Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 176, de 22 de janeiro de 2019
Ementa

Magistrados para coordenar as atividades do Núcleo de Governança Estratégica.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 176, de 22 de janeiro de 2019

Edição disponibilizada em 22/01/2019 DJe Ano 13 - Edição 2691

PORTARIA N.º 176-TJ, DE 22 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 01/2017, de 25 de janeiro de 2017, que instituiu o Núcleo de Governança Estratégica deste Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO o §2º do art. 1º da aludida Resolução que atribuiu ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte designar magistrado para coordenar as atividades do Núcleo de Governança Estratégica; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 3º da aludida Resolução, atribuindo ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a designação dos gestores das células que compõem a estrutura do Núcleo de Governança Estratégica. RESOLVE: Art. 1º Designar a Juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira para coordenar as atividades do Núcleo de Governança Estratégica, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais. Art. 2º Designar o Juiz Diego de Almeida Cabral para compor a estrutura do Núcleo de Governança Estratégica na condição de Gestor da Célula de Gestão e Inteligência de Dados Institucionais, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais. Art. 3º Designar o Juiz Felipe Luiz Machado Barros para compor a estrutura do Núcleo de Governança Estratégica na condição de Gestor da Célula de Apoio à Prestação Jurisdicional, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais. Art. 4º Designar o Juiz Michel Mascarenhas Silva para compor a estrutura do Núcleo de Governança Estratégica na condição de Gestor da Célula de Gestão das Demandas Repetitivas e dos Grandes Litigantes, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente

03207866

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