Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 196, de 25 de janeiro de 2019
Ementa

Designa a Secretaria de Controle Interno do Tribunal de Justiça como unidade responsável pelo gerenciamento do Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 196, de 25 de janeiro de 2019

Edição disponibilizada em 25/01/2019 DJe Ano 13 - Edição 2694

PORTARIA N.º 196/2019-TJ, DE 24 DE JANEIRO DE 2019. Designa a Secretaria de Controle Interno do Tribunal de Justiça como unidade responsável pelo gerenciamento do Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução nº 13-TJ, de 11 de abril de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre a competência da Secretaria de Controle Interno (SCI); CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de transparência ativa e passiva do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, de forma a tornar mais eficiente o direito fundamental de acesso à informação pública, RESOLVE: Art. 1º Designar a Secretaria de Controle Interno do Tribunal de Justiça como unidade responsável pelo gerenciamento do Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Compete ao Secretário de Controle Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça; II - monitorar a implementação dos instrumentos de transparência constantes na Lei nº 12.527, de 2011, e da Resolução nº 215, de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das Normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei nº 12.527, de 2011, e da Resolução nº 215, de 2015, do Conselho Nacional de Justiça; IV - orientar as respectivas unidades e órgãos Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 12.527, de 2011, e na Resolução nº 215, de 2015, do Conselho Nacional de Justiça; V - coordenar o processo para cumprimento integral de todos os itens do Anexo II da Resolução nº 215, de 2015, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) e a Secretaria de Comunicação Social (SECOMS) devem auxiliar a Secretária de Controle Interno no cumprimento do presente ato normativo.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o Secretário de Controle Interno apresentar o primeiro relatório de cumprimento da Lei nº 12.527, de 2011, e da Resolução nº 215, de 2015, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente

03211399

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