Estabelece diretrizes para o pagamento de diárias operacionais a militares estaduaisno âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
Edição disponibilizada em 15/07/2019 DJe Ano 13 - Edição 2806
*PORTARIA Nº 838/2019 - TJ, DE 04 DE JULHO DE 2019. Estabelece diretrizes para o pagamento de diárias operacionais a militares estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 624, de 23 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o pagamento de diária operacional no âmbito dos órgãos integrantes do sistema estadual de segurança pública e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo virtual nº 121992019, que trata do convênio que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria Normativa tem por objetivo estabelecer diretrizes, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, para o pagamento de diárias operacionais a militares estaduais. Art. 2º O valor da diária operacional é de R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos) e possui natureza indenizatória. Parágrafo único. A diária operacional deverá ser paga no elemento de despesa 33.90.15, em empenho próprio, vinculado ao processo administrativo instaurado para esse fim. Art. 3º O Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, através do seu Núcleo de Operações, deverá realizar a abertura de um processo administrativo para controlar as despesas com o pagamento de diárias operacionais. Art. 4º O Chefe do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte organizará, no período constante no § 2º deste artigo, a relação dos militares estaduais que foram empregados, para efeito da concessão de diária operacional. § 1º A concessão de diárias operacionais obedecerá aos limites individuais fixados na Lei Complementar Estadual nº 624, de 23 de fevereiro de 2018. § 2º O Chefe do Gabinete de Segurança Institucional submeterá à Presidência, em até 2 (dois) dias úteis após os dias 10 (dez), 20 (vinte) e o último dia do mês vigente, a relação de diárias operacionais executadas, para deliberação. § 3º Após deliberação da Presidência, o processo será encaminhado à Secretaria de Orçamento e Finanças para pagamento, através de ordem bancária com crédito na conta do agente público. § 4º A Secretaria de Orçamento e Finanças deverá disponibilizar no Portal da Transparência as despesas realizadas com diárias operacionais. Art. 5º O militar estadual que estiver afastado do serviço,
por licença ou dispensa, não poderá ser empregado para efeito da concessão de diária operacional. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente *Republicado por incorreção.
03380607
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