Institui o Núcleo de Inclusão e Acessibilidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
Revogada pela Portaria nº 155/2023.
Edição disponibilizada em 29/08/2019 DJe Ano 13 - Edição 2839
PORTARIA Nº 1043-TJ, DE 29 DE AGOSTO DE 2019. Institui o Núcleo de Inclusão e Acessibilidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, conforme o art. 5º, caput, da Constituição de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade; CONSIDERANDO o teor da Lei Federal n° 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condição de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania; CONSIDERANDO o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovado pelo Decreto Legislativo n°. 186/2008, nos termos do artigo 5°, § 3º, da Constituição Federal, e promulgado pelo Decreto n°. 6.949/2009; CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 230/2016, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão; RESOLVE: Art. 1º Instituir no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte o Núcleo de Inclusão e Acessibilidade, subordinado à Presidência, unidade administrativa que se responsabilizará pelo planejamento, implementação e promoção de ações integradas no sentido de viabilizar a efetiva inclusão da pessoa portadora de deficiência. Art. 2º Compete ao Núcleo de Inclusão e Acessibilidade: I - definir política de inclusão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, estabelecendo princípios e diretrizes gerais para a sua implantação; II - promover a difusão de uma cultura de inclusão social estimulando o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no contexto de trabalho; III - propor e coordenar planos e projetos voltados à acessibilidade, suporte institucional e gestão de pessoas, relacionados à pessoa portadora de deficiência; IV - viabilizar e garantir a integração das ações desenvolvidas pelas diversas unidades, promovendo seu alinhamento à política de inclusão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte; V - atuar como unidade de referência para a apreciação de demandas e sugestões relativas à inclusão da pessoa
portadora de deficiência; VI - zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa portadora de deficiência; VII – trabalhar em conjunto com Comissão Permanente de Acessibilidade do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte com objetivo de promover a acessibilidade, de forma ampla, às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. VIII - cumprir legislação e normas regulamentadoras. Art. 3º O Núcleo de Inclusão e Acessibilidade, dotado de caráter multidisciplinar, será composto pelas seguintes integrantes: I - Juíza ANA CLÁUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS, que a presidirá; II - Juiz JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE; III - Servidor EDUARDO LUCIANO GOMES BEZERRA; IV - Servidora DIONE DANTAS DE LUCENA; e V – Servidora AMÁLIA VITALINA BARBALHO DANTAS SOARES. § 1º A Comissão atuará de forma contínua, por meio de reuniões, as quais serão convocadas pela respectiva presidente conforme a necessidade. § 2º A Presidente da Comissão poderá convocar servidores de unidades que não integrem a equipe para auxiliar na realização de trabalho específico. Art. 4º O Núcleo de Inclusão e Acessibilidade deverá apresentar ao Gabinete da Presidência relatório anual dos resultados das ações integradas no sentido de viabilizar a efetiva inclusão da pessoa portadora de deficiência. Art. 5º Os integrantes da Comissão de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das suas funções administrativas e/ou jurisdicionais. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se e cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente
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Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral