Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 625, de 02 de maio de 2019
Ementa

Dispõe sobre o número de vagas de estágio e a respectiva distribuição entre as unidades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 625, de 02 de maio de 2019

Edição disponibilizada em 02/05/2019 DJe Ano 13 - Edição 2756

PORTARIA Nº 625/2019-TJ, DE 02 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre o número de vagas de estágio e

a respectiva distribuição entre as unidades do

Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá

outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,

que regulamenta o estágio de estudantes;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Resolução nº 10/2017-TJ;

CONSIDERANDO os termos previstos na Resolução nº 07/2010-TJ, que

dispõe sobre a seleção de estagiário conciliador;

CONSIDERANDO a dotação orçamentária do Poder Judiciário do Estado do

Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º As atividades de estágio serão exercidas nos setores ou órgãos do

Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância constantes do Anexo

desta Portaria.

Art. 2º O número de estagiários remunerados de nível médio, graduação e pós-

graduação destinados ao Poder Judiciário do Rio Grande do Norte fica limitado

ao máximo de 1.111 (um mil, cento e onze) vagas.

§1º A distribuição das vagas de estágio se dá em conformidade com os Anexos

I, II, III e IV.

§2º Nas unidades do Anexo I, o magistrado responsável, titular ou designado,

poderá optar por estagiários de pós-graduação, considerando os seguintes

limites:

I – na lotação paradigma de 02 (dois) estagiários, 01 (um) estagiário de pós-

graduação e 01 (um) estagiário de graduação;

II – na lotação paradigma de 03 (três) estagiários, 02 (dois) estagiários de pós-

graduação e 01 (um) estagiário de graduação;

III – na lotação paradigma de 04 (quatro) estagiários, 03 (três) estagiários de

pós-graduação e 01 (um) estagiário de graduação;

IV – na lotação paradigma de 05 (cinco) estagiários, 03 (três) estagiários de

pós-graduação e 02 (dois) estagiários de graduação;

V – na lotação paradigma de 06 (seis) estagiários, 04 (quatro) estagiários de 03306027

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pós-graduação e 02 (dois) estagiários de graduação; e

VI – na lotação paradigma de 09 (nove) estagiários, 07 (sete) estagiários de

pós-graduação e 02 (dois) estagiários de graduação.

§3º O magistrado devem encaminhar ofício para a Presidência, através do

malote digital, no prazo de 72 horas a partir da publicação desta Portaria,

informando a opção por estagiários de pós-graduação e o quantitativo,

observando o limite acima. O silêncio será interpretado como opção de

estagiários de graduação.

§4º Nas unidades do Anexo III, a Presidência, a partir de justificativas dos

Magistrados e Secretários responsáveis, definirá a modalidade do estágio.

§5º O Anexo IV contemplará 40 (quarenta) estagiários de nível médio.

Art. 3º Os estagiários serão designados para exercerem atividades compatíveis

com o seu nível e grau de ensino, observado o disposto na Resolução nº

10/2017-TJRN.

§1º Os estagiários conciliadores serão designados para exercerem suas

funções, exclusivamente, nos Centros Judiciais de Solução de Conflitos

(CEJUSC´s), sob a supervisão de seus juízes coordenadores, observadas as

regras estabelecidas na Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de

Justiça.

§2º Apenas nas comarcas onde não houver sido instalado o CEJUSC, poderá

ser designado um estagiário conciliador para atuar nos Juizados Especiais.

§3º Os estagiários de pós-graduação designados para as unidades judiciárias

deverão auxiliar nas minutas de decisões, sentenças ou outros atos judiciais, e

deverão ter produtividade mínima estabelecida por ato da Presidência do

Tribunal de Justiça, devendo ser acompanhada pelo magistrado e comunicada

mensalmente a Secretaria de Gestão Estratégica.

Art. 4º É vedado ao estagiário de curso de pós-graduação em direito exercer a

advocacia.

Art. 5º Dez por cento das vagas de estágio existentes em todo o Estado serão

destinadas a estagiários portadores de deficiência.

§1º Considera-se portador de deficiência o estudante que se enquadra nas

definições do art. 4º do Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

§2º A comprovação da deficiência dar-se-á mediante a apresentação, pelo 03306027

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estudante, de atestado médico, em que conste a espécie e o grau ou nível de

deficiência, com expressa referência ao CID.

Art. 6º A convocação dos candidatos aprovados em processo seletivo, limitadas

ao estabelecido nesta Portaria, será realizada de acordo com a disponibilidade

orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. A disponibilidade orçamentária deverá recair também nos

custos com o seguro obrigatório e o auxílio-transporte.

Art. 7º As unidades contempladas com vagas de estágio de pós-graduação e

nível médio deverão realizar as respectivas seleções observando os termos da

Resolução nº 10/2017-TJRN.

§1º A seleção de estagiários conciliadores observará os termos da Resolução

nº 07/2010-TJRN.

§2º A Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte auxiliará os magistrados

nas respectivas seleções, caso necessário.

Art. 8º O quadro previsto no Anexo IV desta Portaria se destina a atender

projetos estruturais da Presidência e Corregedoria Geral de Justiça e/ou

situações excepcionais e as vagas ali mencionadas serão preenchidas a

critério do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 9º Os estagiários cujos contratos estejam em vigor quando da publicação

desta Portaria, e que não estejam dentre as vagas previstas para a unidade

onde esteja lotado, serão mantidos em suas respectivas unidades até o final da

vigência contratual, desde que não possam ser remanejados para outras

unidades.

Art. 10. Fica revogada as Portaria nº 156/2018-TJ, de 02 de fevereiro de 2018.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

03306027

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ANEXO I

GRUPO COMARCA - UNIDADE JUDICIÁRIA VAGAS 1 MACAU - 1ª VARA 4 1 AREIA BRANCA - 1ª VARA 4 1 APODI - 1ª VARA 4 1 JOÃO CÂMARA - 1ª VARA 4 1 NOVA CRUZ - 1ª VARA 4 1 SANTA CRUZ - 1ª VARA 4 1 CURRAIS NOVOS - 1ª VARA 4 2 AREIA BRANCA - 2ª VARA 3 2 MACAU - 2ª VARA 3 2 APODI - 2ª VARA 3 2 JOÃO CÂMARA - 2ª VARA 3 2 SANTA CRUZ - 2ª VARA 3 2 NOVA CRUZ - 2ª VARA 3 2 CURRAIS NOVOS - 2ª VARA 3 3 PAU DOS FERROS - 1ª VARA 3 3 MACAÍBA - 1ª VARA 3 3 CEARÁ-MIRIM - 1ª VARA 3 3 ASSÚ - 1ª VARA 3 3 SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 1ª VARA 3 3 CAICÓ - 1ª VARA 3 4 PAU DOS FERROS - 2ª VARA 3 4 ASSÚ - 2ª VARA 3 4 MACAÍBA - 2ª VARA 3 4 CAICÓ - 2ª VARA 3 4 SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 2ª VARA 3 4 CEARÁ-MIRIM - 2ª VARA 3 5 ASSÚ - 3ª VARA 3 5 PAU DOS FERROS - 3ª VARA 3 5 CEARÁ-MIRIM - 3ª VARA 3 5 SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 3ª VARA 3 5 MACAÍBA - 3ª VARA 3 5 CAICÓ - 3ª VARA 3

6 PARNAMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 4

6 PARNAMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 4

6 PARNAMIRIM - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 4

6 MOSSORÓ - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 4

6 MOSSORÓ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 4

6 MOSSORÓ - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 4

6 MOSSORÓ - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 4

6 PARNAMIRIM - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 4

7 NOVA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 3

7 MACAU - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 3

7 JOÃO CÂMARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 3

7 SANTA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 3

7 CURRAIS NOVOS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 3

7 MACAÍBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 3

7 AREIA BRANCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL 3 03306027

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E DA FAZENDA PÚBLICA

7 ASSÚ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 3

7 SÃO GONÇALO DO AMARANTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 3

7 APODI - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 3

7 PAU DOS FERROS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 3

7 CEARÁ-MIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 3

7 CAICÓ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 3

8 POÇO BRANCO - VARA ÚNICA 2 8 SANTANA DO MATOS - VARA ÚNICA 2 8 UPANEMA - VARA ÚNICA 2 8 SÃO BENTO DO NORTE - VARA ÚNICA 2 8 SÃO JOÃO DO SABUGI - VARA ÚNICA 2 8 CRUZETA - VARA ÚNICA 2 8 ALMINO AFONSO - VARA ÚNICA 2 8 FLORÂNIA - VARA ÚNICA 2 8 AREZ - VARA ÚNICA 2 8 JARDIM DE PIRANHAS - VARA ÚNICA 2 8 PEDRO VELHO - VARA ÚNICA 2 8 UMARIZAL - VARA ÚNICA 2 8 MARTINS - VARA ÚNICA 2 8 JARDIM DO SERIDÓ - VARA ÚNICA 2 8 SÃO TOMÉ - VARA ÚNICA 2 8 JUCURUTU - VARA ÚNICA 2 8 IPANGUAÇU - VARA ÚNICA 2 8 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - VARA ÚNICA 2 8 LAJES - VARA ÚNICA 2 8 PATU - VARA ÚNICA 2 8 PORTALEGRE - VARA ÚNICA 2 8 ACARI - VARA ÚNICA 2 8 ALEXANDRIA - VARA ÚNICA 2 9 SÃO PAULO DO POTENGI - VARA ÚNICA 5 9 PENDÊNCIAS - VARA ÚNICA 5 9 ANGICOS - VARA ÚNICA 5 9 LUÍS GOMES - VARA ÚNICA 5 9 BARAÚNA - VARA ÚNICA 5 9 MARCELINO VIEIRA - VARA ÚNICA 5 9 CAMPO GRANDE - VARA ÚNICA 5 9 TOUROS - VARA ÚNICA 5 9 MONTE ALEGRE - VARA ÚNICA 5 9 CARAÚBAS - VARA ÚNICA 5 9 SANTO ANTÔNIO - VARA ÚNICA 5 9 SÃO MIGUEL - VARA ÚNICA 5 9 CANGUARETAMA - VARA ÚNICA 5 9 TANGARÁ - VARA ÚNICA 5 9 PARELHAS - VARA ÚNICA 5 9 GOIANINHA - VARA ÚNICA 5 9 SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ - VARA ÚNICA 5 9 NÍSIA FLORESTA - VARA ÚNICA 5 9 EXTREMOZ - VARA ÚNICA 5 10 NATAL - 11ª VARA CÍVEL 4 10 NATAL - 14ª VARA CÍVEL 4 10 NATAL - 5ª VARA CÍVEL 4 10 NATAL - 15ª VARA CÍVEL 4 10 NATAL - 17ª VARA CÍVEL 4 10 NATAL - 16ª VARA CÍVEL 4 10 NATAL - 1ª VARA CÍVEL 4 10 NATAL - 13ª VARA CÍVEL 4

