Dispõe sobre a expansão das classes processuais a serem utilizadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Âmbito do Segundo Grau de Jurisdição.
Edição disponibilizada em 29/05/2020 DJe Ano 14 - Edição 3019
PORTARIA Nº 316/2020-TJ, DE 29 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a expansão das classes processuais a serem utilizadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do segundo grau de jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as inovações trazidas com a implantação do PJe no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, visando a tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva;
CONSIDERANDO que a Presidência, a Vice Presidência, o Pleno, as Câmaras Cíveis, as Câmaras Criminais e a Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte já utilizam o meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais cíveis e nos originários criminais de sua competência, de acordo com o disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 27/2017- TJ, de 28 de junho de 2017, que instituiu, no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o Plano para Unificação do Uso do Sistema PJe;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 25, de 23 de maio de 2019, que expandiu a utilização do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), de modo que todos os processos de Execução Penal devam tramitar obrigatoriamente pelo referido Sistema; e
CONSIDERANDO que, em 15 de abril de 2020, iniciou- se a utilização do módulo criminal do Sistema PJe no âmbito do primeiro grau de jurisdição;
RESOLVE:
Art. 1º O Processo Judicial eletrônico (PJe) passará, a partir de 04 de junho de 2020a processar, no âmbito do segundo grau de jurisdição, além das classes processuais atualmente previstas: I - todas as classes processuais criminais recursais, inclusive apelações criminais, originárias de processos que tramitem no PJe 1º grau; e II - todos os recursos criminais que devam subir por instrumento, a exemplo do Recurso em Sentido Estrito e do Agravo em Execução Penal. Art. 2º Aos procedimentos que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) no primeiro grau de jurisdição, enquanto não implementada a comunicação automática entre os sistemas SEEU e PJe 2º grau, aplicam-se as seguintes disposições:
I - no Agravo em Execução Penal, ultimado o processamento no SEEU, com a manutenção da decisão agravada pelo juízo de primeiro grau, caberá ao recorrente selecionar e gravar os arquivos das peças necessárias à formação do instrumento e o protocolar diretamente no PJe 2º grau; II - a conformidade entre os documentos existentes no SEEU e os juntados no PJe 2º grau é de responsabilidade daquele que os juntou, podendo responder administrativa, civil e penalmente; III - os órgãos e setores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) poderão conferir a conformidade com o SEEU mediante consulta aos autos por usuário habilitado; IV - as apelações criminais serão incluídas no PJe 2º grau com o mesmo número do processo de execução penal originário: a) nas varas onde é utilizado o PJe em qualquer
competência, a responsabilidade de inclusão da apelação criminal no PJe 2º grau é da própria vara; e
b) nas varas onde não é utilizado o PJe em qualquer competência, a responsabilidade de inclusão da apelação criminal no PJe 2º grau é da Secretaria Judiciária, devendo a vara de origem encaminhar os arquivos mediante e-mail ou gravação em área apropriada da rede de computadores do TJRN; e
V - a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça encaminhará os arquivos pertinentes à vara de origem por qualquer meio idôneo aprovado pelo Tribunal.
Art. 3º As medidas em regime de plantão seguirão a regulamentação própria
Art. 4º O Habeas Corpus proposto diretamente por pessoa que não seja advogado ou defensor, nem esteja por ele representado, poderá ser protocolado por meio físico, cabendo à Secretaria Judiciária providenciar sua digitalização e distribuição no Sistema PJe.
Art. 5º Publicada a presente Portaria, a Secretaria Geral encaminhará fotocópia deste Ato Normativo aos magistrados, à Corregedoria Geral de Justiça, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Procuradoria Geral do Estado, à Procuradoria Geral do Município de Natal, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte.
Art. 6º A Secretaria de Comunicação Social desta Corte de Justiça providenciará a divulgação do teor da presente Portaria no Portal do Poder Judiciário Estadual na internet. Art. 7º As dúvidas e os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Presidência
03570170
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
Edição disponibilizada em 29/05/2020 DJe Ano 14 - Edição 3019
do TJRN, através do Comitê Gestor do Sistema PJe.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente
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