Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 316, de 29 de maio de 2020
Ementa

Dispõe sobre a expansão das classes processuais a serem utilizadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Âmbito do Segundo Grau de Jurisdição.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 316, de 29 de maio de 2020

Edição disponibilizada em 29/05/2020 DJe Ano 14 - Edição 3019

PORTARIA Nº 316/2020-TJ, DE 29 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a expansão das classes processuais a serem utilizadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do segundo grau de jurisdição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as inovações trazidas com a implantação do PJe no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, visando a tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva;

CONSIDERANDO que a Presidência, a Vice Presidência, o Pleno, as Câmaras Cíveis, as Câmaras Criminais e a Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte já utilizam o meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais cíveis e nos originários criminais de sua competência, de acordo com o disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 27/2017- TJ, de 28 de junho de 2017, que instituiu, no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o Plano para Unificação do Uso do Sistema PJe;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 25, de 23 de maio de 2019, que expandiu a utilização do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), de modo que todos os processos de Execução Penal devam tramitar obrigatoriamente pelo referido Sistema; e

CONSIDERANDO que, em 15 de abril de 2020, iniciou- se a utilização do módulo criminal do Sistema PJe no âmbito do primeiro grau de jurisdição;

RESOLVE:

Art. 1º O Processo Judicial eletrônico (PJe) passará, a partir de 04 de junho de 2020a processar, no âmbito do segundo grau de jurisdição, além das classes processuais atualmente previstas: I - todas as classes processuais criminais recursais, inclusive apelações criminais, originárias de processos que tramitem no PJe 1º grau; e II - todos os recursos criminais que devam subir por instrumento, a exemplo do Recurso em Sentido Estrito e do Agravo em Execução Penal. Art. 2º Aos procedimentos que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) no primeiro grau de jurisdição, enquanto não implementada a comunicação automática entre os sistemas SEEU e PJe 2º grau, aplicam-se as seguintes disposições:

I - no Agravo em Execução Penal, ultimado o processamento no SEEU, com a manutenção da decisão agravada pelo juízo de primeiro grau, caberá ao recorrente selecionar e gravar os arquivos das peças necessárias à formação do instrumento e o protocolar diretamente no PJe 2º grau; II - a conformidade entre os documentos existentes no SEEU e os juntados no PJe 2º grau é de responsabilidade daquele que os juntou, podendo responder administrativa, civil e penalmente; III - os órgãos e setores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) poderão conferir a conformidade com o SEEU mediante consulta aos autos por usuário habilitado; IV - as apelações criminais serão incluídas no PJe 2º grau com o mesmo número do processo de execução penal originário: a) nas varas onde é utilizado o PJe em qualquer

competência, a responsabilidade de inclusão da apelação criminal no PJe 2º grau é da própria vara; e

b) nas varas onde não é utilizado o PJe em qualquer competência, a responsabilidade de inclusão da apelação criminal no PJe 2º grau é da Secretaria Judiciária, devendo a vara de origem encaminhar os arquivos mediante e-mail ou gravação em área apropriada da rede de computadores do TJRN; e

V - a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça encaminhará os arquivos pertinentes à vara de origem por qualquer meio idôneo aprovado pelo Tribunal.

Art. 3º As medidas em regime de plantão seguirão a regulamentação própria

Art. 4º O Habeas Corpus proposto diretamente por pessoa que não seja advogado ou defensor, nem esteja por ele representado, poderá ser protocolado por meio físico, cabendo à Secretaria Judiciária providenciar sua digitalização e distribuição no Sistema PJe.

Art. 5º Publicada a presente Portaria, a Secretaria Geral encaminhará fotocópia deste Ato Normativo aos magistrados, à Corregedoria Geral de Justiça, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Procuradoria Geral do Estado, à Procuradoria Geral do Município de Natal, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte.

Art. 6º A Secretaria de Comunicação Social desta Corte de Justiça providenciará a divulgação do teor da presente Portaria no Portal do Poder Judiciário Estadual na internet. Art. 7º As dúvidas e os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Presidência

03570170

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 29/05/2020 DJe Ano 14 - Edição 3019

do TJRN, através do Comitê Gestor do Sistema PJe.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

03570170

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral