Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1275, de 29 de novembro de 2019
Ementa

Aprova o Plano Anual de Auditoria – PAA no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relativo ao exercício de 2020.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1275, de 29 de novembro de 2019

Edição disponibilizada em 29/11/2019 DJe Ano 13 - Edição 2901

PORTARIA Nº 1.275-TJ, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 Aprova o Plano Anual de Auditoria – PAA no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relativo ao exercício de 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução CNJ nº 171, de 1º de março de 2013; CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 104, oriundo da Secretaria de Controle Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 25 de novembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria – PAA no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relativo ao exercício de 2020, cujo inteiro teor acha-se explicitado no Anexo Único a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente

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ANEXO ÚNICO PLANO ANUAL DE AUDITORIA – PAA 2020-TJ/RN 1 – APRESENTAÇÃO Nos termos da Resolução nº 13/2018-TJ, de 11 de abril de 2018, a Secretaria de Controle Interno – SCI, unidade integrante da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJ/RN, tem por finalidade: “acompanhar a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de pessoal no Tribunal, quanto à legalidade, moralidade e legitimidade, bem como a execução dos programas de trabalho; orientar a atuação dos gestores; verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar os resultados obtidos pela Administração quanto à economicidade, eficiência e eficácia; assim como cumprir as atribuições específicas elencadas na respectiva norma interna”. Com vistas ao atingimento de tais objetivos, compete à SCI, no exercício de sua missão institucional, anualmente, organizar e planejar a sua atuação. Nesse sentido, ora, apresenta-se o planejamento anual de controle interno do TJ/RN, consistente nas atividades de controle, auditoria, fiscalização, inspeção administrativa, orientação e acompanhamento dos atos de gestão, a ser operacionalizado por esta SCI no exercício de 2020, com destaque para o Plano Anual de Auditoria (PAA 2020-TJ/RN), o qual visa a atender a determinações legais, quais sejam: “Art. 9º Para fins de realização de Auditorias deverá ser elaborado Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), quadrienal, e Plano Anual de Auditoria (PAA), observadas as Normas Brasileiras editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade atinentes à auditoria, assim como aquelas inerentes ao setor público.” (Resolução nº 171/2013-CNJ, art. 9º, caput) “Art. 4º A Secretaria de Controle Interno (SCI), unidade especializada de controle e auditoria, subordinada à Presidência, tem por finalidade acompanhar a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de pessoal no Tribunal, quanto à legalidade, moralidade e legitimidade, bem como a execução dos programas de trabalho; orientar a atuação dos gestores; verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar os resultados obtidos pela Administração quanto à economicidade, eficiência e eficácia, e as seguintes atribuições específicas: .................................................................................................................................. IX - coordenar o trabalho de planejamento anual das auditorias; ................................................................ (Resolução nº 13/2018-TJ, art. 4º, IX) “Art. 5º Compete à Secretaria de Controle Interno, por meio de suas Divisões, elaborar: I - para fins de realizações de auditorias: ................................................................................................................................. b) Plano Anual de Auditoria (PAA), estabelecendo o planejamento das atividades de auditoria a serem executadas no decurso de um ano; e II - Plano Anual das Atividades de Controle (PAAC), o qual conterá o conjunto das atividades de controle, fiscalização, inspeção administrativa, orientação e acompanhamento dos atos de gestão a ser operacionalizado pela SCI anualmente. .....................................................” (Resolução nº 30/2018-TJ, art. 5º, I, b, e II) 2 – PLANO DE ATIVIDADES DE AUDITORIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 Considerados, por um lado, os segmentos mais estratégicos e de extrema relevância para a gestão no âmbito do TJ/RN e, por outro lado, a capacidade laboral da unidade técnica da SCI responsável pelo desenvolvimento das atividades de auditoria, as áreas ou matérias selecionadas para serem auditadas no exercício de 2020 correspondem às constantes do quadro demonstrativo a seguir:

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PLANO ANUAL DE AUDITORIA – PAA 2020-TJ/RN

N º

DESCRIÇÃO TIPO OBJETIVO(S) ESCOPO PERÍOD O

0 1

Auditoria no Contrato nº 91/2017 (Construção do Prédio Sede do TJ/RN)

Auditoria Concomita nte

Analisar o Contrato nº 91/2017, celebrado entre o TJ/RN e a Empresa Comtérmica Comercial Térmica Ltda., sob os pontos de vista da legalidade, legitimidade e economicidade, atentando, em especial, para os aspectos da regularidade quanto à fiscalização da execução contratual, aos recebimentos pelas parcelas do objeto plenamente executados e aos pagamentos por quantitativos do objeto efetivamente recebidos.

Análise do Contrato nº 91/2017 (Processo nº 00227/2018-TJ), relativamente à legalidade/regularida de tanto da sua contratação quanto das etapas de execução do seu objeto, mediante o acompanhamento concomitante destas, no decorrer do período restante da vigência contratual.

JAN / DEZ

0 2

Auditoria Baseada em Riscos.

Auditoria de Gestão

Realizar auditoria baseada em riscos, voltada para avaliação de controles internos junto à Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC, objetivando agregar valor e melhorar as atividades (operações) do Poder Judiciário do RN, ajudando o TJ/RN a concretizar seus objetivos por meio de atuação sistemática e disciplinada.

Avaliar os controles internos a cargo da Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios (CLCC) do TJ/RN.

JAN/DEZ

0 3

Auditoria em contratações de terceirização de mão de obra.

Auditoria Preventiva

Analisar Contratos celebrados no âmbito do TJ/RN, relativos a contratações de terceirização de mão de obra, selecionados de modo amostral com base em critérios de materialidade, relevância, criticidade e/ou risco. A análise será efetuada, relativamente a cada contratação, sob os pontos de vista da legalidade, legitimidade e economicidade,

Análises de Contratos celebrados no âmbito do TJ/RN, relativamente à legalidade/regularida de tanto das suas contratações quanto das etapas de execução dos seus objetos, mediante o acompanhamento concomitante destas, no decorrer dos períodos restantes das respectivas vigências contratuais.

JAN / DEZ

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atentando, em especial, para os aspectos da regularidade quanto à fiscalização da execução contratual, aos recebimentos pelas parcelas do objeto plenamente executados e aos pagamentos por quantitativos do objeto efetivamente recebidos.

0 4

Auditoria em contratações de bens e serviços da área de Tecnologia da Informação.

Auditoria Preventiva

Analisar Contratos celebrados no âmbito do TJ/RN, relativos a contratações de bens e serviços da área de Tecnologia da Informação, selecionados de modo amostral com base em critérios de materialidade, relevância, criticidade e/ou risco. A análise será efetuada, relativamente a cada contratação, sob os pontos de vista da legalidade, legitimidade e economicidade, atentando, em especial, para os aspectos da regularidade quanto à fiscalização da execução contratual, aos recebimentos pelas parcelas do objeto plenamente executados e aos pagamentos por quantitativos do objeto efetivamente recebidos.

Análises de Contratos celebrados no âmbito do TJ/RN, relativamente à legalidade/regularida de tanto das suas contratações quanto das etapas de execução dos seus objetos, mediante o acompanhamento concomitante destas, no decorrer dos períodos restantes das respectivas vigências contratuais.

JAN / DEZ

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0 5

Auditoria na Folha de Pagamento de Pessoal.

Auditoria de Conformida de

Analisar a Folha de Pagamento de Pessoal do Poder Judiciário do RN, averiguando, de modo amostral, a legalidade e regularidade de atos e procedimentos praticados relativamente à matéria no âmbito do Departamento de Recursos Humanos – DRH do TJ/RN.

Análise acerca da legalidade/regularida de de atos e procedimentos relativos à Folha de Pagamento de Pessoal do TJ/RN.

FEV/MAR

0 6

Auditoria na área da Política de Acessibilidade do TJ/RN, compartilhada com o CNJ.

Auditoria de Gestão

Avaliar/mapear o grau de acessibilidade do TJ/RN, bem como propor encaminhamentos a fim de promover a ampliação do acesso à justiça às pessoas com deficiência.

Avaliação da Política de Acessibilidade do TJ/RN.

ABR/JUN

0 7

Auditoria em Convênios celebrados pelo TJ/RN.

Auditoria de Conformida de

Verificar a legalidade/regularidad e de atos e procedimentos executados em todas as fases (proposição, celebração, execução e prestação de contas) de operacionalização de Convênios celebrados no âmbito do TJ/RN.

Análise acerca da legalidade/regularida de de Convênios firmados pelo TJ/RN.

JUL/AGO

0 8

Auditoria na área de Material e Patrimônio.

Auditoria Operaciona l

Avaliar as rotinas internas e procedimentos de controle adotados no âmbito do Departamento de Recursos Materiais- DRM, notadamente quanto aos processos de aquisição, recebimento, estocagem e distribuição de materiais permanentes, sistema de registro e controle do patrimônio, assim como rotina de descarte dos materiais inservíveis.

Análise das rotinas e processos de trabalho da unidade administrativa do TJ/RN responsável pela gestão de patrimônio, de modo a identificar os controles internos existentes e avaliar sua efetividade.

SET/OUT

Relativamente às atividades de auditoria planejadas, a escolha acerca do que deve ser auditado pautou-se, notadamente, nos seguintes critérios: - determinações da Presidência do Tribunal de Justiça; - determinações do Conselho Nacional de Justiça;

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- materialidade, risco e/ou relevância, relativamente à área ou ao objeto da auditoria; - observações realizadas no transcurso do atual exercício; e - teor do Plano de Auditoria de Longo Prazo em vigência, o PALP 2018/2021-TJ/RN, aprovado por meio da Portaria nº 1.790/2017-TJ, de 30 de novembro de 2017. O Plano de Auditoria em referência poderá sofrer alterações ao longo do exercício da sua execução, diante da necessidade de realização de Auditoria Coordenada, proposta pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em razão de inclusão de Auditoria Especial, demandada por iniciativa da Secretaria de Controle Interno ou em cumprimento a determinação da Presidência do TJ/RN, ou, ainda, quando houver a necessidade de adequação a nova realidade da administração, bem como para atendimento a novas diretrizes emanadas do CNJ ou do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN. A execução das auditorias ficará a cargo da equipe técnica da Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria, podendo esta ser complementada com pessoal de qualquer das demais unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Controle Interno – SCI do TJ/RN, em razão da complexidade do objeto a ser auditado e/ou dos objetivos e escopo da auditoria. 3 – ATIVIDADES DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÃO ADMINISTRATIVA, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ATOS DE GESTÃO Além da necessidade de desenvolvimento de atividades de auditoria, conforme planejadas no PAA 2020-TJ/RN, para fins de atendimento ao rol de atribuições definido na Resolução nº 13/2018-TJ, competirá à SCI-TJ/RN a execução de diversas outras tarefas, ao longo do exercício de 2020, dentre as quais merecem destaque as que figuram como objeto da especificação a seguir:

ATIVIDADES de CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÃO ADMINISTRATIVA, ORIENTAÇÃO e ACOMPANHAMENTO dos ATOS de GESTÃO

N º

DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES

JUSTIFICATIVA / FUNDAMENTO LEGAL

2020

J F M A M J J A S O N D

0 1

Elaborar o Relatório Anual de Atividades desempenhadas no âmbito da Secretaria de Controle Interno durante o exercício de 2019.

Detalhamento das atividades desenvolvidas no âmbito da SCI, durante o exercício de 2019, destacando, notadamente, os trabalhos de monitoramento, conformidade e auditoria efetivamente executados.

0 2

Emitir o relatório do Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão do Presidente do TJ/RN, relativas ao exercício financeiro de 2019, e coordenar as atividades concernentes à elaboração de toda a documentação da qual ela se compõe, a fim de que possam ser prestadas ao TCE/RN.

Prestação junto ao TCE/RN das Contas Anuais de Gestão do Presidente do TJ/RN, referentes ao exercício de 2019, em cumprimento às determinações da Resolução nº 012/2016- TCERN.

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0 3

Acompanhar a observância dos Limites de Despesa com Pessoal no âmbito do TJ/RN.

Análise quadrimestral do comportamento da despesa total com pessoal do TJ/RN, comparativamente aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), com vistas a validar os dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal-RGF, assim como a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

0 4

Elaborar o Plano de Capacitação da Secretaria de Controle Interno para o exercício de 2021.

Elaboração do PAC 2021- TJRN/SCI, em cumprimento ao disposto na alínea “f” do item I do Parecer nº 2/2013 – SCI/Presi/CNJ.

0 5

Elaborar o Plano Anual de Auditoria (PAA 2021- TJ/RN).

Planejamento das atividades de auditoria interna no TJ/RN para o exercício de 2021, em cumprimento ao art. 9º da Resolução nº 171/2013- CNJ, c/c a alínea “b” do inciso I do art. 5º da Resolução nº 30/2018-TJ.

0 6

Revisar o conteúdo do “Manual de Procedimentos de Controles Internos”, aprovado pela Resolução nº 26/2013-TJ, e o da “Cartilha do Suprido”.

Revisão tanto do Manual de Procedimentos de Controles Internos quanto da Cartilha do Suprido, elaborados pela SCI- TJ/RN, adequando-os aos mais atualizados entendimentos normativos, jurisprudenciais e doutrinários.

0 7

Monitorar/acompanhar atendimento às recomendações apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de Auditoria nº 01/2019, expedido pela SCI/TJRN em 23/07/2019, relativo à Auditoria nos Processos de Pagamentos Indenizatórios de Conversões de Licenças- prêmio e Férias em Pecúnia referentes ao exercício de 2018.

Em cumprimento a normativos internos e ao Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização do TJ/RN.

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0 8

Monitorar/acompanhar atendimento às recomendações apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de Auditoria nº 02/2019, expedido pela SCI/TJRN em 25/07/2019, relativo à Auditoria na área contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, compartilhada com o CNJ.

Em cumprimento a normativos internos e ao Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização do TJ/RN.

0 9

Monitorar/acompanhar atendimento às recomendações apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de Auditoria nº 03/2019, expedido pela SCI/TJRN, relativo à Auditoria na área de gestão documental, compartilhada com o CNJ.

Em cumprimento a normativos internos e ao Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização do TJ/RN.

1 0

Monitorar/acompanhar atendimento às recomendações apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de Inspeção nº 01/2019, expedido pela SCI/TJRN em 23/10/2019, relativo à Inspeção Administrativa voltada para analisar o andamento processual e para esclarecer dúvidas quanto à legalidade e à legitimidade do Processo Administrativo nº 100/2016-TJ (Aquisição e instalação de Catracas no prédio do TJ/RN).

Em cumprimento a normativos internos e ao Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização do TJ/RN.

11

Monitorar/acompanhar atendimento às recomendações apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de Inspeção nº 02/2019, expedido pela SCI/TJRN, relativo à Inspeção Administrativa com o objetivo de analisar as inconsistências detectadas após a inclusão dos dados das férias dos magistrados registradas no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - GRH, conforme os elementos disponíveis nos programas Acess

Em cumprimento a normativos internos e ao Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização do TJ/RN.

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Folha97, Folha, ADMRH e Estatística.

1 2

Monitorar/acompanhar atendimento pelo TJRN a determinações da LRF, bem como a normatizações/recomend ações do CNJ e do TCE/RN.

Em cumprimento à LRF e a normatizações/recomend ações do CNJ e do TCE/RN.

1 3

Fiscalizar os processos de concessão, aplicação de recursos e prestação de contas a título de Suprimento de Fundos.

Em cumprimento à legislação geral, a normativos internos (Portaria nº 336/2013-TJ, assim como Resolução nº 30/2018-TJ, art. 8º, I) e ao Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização do TJ/RN.

1 4

Analisar atos e procedimentos administrativos concernentes à execução da despesa pública orçamentária, operacionalizados mediante a utilização de licitação pública ou o emprego da contratação direta, nos termos dos normativos internos.

Em atendimento à legislação geral, à Resolução nº 30/2018-TJ e ao Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização do TJ/RN.

1 5

Analisar, de modo amostral, as prestações de contas mensais dos delegatários interinos das serventias extrajudiciais do Rio Grande do Norte.

Em cumprimento à legislação aplicável ao caso, notadamente a Resolução nº 30/2018-TJ, art. 7º, § 2º.

1 6

Analisar, de modo amostral, prestações de contas relativas a execuções de projetos decorrentes de alocações de recursos oriundos da aplicação de Pena de Prestação Pecuniária.

Em cumprimento à legislação aplicável ao caso, notadamente a Resolução nº 30/2018-TJ, art. 7º, § 2º, assim como a Resolução nº 154/2012- CNJ.

