Estabelece medidas de segurança da informação para a utilização do trabalho remoto no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 20/03/2020 DJe Ano 14 - Edição 2973
PORTARIA N.º 203-TJ, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Estabelece medidas de segurança da informação para a utilização do trabalho remoto no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 313, de 19 de março de 2020, que estabelece o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, a prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos de segurança da informação para os procedimentos referentes à realização do trabalho remoto, RESOLVE: Art. 1º Os Desembargadores, Juízes, Servidores e demais agentes do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte observarão as disposições desta Portaria quanto aos procedimentos referentes à realização do trabalho remoto através da conectividade a computadores e sistemas corporativos. Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação (SETIC) instituirá a Rede Privada Virtual do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (RPV/PJRN), que possibilitará o acesso a todos os usuários aos sistemas internos e arquivos do seu ambiente de trabalho na respectiva unidade. § 1º As atividades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (PJRN) serão realizadas pelos magistrados de primeiro e segundo grau em regime de trabalho remoto, com prolação de sentenças, despachos e decisões, impulsionando os processos e envidando esforços para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não configurando plantão judiciário forense. § 2º O trabalho remoto deverá ser enfrentado com o mesmo compromisso e seriedade do serviço
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presencial, devendo o agente público estar disponível para executar suas atividades. Art. 3º Para o acesso à Rede Privada Virtual do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, os Desembargadores, Juízes, Servidores e demais agentes do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte deverão: I - baixar o Termo de Compromisso do Trabalho Remoto, disposto no Anexo Único desta Portaria e disponibilizado no endereço www.tjrn.jus.br/trabalhoremoto, devendo assiná-lo e enviá-lo para o endereço de e-mail trabalhoremoto@tjrn.jus.br; II - instalar em seu computador doméstico o software de acesso à RPV/PJRN, de acordo com o manual disponibilizado no site www.tjrn.jus.br/trabalhoremoto. §1º O usuário apenas terá acesso à RPV/PJRN após ciência e envio do Termo de Compromisso assinado. § 2º Apenas os usuários já cadastrados na rede corporativa do PJRN terão acesso à RPV/PJRN. Art. 4º Após seguir os passos do manual de conexão, o usuário poderá optar por ter acesso a sua área de trabalho do computador utilizado em sua unidade no PJRN ou acessar diretamente os sistemas web internos através do seu navegador. Art. 5º Para realizar videoconferências com as equipes, a SETIC adotará como padrão em suas regras de segurança e infraestrutura as ferramentas Google Hangouts e Whatsapp, sem prejuízo do sistema já utilizado para a realização de audiências com réus presos (TE Desktop). § 1º Para acesso às ferramentas de videoconferência, o usuário deverá consultar o manual disponível em www.tjrn.jus.br/trabalhoremoto, nos links “Manual Whatsapp para videoconferências” e “Manual Google Hangouts para videoconferência”, onde estarão detalhadas as orientações e a forma de acesso às ferramentas. § 2º A SETIC realizará a liberação do acesso às ferramentas de videoconferência para todos os usuários do PJRN. § 3º As videoconferências realizadas por meio das ferramentas listadas nesta Portaria não terão a possibilidade de gravação. Art. 6º Compete à SETIC apoiar tecnicamente as demais Secretarias do TJRN e unidades jurisdicionais para otimizar a prestação jurisdicional através do trabalho remoto.
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Art. 7º Quaisquer dúvidas sobre os procedimentos supramencionados deverão ser sanadas através do Agile: Ramal 6404 ou agile.tjrn.jus.br. Art. 8º Os casos excepcionais ou omissos deverão ser encaminhados à SETIC através do e-mail trabalhoremoto@tjrn.jus.br. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente ANEXO ÚNICO TERMO DE COMPROMISSO PARA UTILIZAÇÃO DA REDE PRIVADA VIRTUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO RN O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, sediado na Praça 7 de Setembro, s/nº, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.546.459/0001-05, doravante denominado TJRN, e, de outro lado, ________________________________, usuário de serviços de TIC do TJRN, matrícula __________________________, doravante denominado USUÁRIO; Considerando: 1. A necessidade de ajustar as condições de utilização da rede privada virtual criada para possibilitar o regime de trabalho remoto, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; 2. O disposto na Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, doravante denominada PSI, aprovada através da RESOLUÇÃO Nº 23/2017-TJ. Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO PARA UTILIZAÇÃO DA REDE PRIVADA VIRTUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO RN, doravante TERMO, com as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelo USUÁRIO, no que diz respeito à utilização da rede privada virtual disponibilizada pelo TJRN, em observância ao que dispõe a Política de Segurança da Informação do PJRN. Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: Informação: Todo e qualquer dado, organizado ou não, escrito, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentado, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, códigos fonte de programas de computador, na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições. Informação Pública ou Ostensiva: Aquela cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo TJRN.
