Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 500, de 26 de abril de 2021
Ementa

Disciplina o módulo Panorama no Sistema GRH e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 500, de 26 de abril de 2021

Edição disponibilizada em 26/04/2021 DJe Ano 15 - Edição 3235

*PORTARIA Nº 500 -TJ, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

Disciplina o módulo Panorama no Sistema GRH e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições

legais,

Art. 1º O módulo Panorama integrado ao

Sistema GRH é a ferramenta para coleta de dados

destinados ao dimensionamento da força de trabalho no

âmbito das unidades administrativas e judiciais do Poder

Judiciário Estadual e geração do lotacionograma do Poder

Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

§ 1º Nas unidades judiciais de primeiro e

segundo graus, a validação do sistema ficará a cargo do

juiz e desembargador, respectivamente, ou do servidor

formalmente já indicado anteriormente a Secretaria de

Gestão Estratégica. Novas alterações devem ser

requeridas ao Departamento de Recursos Humanos.

§ 2º Será de responsabilidade dos diretores

de foro e da Coordenadoria Estadual dos Juizados

Especiais, bem como dos secretários, diretores e

coordenadores do Tribunal, Corregedoria e ESMARN, a

validação do sistema com relação aos servidores (efetivos,

cedidos e comissionados), estagiários e terceirizados

(postos de trabalho) que exerçam suas atividades na

respectiva unidade.

§ 3º A validação do lotacionograma de cada

unidade deverá ser realizada obrigatoriamente até o 5º dia

útil de cada mês.

§ 4º A gestão do módulo Panorama GRH

ficará sob a responsabilidade do Departamento de

Recursos Humanos, que tomará todas as providências

necessárias junto as Unidades Organizacionais para

garantir a validação que trata o §3º.

§ 5º A Unidade Organizacional que não

cumprir o prazo estabelecido no § 3º terá o acesso ao

protocolo do Sistema SIGAJUS bloqueado até que valide

as informações do panorama.

Art. 2º A movimentação de membro da força

de trabalho de uma unidade para outra (dentro da mesma

jurisdição), deverá ser informada imediatamente no

referido sistema, ficando estabelecido que a não

efetivação desse procedimento com relação a servidores e

estagiários poderá acarretar a suspensão do pagamento

da remuneração e da bolsa destes, conforme seja o caso,

até que seja regularizada a situação.

§ 1º Os servidores e estagiários que atuem

com processos judiciais devem ser lotados nas secretarias

e gabinetes das unidades, conforme as suas atribuições,

assim como aqueles com função administrativa devem ser

lotados nas direções dos Foros das Comarcas.

§ 2º Os oficiais que justiça e servidores que

atuam com cumprimento dos mandados devem ser

lotados na Central de Cumprimento de Mandados.

Art. 3º O Departamento de Recursos

Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande

do Norte realizará a suspensão na folha de pagamento

dos servidores (efetivos, cedidos e comissionados) e

estagiários que não tiverem a validação da lotação

realizada pelos agentes públicos indicados no §1º do art.

1º deste ato normativo até o 5º dia útil de cada mês.

§ 1º O restabelecimento do pagamento ficará

condicionado a validação ou a apresentação de

justificativa do servidor no Departamento de Recursos

Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande

do Norte.

§ 2º O crédito do(s) pagamento(s)

restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de

pagamento disponível para inclusão.

Art. 4º A medida mencionada no § 5º, do art.

1º, passará a valer após 90 (noventa) dias da publicação

desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da

sua publicação.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

*Republicada por incorreção

03638637

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

- p. 2