Dispõe sobre o número de vagas de estágio e a respectiva distribuição entre as unidades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 11/11/2020 DJe Ano 14 - Edição 3128
*PORTARIA Nº 677/2020-TJ, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre o número de vagas de estágio e a respectiva distribuição entre as unidades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio de estudantes; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 336, de 29 de setembro 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a adoção de um critério objetivo para estabelecer as vagas de estagiários de pós-graduação para as unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte a partir dos seguintes parâmetros: a) quantidade média de casos novos mensais; b) quantidade média de sentenças mensais; e c) quantidade de agentes públicos nas unidades; CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Art. 1º As vagas para estágio de pós-graduação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte são 570 (quinhentos e setenta), observado o disposto nesta Portaria. Parágrafo único. Os estudantes de Educação Superior na modalidade Pós-Graduação devem estar regularmente matriculados em cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga mínima de 360 horas, ministrados por instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, de educação superior reconhecidas pelo Ministério da Educação. Art. 2º A distribuição de 460 (quatrocentos e sessenta) estagiários de pós-graduação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte se dará em conformidade com o ANEXO I desta Portaria e obedeceu aos critérios objetivos estabelecidos no Anexo II. Art. 3º Sobre o quantitativo de vagas disponíveis no Anexo I serão aplicados os seguintes percentuais de reservas: I - 30% (trinta por cento) das vagas a estudantes negros, nos termos da Resolução nº 336, de 29 de setembro 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e II - 10% (dez por cento) das vagas a estudantes com deficiência, observando-se a compatibilidade entre a deficiência e o Plano de Atividades de estágio a ser realizado. § 1º A reserva de vagas de que trata o inciso I será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3 (três). § 2º No caso de não preenchimento total das vagas mencionadas no Inciso I, aquelas que remanescerem serão revertidas para o sistema universal de vagas.
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§ 3º Os estudantes negros ou pardos deverão apresentar autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). § 4º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. § 5º Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio. § 6º Candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. § 7º Os estudantes com deficiência deverão apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, conforme previsão disposta no art. 4º e seus incisos do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. Art. 4º O quadro previsto no Anexo III desta Portaria se destina a atender projetos estruturais da Presidência e Corregedoria Geral de Justiça e/ou situações excepcionais e as vagas ali mencionadas serão preenchidas a critério do Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 5º A realização da seleção pública e o encaminhamento da lista de classificados para a contratação será realizada, preferencialmente, pelo Juiz Diretor do Foro, exceto nas Comarcas de Natal e Mossoró. Nestas Comarcas a seleção deverá ser realizada, preferencialmente, por competência. Parágrafo único. Fica autorizada a realização do estágio de pós-graduação em regime remoto, exceto nas Comarcas de Natal e Mossoró, desde que conste a referida ressalva no processo seletivo. Art. 6º A duração do estágio a que se refere esta Portaria não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estágio para pessoa com deficiência. §1º O limite temporal do artigo 11 da Lei nº 11.788, de 2008, de que a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, aplica-se ao estágio de pós- graduação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, incluído neste a residência judicial desde a matrícula no residente, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.752 e do entendimento firmado pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0006414- 77.2019.2.00.0000. §2º O estagiário da modalidade pós-graduação, independentemente do número de cursos realizados ou de aprovações em distintos processos seletivos, não poderá perfazer, no total, mais de 2 (dois) anos de estágio. Art. 7º Os estagiários cujos contratos estejam em vigor quando da publicação desta Portaria, e que não estejam dentre as vagas previstas para a unidade onde esteja lotado, serão mantidos em suas respectivas unidades até o final da vigência contratual, desde que não possam ser remanejados para outras unidades.
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Art. 8º Fica revogada a Portaria Nº 625/2019-TJ, de 02 de maio de 2019 Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente
*Retificação de ato por numeração incorreta.
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Anexo I
COMARCA - UNIDADE
QMSM ACERVO ATUAL
QMCN QMS P QTS QDS QTE VOLUME ACERVO
PROPOR. QE
(parcial) QE
(final)
ACARI - VARA ÚNICA
91 1684 68 12 8 9 3 1 2505 0,29% 1,58 2
ALEXANDRIA - VARA ÚNICA
80 3011 85 0 80 1 -1 1 4029 0,47% 1,94 2
ALMINO AFONSO - VARA ÚNICA
103 2670 106 8 13 8 0 1 3947 0,46% 1,92 2
ANGICOS - VARA ÚNICA
90 4079 68 11 8 9 2 1 4899 0,57% 2,14 2
APODI - 1ª VARA 69 1295 49 8 9 5 3 1 1878 0,22% 1,44 1
APODI - 2ª VARA 59 2090 54 6 10 5 1 1 2739 0,32% 1,64 2
APODI - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
259 3962 300 6 43 7 -1 1 7559 0,87% 2,76 3
AREIA BRANCA - 1ª VARA
68 2127 35 8 8 4 4 1 2547 0,29% 1,59 2
AREIA BRANCA - 2ª VARA
57 2731 38 9 6 6 3 1 3185 0,37% 1,74 2
AREIA BRANCA - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
110 2020 83 9 12 7 2 1 3017 0,35% 1,70 2
AREZ - VARA ÚNICA
54 1432 60 7 8 8 -1 1 2153 0,25% 1,50 1
ASSÚ - 1ª VARA 69 1678 42 5 14 3 2 1 2186 0,25% 1,51 1
ASSÚ - 2ª VARA 36 2813 46 5 7 7 -2 3 3363 0,39% 3,78 4
ASSÚ - 3ª VARA 63 1803 45 3 21 2 1 1 2346 0,27% 1,55 1
ASSÚ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
193 3192 226 5 39 6 -1 1 5908 0,68% 2,38 2
BARAÚNA - VARA ÚNICA
98 2437 73 8 12 6 2 1 3310 0,38% 1,77 2
CAICÓ - 1ª VARA 80 1902 57 3 27 2 1 1 2591 0,30% 1,60 2
CAICÓ - 2ª VARA 67 3594 69 9 7 10 -1 1 4425 0,51% 2,03 2
CAICÓ - 3ª VARA 62 3604 75 8 8 9 -1 1 4505 0,52% 2,05 2
CAICÓ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
262 4505 204 7 37 6 1 1 6954 0,80% 2,62 3
CAMPO GRANDE - VARA ÚNICA
179 3514 143 7 26 6 1 1 5232 0,60% 2,22 2
CANGUARETAMA - VARA ÚNICA
140 6011 117 18 8 15 3 1 7414 0,86% 2,73 3
CARAÚBAS - VARA ÚNICA
53 4210 80 5 11 7 -2 3 5165 0,60% 4,20 4
CEARÁ-MIRIM - 1ª VARA
61 3779 62 10 6 10 0 1 4521 0,52% 2,05 2
CEARÁ-MIRIM - 2ª VARA
37 4947 86 9 4 21 -12 5 5975 0,69% 6,39 6
CEARÁ-MIRIM - 3ª VARA
59 4734 75 9 7 11 -2 3 5639 0,65% 4,32 4
CEARÁ-MIRIM - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
148 2687 126 7 21 6 1 1 4193 0,48% 1,98 2
CRUZETA - VARA ÚNICA
75 1235 55 8 9 6 2 1 1898 0,22% 1,44 1
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CURRAIS NOVOS - 1ª VARA
90 2256 73 11 8 9 2 1 3135 0,36% 1,73 2
CURRAIS NOVOS - 2ª VARA
92 2456 83 11 8 10 1 1 3451 0,40% 1,80 2
CURRAIS NOVOS - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
156 1723 120 11 14 9 2 1 3168 0,37% 1,74 2
EXTREMOZ - VARA ÚNICA
262 10833 170 8 33 5 3 1 12870 1,49% 4,00 4
FLORÂNIA - VARA ÚNICA
68 2463 42 6 11 4 2 1 2967 0,34% 1,69 2
GOIANINHA - VARA ÚNICA
91 9247 116 9 10 12 -3 4 10634 1,23% 6,48 6
IPANGUAÇU - VARA ÚNICA
64 3634 54 4 16 3 1 1 4276 0,49% 2,00 2
JARDIM DE PIRANHAS - VARA
ÚNICA 35 2486 44 4 9 5 -1 1 3015 0,35% 1,70 2
JARDIM DO SERIDÓ - VARA
ÚNICA 68 1142 62 7 10 6 1 1 1884 0,22% 1,44 1
JOÃO CÂMARA - 1ª VARA
42 2278 42 7 6 7 0 1 2786 0,32% 1,65 2
JOÃO CÂMARA - 2ª VARA
54 2074 46 5 11 4 1 1 2621 0,30% 1,61 2
JOÃO CÂMARA - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
80 724 62 6 13 5 1 1 1467 0,17% 1,34 1
JUCURUTU - VARA ÚNICA
92 1768 58 6 15 4 2 1 2462 0,28% 1,57 2
LAJES - VARA ÚNICA
75 3439 64 11 7 9 2 1 4209 0,49% 1,98 2
LUÍS GOMES - VARA ÚNICA
67 3143 88 5 13 7 -2 3 4198 0,48% 3,98 4
MACAÍBA - 1ª VARA
44 2511 32 10 4 8 2 1 2893 0,33% 1,67 2
MACAÍBA - 2ª VARA
51 3465 77 11 5 15 -4 5 4384 0,51% 6,02 6
MACAÍBA - 3ª VARA
50 3040 41 7 7 6 1 1 3531 0,41% 1,82 2
MACAÍBA - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
97 1996 79 11 9 9 2 1 2948 0,34% 1,69 2
MACAU - 1ª VARA 37 3726 38 8 5 8 0 1 4184 0,48% 1,98 2
MACAU - 2ª VARA 42 3751 36 5 8 5 0 1 4184 0,48% 1,98 2
MACAU - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
82 2116 90 9 9 10 -1 1 3199 0,37% 1,75 2
MARCELINO VIEIRA - VARA
ÚNICA 117 2950 93 7 17 5 2 1 4062 0,47% 1,95 2
MARTINS - VARA ÚNICA
62 2994 66 7 9 7 0 1 3788 0,44% 1,88 2
MONTE ALEGRE - VARA ÚNICA
148 3978 99 9 16 6 3 1 5171 0,60% 2,21 2
MOSSORÓ - 1ª VARA CÍVEL
101 2205 64 3 34 2 1 1 2975 0,34% 1,69 2
MOSSORÓ - 1ª VARA CRIMINAL
35 2407 21 8 4 5 3 1 2656 0,31% 1,62 2
MOSSORÓ - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
113 3343 53 8 14 4 4 1 3973 0,46% 1,93 2
MOSSORÓ - 1ª VARA DE FAMÍLIA
83 1027 69 2 42 2 0 1 1851 0,21% 1,43 1
MOSSORÓ - 1º JUIZADO
301 3258 281 7 43 7 0 1 6631 0,77% 2,55 2
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ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
MOSSORÓ - 2ª VARA CÍVEL
81 2345 91 3 27 3 0 1 3431 0,40% 1,80 2
MOSSORÓ - 2ª VARA CRIMINAL
22 1568 22 6 4 5 1 1 1828 0,21% 1,43 1
MOSSORÓ - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
124 4216 43 7 18 2 5 1 4736 0,55% 2,10 2
MOSSORÓ - 2ª VARA DE FAMÍLIA
91 1055 69 2 45 2 0 1 1887 0,22% 1,44 1
MOSSORÓ - 2º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
272 4454 269 8 34 8 0 1 7682 0,89% 2,79 3
MOSSORÓ - 3ª VARA CÍVEL
76 1950 61 3 25 2 1 1 2681 0,31% 1,63 2
MOSSORÓ - 3ª VARA CRIMINAL
25 1401 19 7 4 5 2 1 1631 0,19% 1,38 1
MOSSORÓ - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
192 4909 42 7 27 2 5 1 5416 0,63% 2,26 2
MOSSORÓ - 3ª VARA DE FAMÍLIA
81 1003 68 2 40 2 0 1 1813 0,21% 1,42 1
MOSSORÓ - 3º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
267 4802 255 4 67 4 0 1 7867 0,91% 2,83 3
MOSSORÓ - 4ª VARA CÍVEL
67 2914 68 3 22 3 0 1 3733 0,43% 1,87 2
MOSSORÓ - 4º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
263 4899 243 6 44 6 0 1 7819 0,90% 2,82 3
MOSSORÓ - 5ª VARA CÍVEL
100 1278 45 3 33 1 2 1 1820 0,21% 1,42 1
MOSSORÓ - 6ª VARA CÍVEL
127 1424 59 2 63 1 1 1 2127 0,25% 1,50 1
MOSSORÓ - VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE 42 654 40 8 5 8 0 1 1132 0,13% 1,26 1
MOSSORÓ - VARA DE EXECUÇÕES
PENAIS 8 2140 55 6 1 55 -49 5 2799 0,32% 5,65 6
MOSSORÓ - VARA DO JUIZADO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER
64 2561 49 5 13 4 1 1 3151 0,36% 1,73 2
NATAL - 10ª VARA CÍVEL
103 2637 65 8 13 5 3 1 3419 0,39% 1,80 2
NATAL - 10ª VARA CRIMINAL
10 1571 12 6 2 6 0 1 1719 0,20% 1,40 1
NATAL - 10º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
149 848 136 6 25 5 1 1 2482 0,29% 1,58 2
NATAL - 11ª VARA CÍVEL
72 2312 64 6 12 5 1 1 3081 0,36% 1,72 2
NATAL - 11ª VARA CRIMINAL
16 949 14 6 3 5 1 1 1113 0,13% 1,26 1
NATAL - 11º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
180 1290 144 7 26 6 1 1 3022 0,35% 1,70 2
NATAL - 12ª VARA CÍVEL
111 2278 68 7 16 4 3 1 3098 0,36% 1,72 2
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NATAL - 12ª VARA CRIMINAL
13 750 15 6 2 7 -1 1 928 0,11% 1,22 1
NATAL - 12º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
174 1179 159 6 29 5 1 1 3088 0,36% 1,72 2
NATAL - 13ª VARA CÍVEL
89 2064 72 6 15 5 1 1 2927 0,34% 1,68 2
NATAL - 13ª VARA CRIMINAL
26 3460 50 8 3 17 -9 5 4058 0,47% 5,95 6
NATAL - 13º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
184 1216 147 5 37 4 1 1 2978 0,34% 1,69 2
NATAL - 14ª VARA CÍVEL
111 2461 74 6 19 4 2 1 3354 0,39% 1,78 2
NATAL - 14ª VARA CRIMINAL
13 624 16 7 2 8 -1 1 815 0,09% 1,19 1
NATAL - 14º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL 166 1222 142 0 166 1 -1 1 2927 0,34% 1,68 2
NATAL - 15ª VARA CÍVEL
79 1736 71 6 13 5 1 1 2583 0,30% 1,60 2
NATAL - 15ª VARA CRIMINAL
12 1034 12 5 2 6 -1 1 1176 0,14% 1,27 1
NATAL - 15º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL 152 2064 148 0 152 1 -1 1 3842 0,44% 1,90 2
NATAL - 16ª VARA CÍVEL
108 1693 83 6 18 5 1 1 2690 0,31% 1,63 2
NATAL - 16ª VARA CRIMINAL
8 956 4 8 1 4 4 1 999 0,12% 1,23 1
NATAL - 16º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL 152 1591 151 0 152 1 -1 1 3398 0,39% 1,79 2
NATAL - 17ª VARA CÍVEL
88 1552 72 6 15 5 1 1 2418 0,28% 1,56 2
NATAL - 17ª VARA CRIMINAL
16 4664 40 8 2 20 -12 5 5142 0,59% 6,20 6
NATAL - 18ª VARA CÍVEL
91 2161 78 8 11 7 1 1 3096 0,36% 1,72 2
NATAL - 19ª VARA CÍVEL
71 2113 40 8 9 4 4 1 2589 0,30% 1,60 2
NATAL - 1ª VARA CÍVEL
91 2015 70 6 15 5 1 1 2850 0,33% 1,66 2
NATAL - 1ª VARA CRIMINAL
30 1661 10 7 4 2 5 1 1775 0,20% 1,41 1
NATAL - 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA 189 4469 163 7 27 6 1 1 6430 0,74% 2,50 2
NATAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE 38 656 36 6 6 6 0 1 1086 0,13% 1,25 1
NATAL - 1ª VARA DE EXECUÇÃO
FISCAL E TRIBUTÁRIA
173 13070 36 8 22 2 6 1 13501 1,56% 4,15 4
NATAL - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
53 1528 55 7 8 7 0 1 2182 0,25% 1,51 1
NATAL - 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
73 2128 57 6 12 5 1 1 2811 0,32% 1,66 2
NATAL - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
142 1171 138 6 24 6 0 1 2822 0,33% 1,66 2
03604805
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
Edição disponibilizada em 11/11/2020 DJe Ano 14 - Edição 3128
NATAL - 1º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
276 7001 301 3 92 3 0 1 10612 1,23% 3,47 3
NATAL - 20ª VARA CÍVEL
89 1427 45 8 11 4 4 1 1964 0,23% 1,46 1
NATAL - 21ª VARA CÍVEL
75 1452 64 10 8 8 2 1 2219 0,26% 1,52 1
NATAL - 22ª VARA CÍVEL
90 1998 62 7 13 5 2 1 2747 0,32% 1,64 2
NATAL - 23ª VARA CÍVEL
59 2264 31 7 8 4 3 1 2630 0,30% 1,61 2
NATAL - 24ª VARA CÍVEL
82 1592 38 6 14 3 3 1 2047 0,24% 1,48 1
NATAL - 25ª VARA CÍVEL
89 1552 40 7 13 3 4 1 2037 0,24% 1,48 1
NATAL - 2ª VARA CÍVEL
93 3311 64 10 9 7 3 1 4077 0,47% 1,95 2
NATAL - 2ª VARA CRIMINAL
21 1809 9 9 2 5 4 1 1918 0,22% 1,45 1
NATAL - 2ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA 223 6221 120 6 37 3 3 1 7660 0,88% 2,79 3
NATAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE 63 318 66 14 4 16 -2 3 1106 0,13% 3,26 3
NATAL - 2ª VARA DE EXECUÇÃO
FISCAL E TRIBUTÁRIA
144 13830 34 6 24 1 5 1 14238 1,64% 4,32 4
NATAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
64 1307 50 7 9 6 1 1 1911 0,22% 1,45 1
NATAL - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
70 2996 64 5 14 5 0 1 3758 0,43% 1,88 2
NATAL - 2º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
159 800 154 5 32 5 0 1 2653 0,31% 1,62 2
NATAL - 2º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
289 6785 307 6 48 6 0 1 10467 1,21% 3,44 3
NATAL - 3ª VARA CÍVEL
102 1948 72 7 15 5 2 1 2813 0,32% 1,66 2
NATAL - 3ª VARA CRIMINAL
19 1190 14 6 3 5 1 1 1359 0,16% 1,32 1
NATAL - 3ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA 215 6297 145 7 31 5 2 1 8039 0,93% 2,87 3
NATAL - 3ª VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE 44 413 37 7 6 6 1 1 852 0,10% 1,20 1
NATAL - 3ª VARA DE EXECUÇÃO
FISCAL E TRIBUTÁRIA
148 15416 36 6 25 1 5 1 15842 1,83% 4,69 5
NATAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
71 1355 52 6 12 4 2 1 1984 0,23% 1,46 1
NATAL - 3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
43 2519 52 8 5 10 -2 3 3148 0,36% 3,73 4
NATAL - 3º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
177 1147 126 6 29 4 2 1 2658 0,31% 1,62 2
03604805
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NATAL - 3º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
339 7127 348 6 57 6 0 1 11306 1,31% 3,64 4
NATAL - 4ª VARA CÍVEL
100 2682 70 7 14 5 2 1 3524 0,41% 1,82 2
NATAL - 4ª VARA CRIMINAL
21 1284 15 5 4 4 1 1 1463 0,17% 1,34 1
NATAL - 4ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA 197 7116 124 8 25 5 3 1 8603 0,99% 3,01 3
NATAL - 4ª VARA DE EXECUÇÃO
FISCAL E TRIBUTÁRIA
213 15286 32 8 27 1 7 1 15665 1,81% 4,65 5
NATAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
50 1675 54 8 6 9 -1 1 2317 0,27% 1,54 1
NATAL - 4º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
170 3146 155 6 28 6 0 1 5006 0,58% 2,17 2
NATAL - 4º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
330 5673 292 3 110 3 0 1 9173 1,06% 3,14 3
NATAL - 5ª VARA CÍVEL
83 2819 59 8 10 6 2 1 3531 0,41% 1,82 2
NATAL - 5ª VARA CRIMINAL
25 1031 16 5 5 3 2 1 1221 0,14% 1,28 1
NATAL - 5ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA 161 6691 164 7 23 7 0 1 8664 1,00% 3,02 3
NATAL - 5ª VARA DE EXECUÇÃO
FISCAL E TRIBUTÁRIA
159 12607 33 9 18 2 7 1 13003 1,50% 4,03 4
NATAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
56 1456 51 8 7 7 1 1 2066 0,24% 1,48 1
NATAL - 5º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
152 1017 136 7 22 6 1 1 2650 0,31% 1,62 2
NATAL - 5º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
389 6064 352 8 49 7 1 1 10283 1,19% 3,40 3
NATAL - 6ª VARA CÍVEL
83 2410 78 8 10 8 0 1 3345 0,39% 1,78 2
NATAL - 6ª VARA CRIMINAL
34 1278 17 6 6 3 3 1 1484 0,17% 1,35 1
NATAL - 6ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA 242 4720 233 5 48 5 0 1 7515 0,87% 2,75 3
NATAL - 6ª VARA DE EXECUÇÃO
FISCAL E TRIBUTÁRIA
200 12098 33 8 25 1 7 1 12490 1,44% 3,91 4
NATAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
52 1531 52 8 6 9 -1 1 2154 0,25% 1,50 1
NATAL - 6º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
175 619 146 5 35 4 1 1 2373 0,27% 1,55 2
NATAL - 6º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
212 6523 326 3 71 5 -2 3 10431 1,20% 5,43 5
NATAL - 7ª VARA CÍVEL
107 2091 67 7 15 4 3 1 2896 0,33% 1,68 2
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NATAL - 7ª VARA CRIMINAL
19 647 18 5 4 4 1 1 858 0,10% 1,20 1
NATAL - 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
63 2025 54 7 9 6 1 1 2668 0,31% 1,62 2
NATAL - 7º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
164 1090 128 7 23 6 1 1 2630 0,30% 1,61 2
NATAL - 8ª VARA CÍVEL
96 2691 70 7 14 5 2 1 3529 0,41% 1,82 2
NATAL - 8ª VARA CRIMINAL
12 847 9 6 2 5 1 1 957 0,11% 1,22 1
NATAL - 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
67 1552 56 7 10 6 1 1 2229 0,26% 1,52 1
NATAL - 8º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
155 1101 143 7 22 7 0 1 2821 0,33% 1,66 2
NATAL - 9ª VARA CÍVEL
82 2933 70 7 12 6 1 1 3768 0,44% 1,88 2
NATAL - 9ª VARA CRIMINAL
18 760 16 4 4 4 0 1 948 0,11% 1,22 1
NATAL - 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
62 1564 53 7 9 6 1 1 2202 0,25% 1,51 1
NATAL - 9º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL CENTRAL
177 1014 136 6 30 5 1 1 2651 0,31% 1,62 2
NATAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
92 5173 24 6 15 2 4 1 5458 0,63% 2,27 2
NÍSIA FLORESTA - VARA ÚNICA
136 7276 97 8 17 6 2 1 8438 0,97% 2,97 3
NOVA CRUZ - 1ª VARA
74 2752 51 9 8 6 3 1 3362 0,39% 1,78 2
NOVA CRUZ - 2ª VARA
47 3598 52 8 6 9 -1 1 4218 0,49% 1,98 2
NOVA CRUZ - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
76 1158 63 7 11 6 1 1 1919 0,22% 1,45 1
PARELHAS - VARA ÚNICA
165 3396 138 10 17 8 2 1 5050 0,58% 2,18 2
PARNAMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
86 2661 73 4 21 3 1 1 3538 0,41% 1,83 2
PARNAMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
28 2842 42 5 6 7 -2 3 3347 0,39% 3,78 4
PARNAMIRIM - 1ª VARA DE FAMÍLIA
73 1851 60 6 12 5 1 1 2576 0,30% 1,60 2
PARNAMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
166 2119 133 5 33 4 1 1 3717 0,43% 1,87 2
PARNAMIRIM - 2ª VARA CÍVEL
74 3549 70 5 15 5 0 1 4385 0,51% 2,02 2
PARNAMIRIM - 2ª VARA CRIMINAL
32 2932 23 5 6 4 1 1 3206 0,37% 1,75 2
PARNAMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA
91 2348 61 5 18 3 2 1 3082 0,36% 1,72 2
PARNAMIRIM - 2º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
199 1772 145 6 33 4 2 1 3511 0,41% 1,82 2
PARNAMIRIM - 3ª VARA CÍVEL
77 3335 71 5 15 5 0 1 4182 0,48% 1,98 2
PARNAMIRIM - 3º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
170 1800 123 5 34 4 1 1 3270 0,38% 1,76 2
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PARNAMIRIM - 4º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
172 3259 173 6 29 6 0 1 5334 0,62% 2,24 2
PARNAMIRIM - JUIZADO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
67 2809 63 6 11 6 0 1 3565 0,41% 1,83 2
PARNAMIRIM - VARA DA FAZENDA PÚBLICA
86 6371 96 7 12 8 -1 1 7518 0,87% 2,75 3
PARNAMIRIM - VARA DE
INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO
IDOSO
38 965 43 4 9 5 -1 1 1476 0,17% 1,34 1
PATU - VARA ÚNICA
150 3597 130 13 12 11 2 1 5151 0,59% 2,20 2
PAU DOS FERROS - 1ª
VARA 55 1541 42 8 7 6 2 1 2046 0,24% 1,48 1
PAU DOS FERROS - 2ª
VARA 50 1875 43 7 7 6 1 1 2396 0,28% 1,56 2
PAU DOS FERROS - 3ª
VARA 64 2275 45 9 7 6 3 1 2820 0,33% 1,66 2
PAU DOS FERROS - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
251 3722 271 9 28 10 -1 1 6970 0,80% 2,63 3
PEDRO VELHO - VARA ÚNICA
47 1537 32 5 9 4 1 1 1925 0,22% 1,45 1
PENDÊNCIAS - VARA ÚNICA
139 2333 75 9 15 5 4 1 3238 0,37% 1,76 2
POÇO BRANCO - VARA ÚNICA
25 1518 21 8 3 7 1 1 1765 0,20% 1,41 1
PORTALEGRE - VARA ÚNICA
119 3223 142 9 13 11 -2 3 4926 0,57% 4,15 4
SANTA CRUZ - 1ª VARA
59 3868 51 9 7 7 2 1 4480 0,52% 2,04 2
SANTA CRUZ - 2ª VARA
68 4296 50 7 10 5 2 1 4890 0,56% 2,14 2
SANTA CRUZ - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
81 1022 56 7 12 5 2 1 1696 0,20% 1,40 1
SANTANA DO MATOS - VARA
ÚNICA 51 1502 34 8 6 6 2 1 1913 0,22% 1,45 1
SANTO ANTÔNIO - VARA ÚNICA
181 4007 91 18 10 9 9 1 5100 0,59% 2,19 2
SÃO BENTO DO NORTE - VARA
ÚNICA 45 1392 39 9 5 8 1 1 1864 0,22% 1,43 1
SÃO GONÇALO DO AMARANTE -
1ª VARA 41 3974 57 6 7 8 -2 3 4654 0,54% 4,09 4
SÃO GONÇALO DO AMARANTE -
2ª VARA 56 3282 63 9 6 10 -1 1 4037 0,47% 1,94 2
SÃO GONÇALO DO AMARANTE -
3ª VARA 59 4467 54 7 8 7 0 1 5119 0,59% 2,19 2
SÃO GONÇALO DO AMARANTE -
131 3518 134 9 15 9 0 1 5129 0,59% 2,20 2
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
SÃO JOÃO DO SABUGI - VARA
ÚNICA 52 807 49 4 13 4 0 1 1394 0,16% 1,33 1
SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ - VARA
ÚNICA 139 6887 109 12 12 9 3 1 8192 0,95% 2,91 3
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - VARA ÚNICA
90 3017 50 12 7 7 5 1 3612 0,42% 1,84 2
SÃO MIGUEL - VARA ÚNICA
125 5320 121 10 12 10 0 1 6774 0,78% 2,58 3
SÃO PAULO DO POTENGI - VARA
ÚNICA 84 3373 60 10 8 8 2 1 4098 0,47% 1,96 2
SÃO TOMÉ - VARA ÚNICA
82 2638 53 12 7 8 4 1 3273 0,38% 1,76 2
TANGARÁ - VARA ÚNICA
178 4230 106 7 25 4 3 1 5499 0,63% 2,28 2
TOUROS - VARA ÚNICA
138 4461 98 11 13 8 3 1 5637 0,65% 2,31 2
UMARIZAL - VARA ÚNICA
57 2880 48 5 11 4 1 1 3455 0,40% 1,81 2
UPANEMA - VARA ÚNICA
95 1377 69 5 19 4 1 1 2206 0,25% 1,51 1
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ANEXO II
Para o cálculo do quantitativo de estagiários de pós-graduação
necessários nas unidades judiciárias será levada em
consideração a Meta 1 (julgar mais processos do que casos
novos) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa
manter a eficiência das unidades judiciárias.
Para seguir com a metodologia de cálculo de vagas, são
necessários os seguintes dados:
ï· Quantidade média de novos casos por mês da unidade
judiciária;
ï· Quantidade média de sentenças por mês da unidade
judiciária;
ï· Quantidade de servidores que minutam processos da
unidade judiciária.
Serão consideradas as quantidades de sentenças uma vez que
é a atividade mais complexa a ser realizada pelo estagiário de
pós-graduação. Para esse documento, foi considerado o
histórico desde janeiro de 2019 até agosto de 2020.
Para o cálculo da quantidade de estagiários, deve-se seguir os
seguintes passos:
a) Cálculo da produtividade média dos servidores da
unidade judiciárias
𝑃 = 𝑄𝑀𝑆𝑀
𝑄𝑀𝑆
Sendo: P = Produtividade média dos servidores (setenças/colaborador da unidade judiciária); QMSM = Quantidade média de sentenças minutadas na unidade judiciária; QMS = Quantidade de servidores atualmente na unidade
juciária.
b) Cálculo da quantidade téorica de servidores
necessários para minutar todos os processos novos
𝑄𝑇𝑆 = 𝑄𝑀𝐶𝑁
𝑃
Sendo: QTS = Quantidade teórica de servidores estimada considerando a produtividade média na unidade judiciária e a média de casos novos; QMCN = Quantidade média de casos novos por mês na unidade judiciária; P = Produtividade média dos servidores (setenças/colaborador) da unidade judiciária;
c) Cálculo da diferença entre a quantidade de servidores
teórica e real
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𝑄𝐷𝑆 = 𝑄𝑅𝑆 − 𝑄𝑇𝑆
Sendo: QDS = Diferença na quantidade de servidores teórica e real; QRS = Quantidade real de servidores; QTS = Quantidade teórica de servidores estimada.
d) Cálculo da quantidade teórica de estagiários
necessários (total)
𝑄𝑇𝐸 = 𝑄𝐷𝑆. ( 𝐻𝑆
𝐻𝐸 )
Sendo: QTE = Quantidade total de estagiários; QDS = Diferença na quantidade de servidores teórica e real; HR = Horas trabalhadas por um estagiário (30h/semanais); HS = Horas trabalhadas por um servidor (40h/semanais).
Observação: Se a unidade judiciária tem QDS igual ou superior
a 0, será atribuido apenas um estagiário, uma vez que em
teoria não haveria déficit segundo a produtividade e casos
novos.
Observação: Se a unidade judiciária tem QTE igual ou superior
a 5, será atribuido o máximo de cinco estagiários, considerando
a gestão da comarca e o aproveitamento do período do
estágio.
e) Relocação de vagas remanescentes a partir da
quantidade de casos novos
Após a conclusão da etapa anterior, soma-se o total de
estagiário alocados em unidades judiciárias. Se esse total for
menor que a quantidade disponível de contratação de
estagiários, o saldo restante de vagas será distribuido entre as
unidades considerando o volume do acervo (quantidade de
acervo atual e casos novos por mês por 12 meses, período de
vigência do estágio): as unidades que recebem, historicamente,
mais casos novos por mês, terão direito a mais estagiários de
pós-graduação.
𝑉𝑂𝐿𝑈𝑀𝐸 𝐴𝐶𝐸𝑅𝑉𝑂 = 𝐴𝐶𝐸𝑅𝑉𝑂 𝐴𝑇𝑈𝐴𝐿 + 𝑄𝑀𝐶𝑁 ∗ 12
Observação: De acordo com a necessidade do PJ, poderão ser
reservadas algumas vagas para “ESTAGIÁRIOS VOLANTES”
que serão alocados em unidades que necessitem de uma
maior ajuda de força de trabalho por alguma necessidade
eventual.
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ANEXO III
Presidência 05
Vice Presidência 03
Corregedoria 05
Ouvidoria 01
Gabinetes de Desembargadores 15
Secretaria Geral 01
Secretaria Judiciária 15
Secretaria de Gestão Estratégica 03
Secretaria de Orçamento e Finanças 03
Secretaria de Administração 03
Secretaria de Comunicação 02
NAPS 02
COPEGAM 01
GMF 02
DAE 03
DRM 02
Contadoria 08
Projeto Prático 10
ADJ 10
Precatórios 02
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