Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1141, de 30 de novembro de 2021
Ementa

Aprova o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP, quadriênio 2022 - 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
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Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1141, de 30 de novembro de 2021

Edição disponibilizada em 30/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3383

PORTARIA Nº 1141, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Aprova o Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP, quadriênio 2022 – 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 a 38 da Resolução CNJ nº 309, de 11 de março de 2020; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 23 e 24 do Estatuto de Auditoria Interna do Poder Judiciário do

Estado do Rio Grande do Norte (Anexo da Portaria nº 422-TJ, de 28 de julho de 2020); CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 075/2021 – SCI/TJRN, oriundo da Secretaria de Controle Interno do

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 29 de novembro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP no âmbito Poder Judiciário do Estado do Rio Grande

do Norte, relativo ao período de 2022 a 2025, cujo inteiro teor acha-se explicitado no Anexo Único a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 1141, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 PLANO DE AUDITORIA DE LONGO PRAZO – PALP 2022/2025-TJ/RN

1. – INTRODUÇÃO

A cada dia vem se avolumando a exigência da adoção de medidas voltadas ao acompanhamento, coordenação e controle das atividades inerentes às organizações públicas, com o fim de atenuar a possibilidade do cometimento de falhas/irregularidades/ilegalidades que ponham em risco a finalidade para a qual foram instituídas.

Relativamente a toda Administração Pública, uma medida imprescindível a adotar consiste na elaboração de planejamento de auditorias, por meio das quais poderão ser detectados problemas, assim como apresentadas soluções, com o fito de melhorar o desempenho por ela esperado, elevando a sua imagem perante a sociedade.

No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, pois, faz-se obrigatória a elaboração periódica de planos de auditoria, por força do disposto no art. 32 da Resolução nº 309, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, combinado com o preconizado no art. 23 do ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PJ/RN (o Anexo da Portaria nº 422-TJRN, de 28 de julho de 2020), dentre os quais ora destacamos o Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP, senão vejamos:

“Art. 32. Para fins de realização de auditorias, a unidade de auditoria interna deve estabelecer

um PALP, quadrienal, e um PAA, preferencialmente baseados em riscos, para determinar as prioridades da auditoria, de forma consistente com objetivos e metas institucionais da entidade auditada.

§ 1º Os planos previstos no caput devem ser submetidos à apreciação e à aprovação do presidente do tribunal ou conselho, nos seguintes prazos:

I – até 30 de novembro de cada quadriênio, no que se refere ao PALP; e ......................................................” (Resolução nº 309/2020, art. 32, § 1º, I)

“Art. 23. Para fins de realização de auditorias, a unidade de auditoria interna deve estabelecer,

preferencialmente baseados em análise de riscos, para determinar as prioridades da auditoria, de forma consistente com os objetivos e metas institucionais do PJ/RN:

I - Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), compreendendo o planejamento das atividades de auditoria a serem desenvolvidas no Tribunal de Justiça no decorrer de determinado quadriênio; e

......................................” (Anexo da Portaria nº 422/2020-TJRN, art. 23, I)

2. – OBJETIVO O Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP que aqui se apresenta compreende o planejamento das atividades

de auditoria a serem desenvolvidas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJ/RN no decorrer do quadriênio próximo, o período que compreende os exercícios de 2022 a 2025.

O Plano em referência tem por objetivo auxiliar a Administração desta Corte de Justiça na busca pela regular gestão dos recursos públicos, no médio e longo prazo, por intermédio do exame dos controles internos, com ênfase na avaliação dos resultados, na otimização dos custos e na correção dos problemas organizacionais, funcionais ou operacionais.

Ao longo da sua execução, o PALP propiciará ações preventivas e de orientação às unidades da estrutura organizacional do TJ/RN, com vistas a garantir a observância da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia relativamente às gestões administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística

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no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

3. – DO PLANO DE AUDITORIA DE LONGO PRAZO (PALP) 3.1. – DA ESTRUTURA E EQUIPE DA SCI

No âmbito do TJ/RN, a execução das Atividades Auditoria ficará a cargo de equipe(s) técnica(s) formada(s) com pessoal lotado na Secretaria de Controle Interno – SCI, mais precisamente na Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria, principal unidade integrante da sua estrutura organizacional, à qual se vinculam a Seção de Auditoria, a Seção de Fiscalização, assim como a Seção de Análise e Orientação.

Destarte, a Secretaria de Controle Interno (SCI) funciona, atual e efetivamente, com as seguintes estrutura e equipe:

UNIDADE NOME CARGO/FUNÇÃO VÍNCULO ÁREA

DE FORMAÇÃO

Secretaria de Controle Interno

Francisco Nascimento de Sousa

Auditor de Controle Externo do TCE/RN / Secretário de Controle Interno

Cedido

Direito / Especialista em Auditoria Governamental

Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria

Ana Christina Lins Bahia Barreto

Técnico Judiciário / Chefe de Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria

Servidor Efetivo

Ciências Contábeis / Especialista em Auditoria Governamental

Seção de Auditoria

Tatianna de Souza Saldanha Alecrim

Auxiliar Técnico / Chefe da Seção de Auditoria

Servidor Efetivo

Administração / Direito / Especialista em Auditoria Governamental

José Dias de Medeiros Neto Técnico Judiciário Servidor Efetivo Direito

Verônica Maciel da Silva Auxiliar Técnico Servidor Efetivo Engenharia Civil

Seção de Fiscalização

Marcela Maia Mendes de Menezes Cruz

Chefe de Seção de Fiscalização

Cargo em Comissão

Direito

Seção de Análise e Orientação

Marina Andrade Rosado Chefe de Seção de Análise e Orientação

Cargo em Comissão

Direito

Subseção de Controle e Análise de Riscos

Não há servidor lotado na SCI, relativamente a esta unidade da sua estrutura organizacional.

Obs.: A “Seção de Auditoria”, a “Seção de Fiscalização” e a “Seção de Análise e Orientação” vinculam-se à “Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria”, enquanto que a “Subseção de Controle e Análise de Riscos” à “Seção de Auditoria”.

No âmbito da SCI, questões relativas a equipes e processos de trabalho, ambiência, recursos tecnológicos,

poderão ser visualizadas como a seguir: a) carência de pessoal, notadamente em razão da necessidade de execução de um excessivo quantitativo de

atividades atípicas de auditoria, ou seja, distintas da atividade de avaliação e de consultoria; b) equipe de auditoria multidisciplinar, engajada e comprometida; c) ambiente de trabalho completamente favorável à cooperação entre os setores e pessoas; d) total independência funcional; e) enorme capacidade de adaptação a mudanças; f) gestão e liderança participativas; g) ausência de utilização de sistemas informatizados de gestão de auditorias, de tratamento de dados, bem

como de apoio à decisão; h) significativas lacunas de capacitação, que propiciam: - insuficiência quanto à experiência em técnicas e ferramentas de auditoria; e - falta de completo domínio acerca das matérias pertinentes aos objetos de auditorias.

3.2. – DO PLANO TÁTICO DA SCI Como forma de enfrentamento à situação descrita no item anterior (ESTRUTURA E EQUIPE DA SCI), e, visando

o alcance da eficiência e eficácia na condução das ações a seu cargo, a Secretaria de Controle Interno do TJ/RN, no decorrer da vigência deste PALP, adotará o planejamento tático a seguir explicitado:

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ITEM OBJETIVO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

AÇÃO(ÕES)

01

Promover a eficiência e a eficácia das ações concernentes à auditoria interna, de modo a contribuir para com a regularidade dos atos de gestão e o aprimoramento da governança, gestão de riscos e controles internos do TJ/RN.

Fortalecer os processos de governança.

1) auditorias planejadas com base em riscos, devidamente alinhadas com a estratégia do TJ/RN; 2) auditorias dos processos de prestação de contas anual de Gestão; 3) monitoramentos de implementações de recomendações apontadas em Relatórios Conclusivos de Auditorias; 4) melhoria na comunicação dos resultados obtidos com as auditorias; 5) medição de benefícios oriundos da atuação da auditoria interna; 6) constante busca de melhorias dos serviços de auditoria interna, notadamente, mediante emprego do Programa de Qualidade de Auditoria; e 7) integração e cooperação com as auditorias internas do Poder Judiciário Nacional, no âmbito do SIAUD-Jud/CNJ, mediante ações coordenadas, ações conjuntas, troca de experiências e boas práticas.

02

Implantar sistemas informatizados voltados para auxiliar a gestão e a condução das auditorias internas em todas as suas etapas.

Fortalecer os processos de governança.

1) definir, implantar, testar e iniciar a utilização de sistema informatizado: - de gestão de auditoria (do planejamento até o monitoramento dos resultados) a ser adotado no âmbito do TJRN/SCI; - de coleta e tratamento de dados a ser utilizado pela unidade de auditoria interna do TJRN; e 2) implantar e utilizar sistema de apoio à decisão (Business Intelligence).

03

Implementação de ações de capacitação para a equipe de auditoria, com vistas ao atingimento por parte de cada componente do exercício eficiente e eficaz das suas funções.

Promover a melhoria da gestão

de pessoas.

Promoção de programa de capacitação continuada para a equipe de auditoria, a ser implementado por meio de cada PAC-Aud, elaborados conforme termos da Resolução nº 309/2020-CNJ e do Estatuto de Auditoria Interna do PJ/RN, de modo a considerar: - as lacunas de competências detectadas, observada a composição multidisciplinar da equipe; e - a priorização de eventos de capacitação voltados à obtenção de certificação em auditoria.

3.3. – DAS ÁREAS POTENCIALMENTE AUDITÁVEIS

Considerados, por um lado, os segmentos mais estratégicos e de extrema relevância para a gestão no âmbito do TJ/RN e, por outro lado, a capacidade laboral da unidade técnica da SCI responsável pelo desenvolvimento das atividades de auditoria, as áreas selecionadas como potencialmente auditáveis no período de 2022 a 2025 correspondem às constantes do quadro demonstrativo a seguir:

ITEM ÁREA TEMÁTICA PROCESSOS AUDITÁVEIS

01 Governança Institucional. Planejamento Estratégico.

02 Gestão Administrativa. Gestão de Transportes (veículos).

03 Gestão Orçamentária, Financeira, Contábil e Prestação de Contas Anuais de Gestão.

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Patrimonial. Diárias e Passagens.

04 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Governança e Gestão de TIC.

Contratações de Bens e Serviços de TI.

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

05 Gestão de Compras e Contratações.

Contratações de Mão de Obra Terceirizada.

Gestão de Aquisições/Contratações de Bens e Serviços.

Gestão e Fiscalização de Aquisições e Contratações.

Contratação Direta – Dispensas e Inexigibilidades de Licitação.

Adesões a Atas de Registro de Preços.

06 Gestão de Obras e Serviços de Engenharia. Contratações de Obras.

Serviços de Manutenção Predial.

07 Gestão de Pessoas.

Atos de Pessoal.

Folha de Pagamento.

Contratação e Pagamento de Estagiários.

08 Gestão de Patrimônio. Gestão de Bens – Almoxarifado e Patrimônio.

09 Gestão de Riscos e Controles Internos. Avaliação de Riscos e de Controles Internos.

10 Ação Coordenada de Auditoria SCI/CNJ. A critério do CNJ.

O rol de processos auditáveis, conforme antes explicitado, poderá sofrer alterações ao longo da execução

quadrienal do presente PALP, mediante justificativas circunstanciadas, sempre que se faça necessária a realização de Auditorias Coordenadas, propostas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de Auditorias Especiais, demandadas por iniciativa da Secretaria de Controle Interno ou em cumprimento a determinação da Presidência do TJ/RN, ou, ainda, quando houver a necessidade de adequação a nova realidade da administração, bem como para atendimento a novas diretrizes emanadas do CNJ ou do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.

3.4 – DO DESENVOLVIMENTO DE AUDITORIAS

No âmbito do TJ/RN, consequentemente, toda a atividade de auditoria a ser desenvolvida ao longo do período 2022/2025 haverá de pautar-se de acordo com a programação estabelecida no Plano Anual de Auditoria – PAA desta Corte de Justiça relativo a cada um dos exercícios componentes do referido quadriênio, observadas, necessariamente, as áreas temáticas (processos auditáveis) contempladas neste PALP.

Cada PAA deverá explicitar o detalhamento acerca de toda auditoria a ser realizada no período a que o mesmo se refira, de modo que nele se achem definidos a área a ser auditada, o tipo de auditoria e os procedimentos a serem adotados, os objetivos almejados, bem como períodos e prazos para conclusão dos trabalhos.

A execução de cada uma das atividades em comento ficará a cargo de equipe técnica pertencente à Divisão da SCI, conforme antes citada, dimensionada em razão da complexidade do objeto a ser auditado e/ou dos objetivos e escopo da auditoria, tudo devidamente alinhado às matrizes de planejamento de auditoria estruturadas em consonância com a legislação aplicável ao caso concreto, com o Planejamento Estratégico do TJ/RN, e em observância a diretrizes fixadas tanto nas Resoluções de nº 308/2020-CNJ e de nº 309/2020-CNJ, quanto nos instrumentos normativos internos, tais como o Estatuto de Auditoria Interna do Poder Judiciário do RN e o Código de Ética da unidade de auditoria interna do PJ/RN. 4. – DISPOSIÇÕES FINAIS

O resultado a ser obtido com as atividades de auditoria executadas ao longo do período de vigência do PALP objetiva, outrossim, apoiar o Controle Externo (Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN) no que tange à fiscalização quanto à observância aos princípios constitucionais da Administração Pública.

Registre-se, por fim, tratar-se o presente documento do Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP do Poder

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Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relativamente ao período de 2022 a 2025, o qual, por força da determinação constante do § 1º do art. 32 da Resolução nº 309/2020-CNJ, combinado com o § 1º do art. 23 do ANEXO da PORTARIA nº 422/2020-TJ (ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA DO PJ/RN), se submete à apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, Presidente desta Egrégia Corte de Justiça, para efeito de aprovação.

Natal (RN), 30 de novembro de 2021.

Francisco Nascimento de Sousa Secretário de Controle Interno

Matrícula nº 201.345-2

Ana Christina Lins Bahia Barreto Chefe de Divisão de Inspeção Administrativa, Fiscalização e Auditoria

Matrícula nº 162.045-2

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