03306027

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10 NATAL - 9ª VARA CÍVEL 4 10 NATAL - 7ª VARA CÍVEL 4 10 NATAL - 6ª VARA CÍVEL 4 10 NATAL - 10ª VARA CÍVEL 4 10 NATAL - 4ª VARA CÍVEL 4 10 NATAL - 3ª VARA CÍVEL 4 10 NATAL - 18ª VARA CÍVEL 4 10 NATAL - 8ª VARA CÍVEL 4 10 NATAL - 12ª VARA CÍVEL 4 10 NATAL - 2ª VARA CÍVEL 4 11 NATAL - 20ª VARA CÍVEL 3 11 NATAL - 25ª VARA CÍVEL 3 11 NATAL - 22ª VARA CÍVEL 3 11 NATAL - 21ª VARA CÍVEL 3 11 NATAL - 19ª VARA CÍVEL 3 11 NATAL - 23ª VARA CÍVEL 3 11 NATAL - 24ª VARA CÍVEL 3 12 NATAL - 2ª VARA CRIMINAL 3 12 NATAL - 1ª VARA CRIMINAL 3 13 NATAL - 9ª VARA CRIMINAL 2 13 NATAL - 4ª VARA CRIMINAL 2 13 NATAL - 3ª VARA CRIMINAL 2 13 NATAL - 5ª VARA CRIMINAL 2 13 NATAL - 7ª VARA CRIMINAL 2 13 NATAL - 6ª VARA CRIMINAL 2 13 NATAL - 11ª VARA CRIMINAL 2 13 NATAL - 8ª VARA CRIMINAL 2 13 NATAL - 10ª VARA CRIMINAL 2 14 NATAL - 14ª VARA CRIMINAL 2 14 NATAL - 12ª VARA CRIMINAL 2 15 NATAL - 15ª VARA CRIMINAL 2 16 NATAL - 13ª VARA CRIMINAL 2 17 NATAL - 16ª VARA CRIMINAL 2 18 NATAL - 17ª VARA CRIMINAL 6 19 NATAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL CENTRAL 3 20 NATAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 2 20 NATAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 2 20 NATAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 2 20 NATAL - 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 2 20 NATAL - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 2 20 NATAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 2 20 NATAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 2 20 NATAL - 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 2 20 NATAL - 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 2 21 NATAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 2

21 PARNAMIRIM - VARA DE INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO 2

21 NATAL - 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 2 21 MOSSORÓ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 2 21 NATAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 2 22 MOSSORÓ - 3ª VARA CÍVEL 4 22 MOSSORÓ - 6ª VARA CÍVEL 4 22 MOSSORÓ - 5ª VARA CÍVEL 4 22 MOSSORÓ - 4ª VARA CÍVEL 4 22 MOSSORÓ - 1ª VARA CÍVEL 4 22 MOSSORÓ - 2ª VARA CÍVEL 4 22 PARNAMIRIM - 3ª VARA CÍVEL 4 22 PARNAMIRIM - 2ª VARA CÍVEL 4 22 PARNAMIRIM - 1ª VARA CÍVEL 4 23 PARNAMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL 3 24 MOSSORÓ - 1ª VARA CRIMINAL 2 25 PARNAMIRIM - 2ª VARA CRIMINAL 3 25 MOSSORÓ - 3ª VARA CRIMINAL 3

03306027

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25 MOSSORÓ - 2ª VARA CRIMINAL 3 26 MOSSORÓ - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS 3 27 MOSSORÓ - 2ª VARA DE FAMÍLIA 3 27 MOSSORÓ - 1ª VARA DE FAMÍLIA 3 27 MOSSORÓ - 3ª VARA DE FAMÍLIA 3 27 PARNAMIRIM - 1ª VARA DE FAMÍLIA 3 27 PARNAMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA 3

28 NATAL - 3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 2

28 NATAL - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 2

28 NATAL - 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 2

28 MOSSORÓ - VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 2

28 PARNAMIRIM - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 2

29 NATAL - 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA 9 29 NATAL - 5ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA 9 29 NATAL - 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA 9 29 NATAL - 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA 9 29 NATAL - 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA 9 29 NATAL - 4ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA 9 30 MOSSORÓ - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 5 30 NATAL - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 5 30 NATAL - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 5 30 NATAL - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 5 30 MOSSORÓ - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 5 30 MOSSORÓ - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 5 30 PARNAMIRIM - VARA DA FAZENDA PÚBLICA 5 30 NATAL - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 5 30 NATAL - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 5 30 NATAL - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 5 31 NATAL - 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2 31 NATAL - 15º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2 31 NATAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2 31 NATAL - 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2 31 NATAL - 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2 31 NATAL - 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2 31 NATAL - 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2 31 NATAL - 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2 31 NATAL - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2 31 NATAL - 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2 31 NATAL - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2 31 NATAL - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2 31 NATAL - 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2 31 NATAL - 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2 31 NATAL - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2 31 NATAL - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2 32 NATAL - 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 4 32 NATAL - 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 4 32 NATAL - 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 4 32 NATAL - 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 4 32 NATAL - 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 4 32 NATAL - 6º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 4 33 NATAL - 1ª TURMA RECURSAL 5 33 NATAL - 2ª TURMA RECURSAL 5 33 NATAL - 3ª TURMA RECURSAL 5 34 NATAL - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO 1 35 GABINETE DO DESEMBARGADOR GILSON BARBOSA 1 35 GABINETE DO DESEMBARGADOR GLAUBER RÊGO 1 35 GABINETE DO DESEMBARGADOR SARAIVA SOBRINHO 1 36 GABINETE DA DESEMBARGADORA JUDITE NUNES 1

