Cria Núcleos de Apoio ao Departamento de Recursos Humanos e à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação nas direções de Foro das Comarcas que especifica, institui o Sistema Panorama e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 30/07/2019 DJe Ano 13 - Edição 2817
PORTARIA Nº 921/2019-TJ, DE 30 DE JULHO DE 2019
Cria Núcleos de Apoio ao Departamento de Recursos Humanos e à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação nas direções de Foro das Comarcas que especifica, institui o Sistema Panorama e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a iminente implantação dos módulos administrativos integrados do Sistema SIGA-JUS, compreendendo o patrimônio, almoxarifado, protocolo, orçamento, dentre outros; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Resolução nº 219/2016 do CNJ, que trata da obrigatoriedade dos Tribunais de publicar semestralmente no sítio eletrônico do Tribunal, a Tabela de Lotação de Pessoal-TLP, do Poder Judiciário Estadual; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de unificação das informações relativas à lotação dos servidores (efetivos, cedidos e comissionados) e estagiários do Poder Judiciário Estadual para adequado acesso às funcionalidades dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça, com vistas ao seu regular funcionamento; RESOLVE:
Seção I
Do Núcleo de Apoio ao Departamento de Recursos Humanos
Art. 1º Para sistematização funcional e controle das atividades que são diariamente desenvolvidas pelo Departamento de Recursos Humanos e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário Estadual, ficam criados:
I - um Núcleo de Apoio ao Departamento de Recursos Humanos nas direções de Foro das Comarcas de Açu, Apodi, Areia Branca, Caicó, Ceará Mirim, Currais Novos, João Câmara, Macaíba, Macau, Mossoró, Nova Cruz, Parnamirim, Santa Cruz e São Gonçalo do Amarante;
II - quatro Núcleos de Apoio ao Departamento de Recursos Humanos em Natal, sendo:
a) um no Fórum Miguel Seabra Fagundes;
b) um na Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte;
c) um na Corregedoria Geral de Justiça;
d) um na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte.
III - um Núcleo de Apoio à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação na Comarca de Mossoró.
§ 1º O Núcleo de Apoio ao DRH ficará vinculado à direção do foro da respectiva unidade organizacional e será responsável pela gestão do ponto eletrônico e dos atos de afastamentos dos servidores a ele subordinados, devendo estes serem inseridos obrigatoriamente no sistema Gestão de Recursos Humanos (GRH).
§ 2º Para efetivo cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o Núcleo deverá usar os sistemas GRH e Ponto Eletrônico adotados pelo Tribunal de Justiça.
§ 3º O Núcleo de Apoio à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação na Comarca de Mossoró ficará responsável pelo atendimento, encaminhamento e solução das
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demandas de informática no âmbito da comarca.
§ 4º Caberá à unidade organizacional designar, mediante portaria, um servidor e respectivo substituto para, sem prejuízo de suas funções, executar as atividades de competência do Núcleo de Apoio ao DRH.
§ 5º Na inexistência de ponto eletrônico em funcionamento nas unidades nas quais está sendo criado um Núcleo de Apoio ao Departamento de Recursos Humanos, deverá a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal implantá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Delegar aos juízes das unidades judiciais, aos diretores de foro e à Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais que providenciem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a lotação atualizada dos servidores (efetivos, cedidos e comissionados) e estagiários em suas respectivas unidades, inclusive nos núcleos de apoio ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal, mediante ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
§ 1º O Diretor da Escola da Magistratura, o Corregedor Geral de Justiça e o Secretário-Geral deste Tribunal deverão, no mesmo prazo, realizar referido procedimento de acordo com o Organograma Institucional do Poder Judiciário Estadual.
§ 2º Encerrado o prazo estabelecido no caput deste artigo, fica revogada a delegação conferida por meio desta Portaria, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos proceder, em seguida, à coleta das informações relativas às lotações no Diário da Justiça Eletrônico e inseri-las no sistema GRH.
§ 3º Integra esta Portaria o Anexo Único, contendo os Modelos I, II e III de atos de lotação de servidores e estagiários.
Art. 3º O adequado acesso às funcionalidades (processos de férias, licenças, requisições de material, dentre outros) dos módulos administrativos integrados do Sistema SIGA-JUS, somente será possível diante da regularização das lotações dos servidores e estagiários.
Seção II
Do sistema Panorama
Art. 4º Instituir o Sistema Panorama como ferramenta para coleta de dados destinados ao dimensionamento da força de trabalho no âmbito das unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário Estadual e geração do lotacionograma do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
§ 1º Nas unidades judiciais de primeiro e segundo graus, a alimentação e validação do sistema ficará a cargo do juiz e desembargador, respectivamente, ou de servidor formalmente indicado à Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal.
§ 2º Será de responsabilidade dos diretores de foro e da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, bem como dos secretários, diretores e coordenadores do Tribunal, Corregedoria e ESMARN, a alimentação e validação do sistema com relação aos servidores (efetivos, cedidos e comissionados), estagiários e terceirizados (postos de trabalho) que exerçam suas atividades na respectiva unidade.
§ 3º A validação do lotacionograma de cada unidade deverá ser realizada até o 5º dia útil de cada mês.
Art. 5º A movimentação de membro da força de trabalho de uma unidade para outra, deverá ser informada imediatamente no referido sistema, mediante exclusão ou inclusão, ficando estabelecido que a não efetivação desse procedimento com relação a servidores e estagiários poderá acarretar a suspensão do pagamento da remuneração e da bolsa destes, conforme seja o caso, até que seja regularizada a situação.