1 7

Analisar os processos relativos a aposentadorias no âmbito do TJ/RN.

Em cumprimento ao determinado na Resolução nº 08/2012- TCERN, c/c Resolução nº 30/2018-TJ, art. 8º, II.

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1 8

Realizar a análise e controle de riscos das rotinas administrativas, prestando as orientações necessárias para promover a padronização e a busca da excelência dos métodos, critérios, conceitos e sistemas utilizados nas atividades de inspeção administrativa, fiscalização e auditoria.

Em atendimento a regras constantes da Resolução nº 171/2013-CNJ, da Resolução nº 13/2018-TJ, bem como a normas do COSO e da INTOSAI.

1 9

Expedir “recomendações”, com vistas a orientar a Administração do TJ/RN no tocante à exatidão e à legalidade dos atos de gestão.

Em função do disposto no inciso II do art. 4º da Resolução nº 13/2018-TJ.

2 0

Elaborar/revisar normativos internos que versem sobre organização, supervisão e fiscalização dos processos de trabalho das unidades do TJ/RN.

Em atendimento ao Memorando nº 117/2018- GP/TJRN, de 17/09/2018.

2 1

Elaborar instrumentos auxiliares como checklists, matriz de análise e sistemas de controles internos compatíveis com os detalhamentos operacionais típicos das unidades afetas à área administrativa do Tribunal.

Em atendimento ao Memorando nº 119/2018- GP/TJRN e, especificamente, ao de nº 103/2018-GP/TJRN, ambos de 17/09/2018.

2 2

Executar ações voltadas para orientação/capacitação do pessoal técnico do TJRN, relativamente ao modo legal/regular de elaboração dos atos e procedimentos da competência de suas unidades administrativas.

Em atendimento ao exercício da atividade de orientação a cargo da SCI/TJRN, como prevista no inciso II do art. 5º da Resolução 30/2018-TJ.

2 3

Acompanhar o cumprimento de determinações e recomendações emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ e/ou pelo TCE/RN.

Em cumprimento à legislação, aos normativos internos e ao Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização do TJ/RN.

2 4

Examinar e emitir Certificado sobre Tomada de Contas Especial, eventualmente determinada pelo TCE/RN.

Em cumprimento à legislação, aos normativos internos e ao Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização do TJ/RN.

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2 5

Acompanhar o desenvolvimento de ações voltadas para a implantação no âmbito do TJ/RN das novas normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Em cumprimento à Resolução nº 09/2013- TCERN, e nos termos do Processo nº 08732/2013- TJ.

Dentre os critérios considerados para a definição das atividades antes explicitadas, considerou- se, principalmente, os procedimentos essenciais à realização das tarefas primordiais da SCI- TJ/RN, a exemplo das atividades de avaliação dos pontos de controle de diferentes processos de trabalho, assim como o acompanhamento de atos administrativos de gestão, de modo a compatibilizar-se o volume de tarefas com a capacidade de execução da equipe técnica lotada nesta unidade central de controle interno. 4 – DISPOSIÇÕES FINAIS O desenvolvimento dos trabalhos a cargo da Secretaria de Controle Interno deste Tribunal de Justiça ao longo do próximo exercício, observados os planejamentos aqui esboçados, em especial o PAA 2020-TJ/RN, produzirá, certamente, um resultado avaliativo acerca da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente do Poder Judiciário do RN e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração do TJ/RN no cumprimento dos seus objetivos, bem como a contribuir para a transparência da gestão administrativa. Tal resultado, outrossim, poderá ser utilizado com o fim de apoiar o Controle Externo (Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN) no que tange à fiscalização quanto à observância aos princípios constitucionais da Administração Pública. Registre-se, por fim, tratar-se o presente documento do Plano Anual de Auditoria – PAA do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relativamente ao exercício de 2020, o qual, por força da determinação constante do § 1º do art. 9º da Resolução nº 171/2013-CNJ, se submete à apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Expedito Ferreira de Souza, Presidente desta Egrégia Corte de Justiça, para efeito de aprovação. Francisco Nascimento de Sousa Secretário de Controle Interno Matrícula nº 201.345-2 Ana Christina Lins Bahia Barreto Chefe de Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria Matrícula nº 162.045-2

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