Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 79, de 11 de janeiro de 2019
Ementa

Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de dois anos.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 79, de 11 de janeiro de 2019

Edição disponibilizada em 11/01/2019 DJe Ano 13 - Edição 2684

PORTARIA Nº 79-TJ, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 Nomeia o Coordenador e membros do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista do que consta do Memorando nº 002/2019-GDCS, de 09 de janeiro de 2019, e, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 2º do Provimento n.º 22, de 05 de setembro de 2002, da Corregedoria Nacional de Justiça, e na Resolução nº 42/2010-TJ, de 23 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Nomear os magistrados abaixo relacionados para comporem a Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de dois anos: I - Desembargador CLÁUDIO SANTOS – Coordenador Presidente do Sistema dos Juizados Especiais; II - Juíza TICIANA MARIA DELGADO NOBRE – Juizado Especial Cível, Coordenadora 1ª Secretária; III - Juiz JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS – Juizado Especial da Fazenda Pública, Coordenador 2º Secretário. IV - Juiz PAULO LUCIANO MAIA MARQUES – Juizado Especial Criminal, Coordenador 3º Secretário; V- Juíza FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO – Integrante da Turma Recursal. Art. 2º A Juíza Coordenadora 1ª Secretária administrará as unidades dos Juizados Especiais do Estado sem prejuízo de suas atividades judicantes, na forma do art. 3º da Resolução nº 42/2010-TJ, com redação dada pela Resolução nº 17/2017-TJ. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2019. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente

03199283

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