Disciplina a realização de sessões de julgamento e audicências por videoconferência no âmbito do Poder Judiciarío do Estado do Rio Grande do Norte
Edição disponibilizada em 02/04/2020 DJe Ano 14 - Edição 2982
PORTARIA Nº 224/2020-TJ, DE 2 DE ABRIL DE 2020.
Disciplina a realização de sessões de julgamento e audiências por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece critérios para o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do CNJ, que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º As sessões de julgamento e audiências com participação remota, através de videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, serão realizadas com base nesta Portaria.
Art. 2º As sessões de julgamento dos órgãos do Tribunal de Justiça, a critério da respectiva Presidência, poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência. Parágrafo único. O Tribunal garantirá aos membros do Ministério Público pleno acesso e participação nas sessões realizadas por videoconferência.
Art. 3° A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, atendidas as seguintes condições: I - inscrição mediante formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do TJRN até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia da sessão; e II - utilização da mesma ferramenta a ser adotada pelo Tribunal. Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), com o auxílio dos Redatores, instruir aqueles que se cadastrarem para sustentação oral por videoconferência sobre o uso do
sistema. Art. 4º A pauta da sessão por videoconferência será publicada com até 5 (cinco) dias de antecedência e indicará a plataforma e o link de acompanhamento na internet, a data e o horário da sua realização, bem como os processos a serem julgados, além de outras informações necessárias.
Art. 5º O disposto nesta Portaria aplica-se às sessões de julgamento das Turmas Recursais e na realização de audiências das unidades jurisdicionais de todo o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. A realização de sessões e audiências mediante videoconferência não prescinde da observância das regras e dos prazos legais e regimentais de publicação de pautas de julgamento e de manifestação para sustentação oral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente
03559788
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral