Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 721, de 04 de dezembro de 2020
Ementa

Estabelece normas e prazos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2020 e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 721, de 04 de dezembro de 2020

Edição disponibilizada em 04/12/2020 DJe Ano 14 - Edição 3145

PORTARIA Nº 721/2020– TJ, de 03 de dezembro de 2020. Estabelece normas e prazos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2020e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 10.696,de 17 de Fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas para manter o equilíbrio entre receitas e despesas;e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Art.1º Estabelecer, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os seguintes prazos e procedimentos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do corrente exercício: I – até 08 de Dezembro de 2020, para remessa à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado dos processos solicitando autorização para realização de despesa; II –até 11 de dezembro de 2020 para prestar informação relativa à disponibilidade orçamentária, mediante comprovação nos autos que a contratação far-se-á ainda no corrente exercício, em obediência ao princípio da anualidade e do regime de competência, sendo o dia 18 de dezembro de 2020 a data limite para empenhamento. III – até 18 de dezembro de 2020, para empenhar e reforçar empenhos relativos às despesas legalmente contratadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN),que serão realizadas ainda no exercício corrente,sendo o dia 14 de dezembro de 2020 a data limite para envio dos processos à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF),com exceção das despesas com pessoal e encargos sociais; IV – até 10 de dezembro de 2020 para o Núcleo de Contratos e Convênios encaminhar à Diretoria do Departamento de Finanças da SOF todas as faturas, notas fiscais, recibos e demais documentos necessários à efetivação dos pagamentos das despesas mensais já devidamente empenhadas no exercício corrente, sendo o dia 18 de dezembro a data limite para efetuar todos os pagamentos e executar as respectivas transferências financeiras, ressalvadas as despesas com pessoal e encargos sociais, além de outras consideradas de natureza especial, desde que devidamente justificadas; V – até 20 de dezembro de 2020, para que as Unidades Administrativas anulem os saldos orçamentários decorrentes de créditos descentralizados não utilizados recebidos através de nota de provisão.

§ 1º Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas empenhadas e que completaram o estágio da liquidação no corrente exercício, no todo ou na forma programada, e que estejam prontas para pagamento, devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no art. 63 da Lei nº 4.320, de 1964.

§2º As obrigações representadas em faturas, notas fiscais, recibos e demais documentos deverão ser emitidos até o dia 31 de dezembro de 2020 e entregues impreterivelmente até 11 de janeiro de 2021 e serão inscritas em restos a pagar processados, conforme a legislação vigente.

§ 3º Serão inscritos em restos a pagar não processados as despesas pendentes de liquidação e pagamento no corrente exercício até o limite da disponibilidade financeira.

Art.2º Os detentores do cartão corporativo “suprimento de fundos“ terão até 18 de dezembro de 2020, independentemente da data de sua liberação, para proceder a utilização dos recursos recebidos, sendo o dia 31 de Dezembro de 2020 a data limite para prestação de contas. Parágrafo único. Cabe ao gestor do cartão corporativo providenciar a anulação dos empenhos nos valores não utilizados. Art.3º No período entre 14 a 18 de dezembro, o Núcleo de Contratos e Convênios deverá encaminhar à Secretaria de Orçamento e Finanças os processos sob sua guarda, referentes às contratações vigentes, no sentido de viabilizar a emissão de empenho correspondente ao exercício financeiro de 2020, acompanhados de planilhas contendo as respectivas vigências e valores a empenhar no exercício subsequente. Art.4º A relação de inscrições em restos a pagar de 2020 deverá ser remetida à Secretaria de Controle Interno, em uma única via, até 15 de janeiro de 2021,devendo sua cópia ser encaminha ao Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) até 31 de janeiro de 2020, com a indicação dos recursos financeiros disponíveis e correspondentes ao devido pagamento, na forma da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, contendo as seguintes informações: código da Unidade Orçamentária, função, subfunção, programa, natureza da despesa, fonte de recursos, número e tipo de empenho, número do processo, nome do credor, valor da inscrição e o exercício. Art.5º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas), úteis para o cumprimento das diligências determinadas pela Secretaria de Controle Interno. Art.6º A alteração do prazo mencionado no art.1º desta Portaria só será admitida mediante autorização expressa do Ordenador da Despesa do Tribunal de Justiça. Art.7º A execução orçamentária e financeira e o registro contábil da despesa deverão observar o princípio da anualidade ou periodicidade do orçamento previstos no

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art.2º da Lei Federal nº 4.320, de 1964,bem como o regime de competência determinado no art.50, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art.8º Para a observância do regime de competência da despesa com recursos do orçamento deverá ser empenhado e contabilizado somente o montante das parcelas dos contratos e convênios que serão realizados integralmente dentro do exercício, ficando as parcelas a serem executadas nos exercícios futuros por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros. Parágrafo único. Os contratos cuja execução ultrapasse o exercício de 2020deverão ser objeto de reprogramação do cronograma físico e financeiro. Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador VIRGÍLIO MACEDO JR Presidente em Exercício

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