309/2020- CNJ, do ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA do PJ/RN (ANEXO da PORTARIA Nº 422/2020- TJ), bem como a normas do COSO e da INTOSAI.

NOTA: a fim de que se ache compreendido dentro do disposto no § 4º do artigo 31 do ESTATUTO DE AUDITORIA

INTERNA DO PJ/RN (Anexo da Portaria nº 422/2020-TJ), fica estabelecido o limite máximo de 869 (oitocentos e sessenta e nove) horas de trabalho voltadas para serviços de consultoria na espécie de orientação técnica.

2.2. – DAS ATIVIDADES DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ATOS DE GESTÃO

Além da necessidade de desenvolvimento de atividades de auditoria e de consultoria, conforme antes explicitadas, para fins de atendimento ao rol das suas inúmeras atribuições, competirá à SCI-TJ/RN a execução de diversas outras tarefas, ao longo do exercício de 2022, dentre as quais merecem destaque as que figuram como objeto da especificação a seguir:

ATIVIDADES de CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ATOS DE GESTÃO

Nº DETALHAMENTO DAS

ATIVIDADES JUSTIFICATIVA /

FUNDAMENTO LEGAL

PERÍODO DE EXECUÇÃO

J F M A M J J A S O N D

01 Elaborar o Programa de Qualidade de Auditoria.

Elaboração de programa que tem por finalidade avaliar a conformidade da atividade de auditoria interna com as Normas (normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna) e se os auditores internos seguem o Código de Ética, devendo: - avaliar a eficiência e a eficácia da atividade de auditoria interna e identifica oportunidades de melhoria (Orientações de implantação – Código de Ética e Normas Internacionais para a prática profissional da auditoria interna - IPPF, IIA, 2019); e - prever avaliações

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internas e externas visando aferir a qualidade e identificar as oportunidades de melhoria. Fundamentos: Resolução nº 309/2020-CNJ, arts. 62 a 68; ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA do PJ/RN (ANEXO da PORTARIA Nº 422/2020- TJ, arts. 35 a 37).

02

Analisar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – 3º Quadrimestre de 2021, com vistas a acompanhar a observância dos Limites de Despesa com Pessoal no âmbito do TJ/RN.

Análise quadrimestral do comportamento da despesa total com pessoal do TJ/RN, comparativamente aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), com vistas a validar os dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal-RGF, assim como a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

03

Analisar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – 1º Quadrimestre de 2022, com vistas a acompanhar a observância dos Limites de Despesa com Pessoal no âmbito do TJ/RN.

Análise quadrimestral do comportamento da despesa total com pessoal do TJ/RN, comparativamente aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), com vistas a validar os dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal-RGF, assim como a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

04

Elaborar o Relatório Anual das Atividades exercidas no âmbito da Secretaria de Controle Interno durante o exercício de 2021.

Detalhamento das atividades desenvolvidas no âmbito da SCI, durante o exercício de 2021, destacando, notadamente, os trabalhos de auditoria, de monitoramento e de consultoria efetivamente executados, em cumprimento ao ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA do PJ/RN (ANEXO da PORTARIA Nº 422/2020- TJ, art. 8º, I a III).

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05

Analisar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – 2º Quadrimestre de 2022, com vistas a acompanhar a observância dos Limites de Despesa com Pessoal no âmbito do TJ/RN.

Análise quadrimestral do comportamento da despesa total com pessoal do TJ/RN, comparativamente aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), com vistas a validar os dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal-RGF, assim como a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

06 Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI 2023-TJ/RN).

Planejamento das atividades de auditoria interna no TJ/RN para o exercício de 2023, em cumprimento ao ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA do PJ/RN (ANEXO da PORTARIA Nº 422/2020- TJ, art. 23, II).

07

Elaborar o Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud) para o exercício de 2023.

Elaboração do PAC-Aud – 2023-TJRN/SCI, em cumprimento ao ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA do PJ/RN (ANEXO da PORTARIA Nº 422/2020- TJ, art. 38 a 42).

08

Fiscalizar os processos de concessão, aplicação de recursos e prestação de contas a título de Suprimento de Fundos.

Em cumprimento à legislação geral, a normativo interno (Resolução nº 021/2019- TJ) e ao Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização do TJ/RN.

09

Analisar, de modo amostral, as prestações de contas mensais dos delegatários interinos das serventias

Em cumprimento à legislação aplicável ao caso, notadamente a Resolução nº 30/2018-TJ, art. 7º, § 2º.

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extrajudiciais do Rio Grande do Norte.

10

Efetuar o completo gerenciamento do Portal da TRANSPARÊNCIA do TJ/RN.

Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 196/2019-TJ.

11

Analisar os processos relativos a aposentadorias no âmbito do TJ/RN.

Em cumprimento ao determinado na Resolução nº 08/2012- TCERN, c/c Resolução nº 30/2018-TJ, art. 8º, II.

12

Expedir “recomendações”, com vistas a orientar a Administração do TJ/RN no tocante à exatidão e à legalidade dos atos de gestão.

Em função do disposto no inciso II do art. 4º da Resolução nº 13/2018-TJ.

13

Acompanhar o cumprimento de determinações e recomendações emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ e/ou pelo TCE/RN.

Em cumprimento à legislação, aos normativos internos e ao Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização do TJ/RN.

14

Examinar e emitir Certificado sobre Tomada de Contas Especial, eventualmente determinada pelo TCE/RN.

Em cumprimento à legislação, aos normativos internos e ao Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização do TJ/RN.

15

Acompanhar o desenvolvimento de ações voltadas para a implantação no âmbito do TJ/RN das novas normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Em cumprimento à Resolução nº 09/2013- TCERN, e nos termos do Processo nº 08732/2013- TJ.

16

Monitorar/acompanhar o atendimento pelo TJRN a determinações da LRF, bem como a normatizações/recomen dações do CNJ e do TCE/RN.

Em cumprimento à LRF e a normatizações/recomend ações do CNJ e do TCE/RN.

Dentre os critérios considerados para a definição das atividades antes explicitadas, considerou-se,

principalmente, os procedimentos essenciais à realização das tarefas primordiais da SCI-TJ/RN, a exemplo das

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atividades de avaliação dos pontos de controle de diferentes processos de trabalho, assim como o acompanhamento de atos administrativos de gestão, de modo a compatibilizar-se o volume de tarefas com a capacidade de execução da equipe técnica lotada nesta unidade de auditoria interna.

3. – DISPOSIÇÕES FINAIS

O desenvolvimento dos trabalhos a cargo da Secretaria de Controle Interno deste Tribunal de Justiça ao longo do próximo exercício, observados os planejamentos aqui esboçados, em especial o PAA 2022-TJ/RN, produzirá, certamente, um resultado avaliativo acerca da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente do Poder Judiciário do RN e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração do TJ/RN no cumprimento dos seus objetivos, bem como a contribuir para a transparência da gestão administrativa. Tal resultado, outrossim, poderá ser utilizado com o fim de apoiar o Controle Externo (Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN) no que tange à fiscalização quanto à observância aos princípios constitucionais da Administração Pública.

Registre-se, por fim, tratar-se o presente documento do Plano Anual de Auditoria – PAA do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relativamente ao exercício de 2022, o qual, por força da determinação constante do § 1º do artigo 23 do Anexo da Portaria nº 422/2020-TJ, se submete à apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, Presidente desta Egrégia Corte de Justiça, para efeito de aprovação.

Natal (RN), 30 de novembro de 2021.

Francisco Nascimento de Sousa Secretário de Controle Interno

Matrícula nº 201.345-2

Ana Christina Lins Bahia Barreto Chefe de Divisão de Fiscalização, Inspeção

Administrativa e Auditoria Matrícula nº 162.045-2

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