Art. 6º O Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte realizará a suspensão na folha de pagamento dos servidores (efetivos, cedidos e comissionados) e estagiários que não tiverem a validação da lotação realizada pelos agentes públicos indicados no §1º do art. 4º deste ato normativo até o 5º dia útil de cada mês.
§ 1º O restabelecimento do pagamento ficará condicionado a validação ou a apresentação de justificativa do servidor no Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
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§ 2º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 7º Quando da elaboração e publicação semestral da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) do Poder Judiciário Estadual (art. 15 da Resolução CNJ nº 219/2016), pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal, o sistema poderá ficar indisponível para validação das informações, o que será previamente divulgado pela Secretaria de Comunicação Social do Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente
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ANEXO ÚNICO
Modelo I
Varas e Juizados
PORTARIA Nº ____/2019-TJ, DE ____ DE ________DE 2019
Atualiza a lotação de servidores e estagiários no âmbito da(o) ___(especificar a Vara ou o Juizado)_____e dá outras providências.
O Juiz ___(nome do magistrado)_____ da(o) ___(especificar a Vara ou Juizado)_____, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na delegação contida no art. 2º da Portaria nº 921/2019-TJ, de 30 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Lotar os servidores abaixo identificados no(a) ___(especificar a Vara ou Juizado)_____:
Nome do(a) Servidor(a) Matrícula Cargo/Função
xxxxx xxxxx xxxxx
Art. 2º Lotar os estagiários abaixo identificados no(a) ___(especificar a Vara ou Juizado)_____:
Nome do(a) Estagiário(ria) Matrícula Nível de Ensino
xxxxx xxxxx Nível Médio
xxxxx xxxxx Graduação
xxxxx xxxxx Pós-Graduação
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
__________/RN, ____ de ________ de 2019.
______(nome do magistrado)______
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Modelo II
Corregedor-Geral de Justiça, Diretor da Escola e Secretário-Geral
PORTARIA Nº ____/2019-TJ, DE ____ DE ________DE 2019
Atualiza a lotação de servidores e estagiários no âmbito da _____ (Corregedoria Geral de Justiça ou Escola da Magistratura ou Tribunal de Justiça)____e dá outras providências.
O _____(Corregedor-Geral de Justiça ou Diretor da Escola da Magistratura ou Secretário-Geral)_____, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na delegação de competência conferida por meio do art. 2º, § 1º da Portaria nº 921/2019-TJ, de 30 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Lotar os servidores abaixo identificados nas seguintes unidades administrativas da(o) _____ (Corregedoria Geral de Justiça ou Escola da Magistratura ou Tribunal de Justiça)____:
Servidor(a) Matrícula Cargo/ Função
Unidade Administrativa
xxxxx xxxxx xxxxx Núcleo de Apoio ao DRH
xxxxx xxxxx xxxxx Coordenadoria de
Administração
xxxxx xxxxx xxxxx Seção de Protocolo
xxxxx xxxxx xxxxx Divisão de Patrimônio
Art. 2º Art. 1º Lotar os estagiários abaixo identificados nas seguintes unidades administrativas da(o) _____ (Corregedoria Geral de Justiça ou Escola da Magistratura ou Tribunal de Justiça)____:
Nome Matrícula Nível de Ensino Unidade Administrativa
xxxxx xxxxx Pós-Graduação Núcleo de Apoio ao DRH
xxxxx xxxxx Nível Médio Coordenadoria de
Administração
xxxxx xxxxx Graduação Consultoria Técnica Jurídica
xxxxx xxxxx Nível Médio Seção de Protocolo
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
__________/RN, ____ de ________ de 2019.
______(Corregedor-Geral de Justiça ou Diretor da Escola da Magistratura ou Secretário-Geral do Tribunal de Justiça) ______
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Modelo III
Diretores de Foro e Coordenador Estadual dos Juizados
PORTARIA Nº ____/2019-TJ, DE ____ DE ________DE 2019
Atualiza a lotação de servidores e estagiários no âmbito da ____(Direção do Foro da Comarca de ___/ Coordenadoria Estadual dos Juizados)_____e dá outras providências.
O Juiz ___(Diretor do Foro da Comarca de ___/ Coordenador Estadual dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)_____, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na delegação contida no art. 2º da Portaria nº 921/2019-TJ, de 30 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Lotar os servidores abaixo identificados nas seguintes unidades administrativas da ____(Direção do Foro da Comarca de ___/ Coordenadoria Estadual dos Juizados)_____:
Nome do(a) Servidor(a) Matrícula Cargo/ Função
Unidade Administrativa
xxxxx xxxxx xxxxx Núcleo de Apoio ao DRH
xxxxx xxxxx xxxxx Núcleo de Apoio à SETIC
xxxxx xxxxx xxxxx Direção do Foro
Art. 2º Lotar os estagiários abaixo identificados nas seguintes unidades administrativas da ____(Direção do Foro da Comarca de ___/ Coordenadoria Estadual dos Juizados)_____:
Nome do(a) Estagiário(ria) Matrícula Nível de Ensino Unidade Administrativa
xxxxx xxxxx Pós-Graduação Núcleo de Apoio ao DRH
xxxxx xxxxx Nível Médio Núcleo de Apoio à SETIC
xxxxx xxxxx Graduação Direção do Foro
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
__________/RN, ____ de ________ de 2019.
______( Diretor do Foro da Comarca de ___/ Coordenador Estadual dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais ______
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