Disciplina o módulo Panorama no Sistema GRH e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 26/04/2021 DJe Ano 15 - Edição 3235
*PORTARIA Nº 500 -TJ, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Disciplina o módulo Panorama no Sistema GRH e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
legais,
Art. 1º O módulo Panorama integrado ao
Sistema GRH é a ferramenta para coleta de dados
destinados ao dimensionamento da força de trabalho no
âmbito das unidades administrativas e judiciais do Poder
Judiciário Estadual e geração do lotacionograma do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
§ 1º Nas unidades judiciais de primeiro e
segundo graus, a validação do sistema ficará a cargo do
juiz e desembargador, respectivamente, ou do servidor
formalmente já indicado anteriormente a Secretaria de
Gestão Estratégica. Novas alterações devem ser
requeridas ao Departamento de Recursos Humanos.
§ 2º Será de responsabilidade dos diretores
de foro e da Coordenadoria Estadual dos Juizados
Especiais, bem como dos secretários, diretores e
coordenadores do Tribunal, Corregedoria e ESMARN, a
validação do sistema com relação aos servidores (efetivos,
cedidos e comissionados), estagiários e terceirizados
(postos de trabalho) que exerçam suas atividades na
respectiva unidade.
§ 3º A validação do lotacionograma de cada
unidade deverá ser realizada obrigatoriamente até o 5º dia
útil de cada mês.
§ 4º A gestão do módulo Panorama GRH
ficará sob a responsabilidade do Departamento de
Recursos Humanos, que tomará todas as providências
necessárias junto as Unidades Organizacionais para
garantir a validação que trata o §3º.
§ 5º A Unidade Organizacional que não
cumprir o prazo estabelecido no § 3º terá o acesso ao
protocolo do Sistema SIGAJUS bloqueado até que valide
as informações do panorama.
Art. 2º A movimentação de membro da força
de trabalho de uma unidade para outra (dentro da mesma
jurisdição), deverá ser informada imediatamente no
referido sistema, ficando estabelecido que a não
efetivação desse procedimento com relação a servidores e
estagiários poderá acarretar a suspensão do pagamento
da remuneração e da bolsa destes, conforme seja o caso,
até que seja regularizada a situação.
§ 1º Os servidores e estagiários que atuem
com processos judiciais devem ser lotados nas secretarias
e gabinetes das unidades, conforme as suas atribuições,
assim como aqueles com função administrativa devem ser
lotados nas direções dos Foros das Comarcas.
§ 2º Os oficiais que justiça e servidores que
atuam com cumprimento dos mandados devem ser
lotados na Central de Cumprimento de Mandados.
Art. 3º O Departamento de Recursos
Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte realizará a suspensão na folha de pagamento
dos servidores (efetivos, cedidos e comissionados) e
estagiários que não tiverem a validação da lotação
realizada pelos agentes públicos indicados no §1º do art.
1º deste ato normativo até o 5º dia útil de cada mês.
§ 1º O restabelecimento do pagamento ficará
condicionado a validação ou a apresentação de
justificativa do servidor no Departamento de Recursos
Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte.
§ 2º O crédito do(s) pagamento(s)
restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
Art. 4º A medida mencionada no § 5º, do art.
1º, passará a valer após 90 (noventa) dias da publicação
desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
*Republicada por incorreção
03638637
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência
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