Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
*PORTARIA Nº 133-TJ, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Delega competências e determina outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei
Complementar Estadual n. 303, de 9 de setembro de
2005;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior
celeridade ao trâmite dos processos administrativos no
âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e à
eficiência dos procedimentos,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Juiz Auxiliar da
Presidência João Afonso Morais Pordeus, para:
| — autorizar servidores para, no interesse do
Poder Judiciário Estadual, deslocarem-se dentro ou fora
dos limites da jurisdição do Tribunal de Justiça, bem como
para participarem de eventos, cursos, congressos,
simpósios e reuniões relacionadas com o desenvolvimento
de suas atividades, quando não houver despesa com
inscrição;
Il — autorizar o pagamento de diárias e aquisição
de passagens aéreas a magistrados e servidores;
II — autorizar proferir decisões em requerimentos
administrativos postulados por servidores do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, em limite de
alçada de até 30.000,00 (trinta mil reais);
IV — realizar pagamentos por meio eletrônico a
fornecedores e prestadores de serviços do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande Norte que estejam no
intervalo de R$ 300.000,01(trezentos mil reais e um
centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), cujos
contratos ou instrumentos equivalentes decorram de
licitações, dispensas ou inexigibilidades previamente
autorizadas pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízo do
disposto no art. 3º, inciso XIII.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Geral do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para, nas
ausências e impedimentos legais do Presidente e do Vice-
Presidente, exercer a função de ordenador de despesa,
cabendo-lhe movimentar as dotações, os créditos
orçamentários e as contas bancárias desta Corte de
Justiça, bem como para:
| — praticar os demais atos de administração
financeira, orçamentária, patrimonial e operacional
necessários ao seu funcionamento;
Il — decidir, nos termos da Lei nº 8.666/93, com
suas alterações posteriores, sobre:
a) realização de procedimento licitatório, sua
revogação ou anulação, se for o caso, a homologação do
seu resultado e eventuais recursos interpostos;
b) dispensa ou inexigibilidade de licitação;
c) celebração dos contratos e ordens de compra
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ou de serviço resultantes dos procedimentos a que aludem
as alíneas “a” e “b” deste inciso.
II — aprovar, nos termos das Leis nº 8.666/93 e
10.520/2002:
a) o planejamento das contratações;
b) os projetos básicos;
c) os termos de referencia.
Parágrafo único. As disposições previstas nas
alíneas a, b e c do inciso Il, deste artigo, se aplicam
apenas quando o valor dos bens e/ou serviços licitados
não ultrapassar o limite global ou anual de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
Art. 3º Delegar competência ao Secretário-Geral do
Tribunal de Justiça e, nas ausências e impedimentos
legais deste, ao Secretário de Administração desta Corte
de Justiça, para:
| — dar posse a servidor nomeado para ocupar
cargo efetivo ou de provimento em comissão, integrante
do Quadro de Pessoal deste Tribunal, bem como lotar e
autorizar as movimentações internas dos servidores do
Quadro de Pessoal do Tribunal;
Il — acompanhar a evolução dos indicadores de
desempenho e cumprimento de metas relacionadas à
gestão estratégica das suas respectivas unidades
administrativas;
Ill — designar servidores para atuarem como
fiscais/gestores de contratos, atas de registro de preços,
convênios e instrumentos equivalentes;
IV — conceder suprimento de fundos e aprovar a
respectiva prestação de contas, após manifestação da
Secretaria do Controle Interno;
V — autorizar o pagamento de multas de trânsito,
sem prejuízo da posterior ação regressiva;
VI — submeter os processos de pagamento de
honorários periciais à Presidência;
VII — constituir comissões e designar servidores
para integrarem Equipe Técnica de planejamento e
elaboração de estudos preliminares com vistas à
deflagração de procedimento administrativo para aquisição
de bens e contratação de serviços;
VIII — instaurar procedimento preliminar com vistas
à apuração de irregularidades praticadas por servidores
com exercício no âmbito do Tribunal;
IX — conceder isenção de Imposto de Renda a
servidores inativos e pensionistas acometidos de doença
grave especificada em lei, nos casos em que não implique
alteração do fundamento legal do benefício;
X — apreciar os pedidos de Licença-Prêmio por
Assiduidade de servidores;
XI — decidir sobre os pedidos de servidores do
Tribunal relativos a folgas compensatórias;
XII — realizar pagamentos por meio eletrônico a
fornecedores e prestadores de serviços do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande Norte até o valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), cujos contratos ou
instumentos equivalentes decorram de licitações,
dispensas ou inexigibilidades previamente autorizadas
pelo Presidente do Tribunal ou nos termos do art. 2º,
Inciso Il, alínea “c”, desta Portaria;
XIII — realizar o pagamento mensal e/ou parcelado
das faturas dos contratos de prestação de serviços a
seguir especificados, independente do valor global da
avença:
a) fornecimento de energia elétrica;
DOADA
VUJULUTIT
Edição disponibilizada em 02/02/2021
DJe Ano 15 - Edição 3181
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b) fornecimento de água e/ou esgoto;
c) serviços postais;
d) transmissão de dados; e
e) telefonia fixa e móvel;
Art. 4º Delegar competência ao Secretário de
Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte e, nas ausências e impedimentos legais
deste, ao seu substituto, para:
| — consultar os órgãos gerenciadores de atas de
registro de preços, quando demonstrada a vantajosidade,
visando à adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte, bem como autorizar a adesão de outros
órgãos às atas de registro de preços formalizadas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
Il — autorizar horário especial aos servidores do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos
casos previstos em lei;
ll — assinar os termos de compromisso dos
estagiários do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte;
IV — convocar e lotar estagiários do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
V — autorizar e controlar a cessão de servidores
cedidos ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do
Norte, bem como efetuar a respectiva lotação, em
conformidade com os critérios definidos pela Presidência;
VI — deferir pedido de credenciamento de
consignatário facultativo;
VII — aprovar e publicar a escala anual de férias
dos servidores.
Art. 5º Delegar competência à Diretora do Departamento
de Recursos Humanos do Tribunal e, nas ausências e
impedimentos legais desta, ao seu substituto, para na
forma da lei, para:
| — autorizar a inclusão e exclusão de dependentes
nos assentamentos funcionais dos agentes públicos do
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte;
Il — autorizar averbação de tempo de serviço de
servidores, após prévio exame e parecer da Assessoria
Jurídica.
Il — decidir sobre os pedidos de servidores do
Tribunal, relativos a:
a) ausência por motivo de doação de sangue;
b) ausência por motivo de casamento;
c) ausência por motivo de falecimento do cônjuge,
companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,
enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença motivada por doença em pessoa da
família;
f) gozo de férias regulamentares;
9) interrupção, por necessidade do serviço, de
férias e, a pedido ou no interesse do serviço, licença para
tratar de interesses particulares;
h) afastamento em virtude de júri e outros serviços
obrigatórios por lei, inclusive folga eleitoral;
i) licença à gestante;
j) licença à adotante;
k) licença-paternidade.
IV — decidir sobre os pedidos de estagiários
relativos a licenças médicas, férias e suspensão do
contrato de estágio.
Art. 6º Fica delegada competência ao titular da Secretaria
de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte e, em seus impedimentos,
ausências ou faltas, ao seu substituto legal, para, na forma
da lei:
| — aprovar a prestação de contas das diárias de
viagem de magistrado e de servidores;
Il — proceder à abertura, à autorização da
movimentação dos recursos financeiros e ao
encerramento relativamente à conta corrente vinculada-
bloqueada para movimentação, instituída pela Resolução
nº. 98, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
podendo praticar todos os atos e assinar documentos afins
aos procedimentos, inclusive requisitar saldos e extratos
da conta;
II — prestar as informações relativas aos tributos
administrados pela Receita Federal do Brasil — RFB;
IV — orientar os procedimentos referentes ao
encerramento do exercício financeiro;
V — emitir declarações relativas à adequação
orçamentária e financeira de despesas, nos termos do art.
16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
(LRF).
Art. 7º O Presidente do Tribunal poderá avocar, em caráter
excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a decisão de quaisquer processos
administrativos ou de outros assuntos objeto das
delegações previstas nesta Portaria, bem como poderá
rever decisões tomadas no exercício da competência
delegada.
Art. 8º Os atos e decisões praticados por delegação de
competência devem mencionar explicitamente essa
qualidade, nos termos do art. 26, 8 3º, da Lei
Complementar Estadual nº 303, de 9 de setembro de
2005.
Art. 9º As competências atribuídas às autoridades
delegadas não poderão ser subdelegadas.
Art. 10. Os atos delegados por esta Portaria devem ser
cumpridos com estrita observância dos preceitos legais e
regulamentares.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial a Portaria nº 1.197/2019-TJ, de 31 de outubro de
2019.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
*republicada por incorreção
Edição disponibilizada em 02/02/2021
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