Designa os integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS).
Edição disponibilizada em 30/07/2019 DJe Ano 13 - Edição 2817
*PORTARIA Nº 905 -TJ, DE 24 DE JULHO DE 2019 Designa os integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o que consta no Memorando nº 210/2019-SGE, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ); CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 609/2017-TJ, de 29 de março de 2017, que institui em caráter permanente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a Comissão de Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS); CONSIDERANDO os termos do artigo 4º da retrocitada portaria, que trata especificamente da composição e da designação dos membros da Comissão de Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), RESOLVE: Art. 1º Designar como integrantes da Comissão de Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte os juízes e servidores a seguir discriminados: I – os(as) representantes da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte: a)Titular: Juiz GERALDO ANTÔNIO DA MOTA; b)Suplente: Juiz CLEUDSON DE ARAÚJO VALE. II - os(as) representantes do Núcleo de Ações e Programas Socioambientais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – NAPS: a) Titular: Juíza FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA; b) Suplente: ANDREA MARIA SILVEIRA DA SIVA BARRETO. III - os(as) representantes da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte: a) Titular: LUIZ MARIZ DE ARAÚJO FILHO; b) Suplente: MARIA CAROLINA PAIVA DIÓGENES REGO. IV - os(as) representantes da Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte: a) Titular: NATÁLIA CARVALHO GALVÃO DE MEDEIROS; b) Suplente: MARISTELA RODRIGUES DE QUEIROZ FREIRE. V - os(as) representantes do Departamento de Arquitetura e Engenharia do Tribunal de Justiça: a) Titular: KALINA DE HOLANDA MAIA; b) Suplente: STANLEY OSÉAS FERNANDES. VI - os(as) representantes do Departamento de Recursos
Materiais do Tribunal de Justiça: a) Titular: EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE; b) Suplente: LUCIANA MEDEIROS. VII – os(as) representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça: a) Titular: GERÂNIO GOMES DA SILVA; b) Suplente: ANTÔNIO VICTOR MOTA DA COSTA. VIII - os(as) representantes da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça: a) Titular: ANDREIA RAMOS DA SILVA HOLANDA LEITE; b) Suplente: MANOEL MEIRELLES AMORIM BATISTA. IX - os(as) representantes do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça: a) Titular: Cel. PM JOSÉ FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR; b) Suplente: Ten. Cel. PM GASPAR ÊNIO LINHARES. X – os(as) representantes da Corregedoria Geral de Justiça a) Titular: KARINE SYMONIR DE BRITO PESSOA. b) Suplente: FRANCINEIDE SÉRGIO DAMASCENO BARBOSA. XI - os(as) representantes da Direção do Foro da Comarca de Natal: a) Titular: CHRISTINE DIAS GUEDES; b) Suplente: SANDRA MARIA MEIRA DA SILVA; XII – os (as) representantes da Comissão Permanente de Gestão Ambiental (COPEGAM) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: a) Titular: Juíza FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA; b) Suplente: HIRMA GOMES BARRETO; Parágrafo único. A Coordenação da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte caberá ao Juiz GERALDO ANTÔNIO DA MOTA, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Juiz CLEUDSON DE ARAÚJO VALE. Art. 2º Os juízes e servidores integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) desenvolverão as atividades sem prejuízo de suas funções originárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 609/2017-TJ, de 29 de março de 2017. Publique-se e cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente *Republicada por incorreção
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