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Informação Sensível: Aquela de valor estratégico que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos judicial, econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros. Informação Sigilosa: Aquela que possa acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquela necessária ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, a que diretamente ou pelos seus empregados, o USUÁRIO venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão da execução do TRABALHO REMOTO extraordinário ou aquela classificada pelo TJRN como confidencial ou reservada. Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO. O acesso e uso da rede privada virtual do PJRN pelo USUÁRIO serão restritos ao escopo previsto no Ofício nº 013/2018, da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do RN, ficando a USUÁRIO obrigado a: I. Não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou dar conhecimento a terceiros, bem como não permitir que qualquer usuário da rede privada virtual do PJRN, faça uso indevido de informações sensível ou sigilosa do TJRN; II. Manter as informações sensíveis ou sigilosas do TJRN restritas ao USUÁRIO; III. Comunicar ao TJRN, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente, qualquer informação do TJRN; IV. Não permitir que quaisquer outros usuários ou pessoas que convivam no mesmo ambiente do USUÁRIO tenham acesso à rede privada virtual do PJRN; V. Ter ciência e declarar, através do aceite deste documento, que todos os acessos efetuados através da rede privada virtual do PJRN serão de sua total responsabilidade; VI. Ter ciência e declarar, através do aceite deste documento, que todos os acessos efetuados através da rede privada virtual do PJRN serão monitorados e, nos casos de acessos indevidos, o USUÁRIO será responsabilizado; VII. Para acesso à rede privada virtual do PJRN, utilizar equipamento e infraestrutura de acesso que atendam, no mínimo, os seguintes requisitos técnicos: a. Computador pessoal com sistema operacional Microsoft Windows 7 ou superior; b. Processador de 1.6 Ghz; c. 4 Gb de memória RAM; d. Link de internet com velocidade de 10 Mbps, de forma exclusiva para uso do trabalho remoto (VPN); e. Utilização de programas de computador, incluindo o sistema operacional, editor de texto e planilha eletrônica, exclusivamente licenciados ou baseados em software livre; f. Versão do Java 8 Update 181 - 32bits; g. Softwares de antivírus e antimalware com atualização programada e permanente; h. Software de Acesso à Rede Privada Virtual do PJRN (VPN), a ser instalado pelo usuário através de manual disponibilizado no site do TJRN. Parágrafo Único – As restrições impostas por este TERMO não se aplicam a INFORMAÇÕES que:
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I. Sejam comprovadamente de domínio público; II. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Estado, somente até a extensão de tais ordens. Cláusula Quarta– DAS PENALIDADES O USUÁRIO poderá responder administrativa, civil e/ou criminalmente pela quebra do sigilo das informações sensíveis ou sigilosas do TJRN, ainda que por omissão, sem prejuízo das sanções administrativas. Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA As obrigações constantes do TERMO têm natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura e perdurarão enquanto o USUÁRIO estiver sob o regime do trabalho remoto. Cláusula Sexta – DA RESPONSABILIDADE SOBRE A INFRAESTRUTURA DE ACESSO Quaisquer problemas eventuais na infraestrutura de acesso do USUÁRIO (Computador, link de Internet, etc) são de responsabilidade única do USUÁRIO. A Central de Serviços Agile do PJRN estará disponível apenas para resolver casos relacionados aos sistemas e serviços de TIC do PJRN ou da conexão do usuário com a REDE PRIVADA VIRTUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO RN, não sendo tecnicamente possível para o técnico do Agile acessar remotamente a máquina doméstica do usuário. Da mesma forma, a velocidade de acesso à REDE PRIVADA VIRTUAL DO PJRN dependerá da capacidade do link de Internet de cada USUÁRIO. Cláusula Sétima – DO FORO I. Para dirimir as questões decorrentes do presente Termo de Compromisso, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. II. E assim, por estarem de acordo, ajustadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo. Natal/RN, ______ de _________ de 2020. ________________________________________________________
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