03306027

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36 GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA ZENEIDE BEZERRA 1

36 GABINETE DO DESEMBARGADOR AMAURY MOURA SOBRINHO 1

36 GABINETE DO DESEMBARGADOR AMÍLCAR MAIA 1 36 GABINETE DO DESEMBARGADOR CLAUDIO SANTOS 1 36 GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES 1 36 GABINETE DO DESEMBARGADOR DILERMANDO MOTA 1

36 GABINETE DO DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA 1

36 GABINETE DO DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS 1

36 GABINETE DO DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACÊDO JUNIOR 1

36 GABINETE DO DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO 1 36 GABINETE DO DESEMBARGADOR. IBANEZ MONTEIRO 1 37 PRESIDÊNCIA 6 37 VICE-PRESIDÊNCIA 3

Total 717

ANEXO II

UNIDADE VAGAS CEJUSC - JOAO CAMARA 2 CEJUSC - NATAL 43 CEJUSC - PARNAMIRIM 13 CEJUSC - PAU DOS FERROS 2 CENTRAL DE FLAGRANTES 1 COM - CAICÓ - CEJUSC 4 COM - CURRAIS NOVOS - CEJUSC 3 COM - JARDIM DE PIRANHAS - CEJUSC 2 COM - NATAL CEJUSC FISCAL 2 MOSSORÓ - CEJUSC 24 MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL 7 MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA FAMÍLIA 5 MOSSORÓ AJUIZAMENTO 2 NATAL - ADJ JUIZADOS ESPECIAIS 12 NATAL - J ESPECIAL (AJUIZAMENTO) 2 NÚCLEO DE APOIO A EXECUÇÃO PENAL 5 NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - 2º GRAU 3 PARNAMIRIM - AJUIZAMENTO 2 SECRETARIA JUDICIÁRIA 12 TJ - GRUPO DE APOIO 10 JE - CONTADORIA JUDICIAL-COJUD - NATAL 14 NATAL - DIVISÃO DE PRECATÓRIOS 16 CEJUSC - NATAL - JUIZADOS ESPECIAIS 17 TOTAL 200

ANEXO III

UNIDADE VAGAS BIBLIOTECA 1 COORD. LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS 2 COORD.EST MULHER SITUAÇÃO VIOL DOM. 12 COORDENADORA EST. DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 12 COPEGAM 1 CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA 6 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 1 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES PÚBLICAS 1 ESMARN 16 MOSSORÓ-DIREÇÃO DO FORO 1 NATAL - COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAL 3 NATAL - DIREÇÃO DO FORO 3 NATAL - NUCLEO DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA 2 NATAL - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2

03306027

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NATAL - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 5 NUGEDID-NÚCLEO DE GESTÃO DOCUMENTAL 3 NÚCLEO DE PERÍCIAS 3 PARNAMIRIM - DIREÇÃO DO FORO 1 PROGRAMA NOVOS RUMOS NA EXECUÇÃO PENAL 2 SECRETARIA COMUNICAÇÃO SOCIAL 2 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 2 SETIC 11 SETOR DE SERVIDORES CEDIDOS E ESTAGIÁRIOS 1 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 2 TOTAL 94

ANEXO IV

UNIDADE VAGAS PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA – PROJETOS ESTRUTURAIS 100

03306027

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