Institui o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa.
Edição disponibilizada em 07/08/2020 DJe Ano 14 - Edição 3065
PORTARIA Nº 435-TJ, DE 07 DE AGOSTO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o
exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o que dispõe Resolução nº 225/2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que trata sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir uniformidade na promoção da Política de Justiça Restaurativa, a fim evitar disparidades de orientação e ação, assegurando uma boa execução da política pública respectiva e respeitando as especificidades de cada segmento da Justiça;
CONSIDERANDO o aceite do Tribunal de Justiça do RN em compor grupo de Tribunais Estaduais apoiados pelo Programa Justiça Presente, do Conselho Nacional de Justiça, na estruturação de Núcleo de Justiça Restaurativa, com atuação nos sistemas de Justiça Criminal, Socioeducativo e Penitenciário, por meio de atividades de articulação, aplicação e sistematização de práticas restaurativas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Estadual da Justiça Restaurativa, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - promover a implementação do plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa, de acordo com as diretrizes programáticas do Planejamento da Política de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional;
II - organizar programa de incentivo à Justiça Restaurativa, observadas as linhas programáticas da Resolução nº 225 do Conselho Nacional de Justiça e do Programa Justiça Presente do mesmo órgão;
III - atuar na interlocução com instituições relacionadas aos sistemas de Justiça Criminal, Socioeducativo e Penitenciário, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção dos litígios;
IV - acompanhar os projetos de Justiça Restaurativa existentes no País e o desempenho de cada um deles;
V - definir conteúdo programático para os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, com número de exercícios simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado;
VI - buscar a cooperação de órgãos públicos competentes, instituições públicas e privadas da área de ensino, bem como com Escolas Judiciais e da Magistratura, a fim de promover a capacitação necessária à efetivação da Política de Justiça Restaurativa;
VII - realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à Política; VIII - propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos
inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política; IX - prestar assessoria em práticas restaurativas aos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado
Rio Grande do Norte; Art. 2º O Comitê Gestor Estadual da Justiça Restaurativa será composto pela
Desembargadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização, sua supervisora, e três Juízes de Direito. § 1º. Dentre os juízes de direito, dois exercerão a coordenação da política no âmbito da
Infância e Juventude e do Sistema Penal, respectivamente, permanecendo o outro como membro adjunto de planejamento e execução.
§ 2º. Os Coordenadores se substituirão entre si e, na ausência de ambos, o membro adjunto assumirá suas funções.
§ 3º. O Comitê Gestor contará com auxílio técnico e operacional do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF), do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos (NUPEMEC), dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, do Programa Novos Rumos na Execução Penal, da
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Coordenação da Infância e Juventude e de outras unidades do Poder Judiciário, bem como de colaboradores eventuais.
Art. 3º. A composição nominada do Comitê observará o Anexo desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente
ANEXO
CARGO NOME
Desembargadora Supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização
Des.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
Juiz de Direito Coordenador da Política de Justiça Restaurativa no âmbito do Sistema Penal
Dr. GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES
Juiz de Direito Coordenador da Política de Justiça Restaurativa no âmbito da Infância e Juventude
Dr. JOSÉ DANTAS DE PAIVA
Juíza de Direito Adjunto Dr.ª VIRGÍNIA RÊGO BEZERRA.
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