Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 390, de 07 de março de 2019
Ementa

Delega competências e determina outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 390, de 07 de março de 2019

Edição disponibilizada em 07/03/2019 DJe Ano 13 - Edição 2720

PORTARIA Nº 390-TJ, DE 07 DE MARÇO DE 2019. Delega competências e determina outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Complementar Estadual n. 303, de 9 de setembro de 2005; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e à eficiência dos procedimentos, RESOLVE: Art. 1º Delegar competência ao Juiz Auxiliar da Presidência Geraldo Antônio da Mota para: I – autorizar servidores para, no interesse do Poder Judiciário Estadual, deslocarem-se dentro ou fora dos limites da jurisdição do Tribunal de Justiça, bem como para participarem de eventos, cursos, congressos, simpósios e reuniões relacionadas com o desenvolvimento de suas atividades; II – autorizar o pagamento de diárias e aquisição de passagens aéreas a magistrados e servidores. Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para, nas ausências e impedimentos legais do Presidente, exercer a função de ordenador de despesa, cabendo-lhe movimentar as dotações, os créditos orçamentários e as contas bancárias desta Corte de Justiça, bem como para: I - praticar os demais atos de administração financeira, orçamentária, patrimonial e operacional necessários ao seu funcionamento; II – decidir, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, sobre: a) realização de procedimento licitatório, sua revogação ou anulação, se for o caso, a homologação do seu resultado e eventuais recursos interpostos; b) dispensa ou inexigibilidade de licitação; c) celebração dos contratos e ordens de compra ou de serviço resultantes dos procedimentos a que aludem as alíneas “a” e “b” deste inciso. III – aprovar, nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002: a) o planejamento das contratações; b) os projetos básicos; c) os termos de referencia. Art. 3º Delegar competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça e, nas ausências e impedimentos legais deste, ao Secretário de Administração desta Corte de Justiça, para: I – dar posse a servidor nomeado para ocupar cargo efetivo ou de provimento em comissão, integrante do Quadro de Pessoal deste Tribunal, bem como lotar e

autorizar as movimentações internas dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal; II – acompanhar a evolução dos indicadores de desempenho e cumprimento de metas relacionadas à gestão estratégica das suas respectivas unidades administrativas; III - designar servidores para atuarem como fiscais/gestores de contratos, atas de registro de preços, convênios e instrumentos equivalentes; IV - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas, após manifestação da Secretaria do Controle Interno; V - autorizar o pagamento de multas de trânsito, sem prejuízo da posterior ação regressiva; VI – submeter os processos de pagamento de honorários periciais à Presidência; VII - constituir comissões e designar servidores para integrarem Equipe Técnica de planejamento e elaboração de estudos preliminares com vistas à deflagração de procedimento administrativo para aquisição de bens e contratação de serviços; VIII - instaurar procedimento preliminar com vistas à apuração de irregularidades praticadas por servidores com exercício no âmbito do Tribunal; IX – conceder isenção de Imposto de Renda a servidores inativos e pensionistas acometidos de doença grave especificada em lei, nos casos em que não implique alteração do fundamento legal do benefício; X – apreciar os pedidos de Licença-Prêmio por Assiduidade de servidores; XI – decidir sobre os pedidos de servidores do Tribunal relativos a folgas compensatórias. Art. 4º Delegar competência ao Secretário de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e, nas ausências e impedimentos legais deste, ao seu substituto, para: I - consultar os órgãos gerenciadores de atas de registro de preços, quando demonstrada a vantajosidade, visando à adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem como autorizar a adesão de outros órgãos às atas de registro de preços formalizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; II - autorizar horário especial aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos casos previstos em lei; III – assinar os termos de compromisso dos estagiários do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; IV – convocar e lotar estagiários do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; V – autorizar e controlar a cessão de servidores cedidos ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, bem como efetuar a respectiva lotação, em conformidade com os critérios definidos pela Presidência; VI - deferir pedido de credenciamento de consignatário facultativo; VII - aprovar e publicar a escala anual de férias dos servidores. Art. 5º Delegar competência à Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal e, nas ausências e impedimentos legais desta, ao seu substituto, para na forma da lei, para: I - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes nos assentamentos funcionais dos agentes públicos do Poder

03250779

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 07/03/2019 DJe Ano 13 - Edição 2720

Judiciário do Estado do Rio Grande Norte; II - autorizar averbação de tempo de serviço de servidores, após prévio exame e parecer da Assessoria Jurídica. III – decidir sobre os pedidos de servidores do Tribunal, relativos a: a) ausência por motivo de doação de sangue; b) ausência por motivo de casamento; c) ausência por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; d) licença para tratamento de saúde; e) licença motivada por doença em pessoa da família; f) gozo de férias regulamentares; g) interrupção, por necessidade do serviço, de férias e, a pedido ou no interesse do serviço, licença para tratar de interesses particulares; h) afastamento em virtude de júri e outros serviços obrigatórios por lei, inclusive folga eleitoral; i) licença à gestante; j) licença à adotante; k) licença-paternidade. IV – decidir sobre os pedidos de estagiários relativos a licenças médicas, férias e suspensão do contrato de estágio. Art. 6º Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto legal, para, na forma da lei: I - aprovar a prestação de contas das diárias de viagem de magistrado e de servidores; II - proceder à abertura, à autorização da movimentação dos recursos financeiros e ao encerramento relativamente à conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação, instituída pela Resolução nº. 98, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, podendo praticar todos os atos e assinar documentos afins aos procedimentos, inclusive requisitar saldos e extratos da conta; III - prestar as informações relativas aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB; IV - orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro; V - emitir declarações relativas à adequação orçamentária e financeira de despesas, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). Art. 7º As competências delegadas por meio desta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 8º Os atos e decisões praticados por delegação de competência devem mencionar explicitamente essa qualidade, nos termos do art. 26, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 303, de 9 de setembro de 2005. Art. 9º As competências atribuídas às autoridades delegadas não poderão ser subdelegadas. Art. 10. Os atos delegados por esta Portaria devem ser cumpridos com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 307-TJ, de 11 de fevereiro de 2019. Publique-se e cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente

03250779

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral