Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1042, de 29 de agosto de 2019
Ementa

Institui o Comitê de Valorização Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

Temas
Situação
Alterado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1042, de 29 de agosto de 2019

PORTARIA Nº 1042-TJ, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.

Institui o Comitê de Valorização Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5, da Agenda 2030, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 255/2018, de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Valorização Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, com o objetivo de: I - propor políticas institucionais internas de valorização da mulher; II - prevenir ocorrências de assédio, violência ou discriminação da mulher no ambiente interno de trabalho; III - incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais; IV - incentivar a participação das mulheres no processo democrático por meio de ações institucionais socioeducativas e de projetos voltados à cidadania política.

“Art. 2º O Comitê de Valorização Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte será composto pelas seguintes integrantes:

I - Desembargadora MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVÊDO, que presidirá o Comitê, como membro titular, e Juíza de Direito HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR como suplente;

II - Juíza de Direito HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR como membro titular e Juíza de Direito CINTHIA CIBELE DINIZ DE MEDEIROS como suplente;

III - Juíza de Direito KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO como membro titular e Juíza de Direito CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA como suplente;

IV - Juíza de Direito TATIANA SOCOLOSKI PERAZZO PAZ DE MELO como membro titular e Juíza de Direito DANIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES DE ARAÚJO como suplente;

V - Juíza de Direito TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO como membro titular e Juíza de Direito MARINA MELO MARTINS ALMEIDA como suplente;

VI - Servidora ANA MARIA FERNANDES FERREIRA PINTO DE ARAÚJO como membro titular e Servidora ANDREA MARIA SILVEIRA DA SILVA BARRETO como suplente;

VII - Servidora ANDREIA RAMOS DA SILVA HOLANDA LEITE como membro titular e Servidora FLAVIA RAMALHO VERGARA MARINHO como suplente;

VIII - Servidora WALTEÍZE GOMES BARBOSA como membro titular e Servidora ANDRESSA REJANE ANDRADE DA SILVA como suplente; e

IX - Servidora FRANCINEIDE SERGIO DAMASCENO BARBOSA como membro titular e Servidora ANA MARIA COSTA DE ARAÚJO como suplente.” (Redação dada pela Portaria nº 1.213/2023).

§ 1º O Comitê atuará de forma contínua, por meio de reuniões, as quais serão convocadas pela respectiva presidente conforme a necessidade.

§ 2º A Presidente do Comitê poderá convocar servidores de unidades que não integrem a equipe para auxiliar na realização de trabalho específico.

Art. 3º As integrantes do Comitê de Valorização Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte terão mandato de 2 (dois) anos, contados da publicação.

Art. 4º O Comitê deverá apresentar ao Gabinete da Presidência relatório anual dos resultados das ações desenvolvidas pelo programa.

Art. 5º As integrantes do Comitê de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das suas funções administrativas e/ou jurisdicionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se e cumpra-se.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente