Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 78, de 29 de janeiro de 2019
Ementa

Delega competências aos Juízes Auxiliares da Presidência.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 78, de 29 de janeiro de 2019

Edição disponibilizada em 29/01/2019 DJe Ano 13 - Edição 2696

*PORTARIA N.º 78-TJ, DE 10 DE JANEIRO DE 2019. Delega competências aos Juízes Auxiliares da Presidência. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 72, de 31 de dezembro de 2009, que disciplina a convocação de juízes para auxílio no âmbito dos Tribunais Estaduais; CONSIDERANDO o disposto no art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Complementar Estadual n. 303, de 9 de setembro de 2005; CONSIDERANDO a convocação de juízes de direito para auxiliar a Presidência nos trabalhos da superintendência administrativa, efetivada pelas Portarias nº 006/2019-TJ, nº 007/2019-TJ e nº 008/2019-TJ, todas de 07 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições desses juízes de direito; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e eficiência dos procedimentos, RESOLVE: Art. 1º Ficam os seguintes juízes de direito auxiliares da Presidência designados para coordenar, organizar, supervisionar e orientar as funções administrativas e as atividades dos setores vinculados às unidades administrativas, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Presidência, da seguinte forma: I - Juiz de Direito Geraldo Antônio da Mota: a) exercer a interlocução do Tribunal de Justiça com as entidades associativas e de classe; b) elaborar minutas de atos normativos decorrentes das diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) elaborar minutas de atos de designações de magistrados nas respectivas unidades; d) decidir nos processos administrativos de servidores, no tocante a pedidos de averbação de tempo de serviço/contribuição, de abono de permanência, readaptação, remoção, localização provisória, legalidade da nomeação, vacância, afastamento para exercício de mandato eletivo, em missão oficial ou estudo estágio ou treinamento e licença para exercício de mandato classista; e) apreciar pedido administrativo de isenção de Imposto de Renda formulado por servidores inativos e pensionistas acometidos por doença grave especificada em lei, nas circunstâncias que não impliquem alteração do fundamento legal do benefício; f) decidir nos processos administrativos de restituição ao

erário por parte de servidores; g) retificar decisões relativas aos pedidos de servidores para conversão em pecúnia de férias ou licença prêmio não gozadas, especificamente no tocante aos períodos aquisitivos, sem alteração de valores; e h) decidir nos processos administrativos que se reportem a pedido de restituição de valores indevidamente depositados em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ); II - à Juíza de Direito Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos: a) representar a Presidência na Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; b) estabelecer interlocução com as Secretarias do Tribunal de Justiça, a fim de acompanhar o planejamento, a legalidade e a execução dos contratos firmados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; c) elaborar minutas de normativos decorrentes das diretrizes emanadas pelo CNJ acerca de contratos e convênios; e d) exercer as atribuições do Juízo de Cooperação, com a finalidade de institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários e outros operadores sujeitos do processo, não só para cumprimento de atos judiciais, mas também para harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária, nos termos da Recomendação nº 38, de 03 de novembro de 2011, do CNJ. III - ao Juiz de Direito Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, no assessoramento da Presidência do Tribunal de Justiça na Gestão dos Precatórios, desempenhando suas atribuições na Divisão de Precatórios: a) expedir e exercer os atos necessários ao andamento regular dos processos de precatórios e requisições de pequeno valor, desde a autuação até o efetivo pagamento; b) realizar o controle e acompanhamento das transferências, das devoluções, dos fluxos de composição e recomposição do fundo de reserva e das demais operações de pagamentos previstos na Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, e no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; c) exercer a interlocução do Tribunal de Justiça com o Estado e os Municípios sobre a execução da Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, e do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; d) elaborar minutas de normativos decorrentes das diretrizes emanadas pelo CNJ acerca de precatórios; e e) acompanhar o cumprimento das Metas estabelecidas pelo CNJ, bem como as demandas oriundas daquele órgão de controle, no âmbito da competência do Tribunal de Justiça. Art. 2º No âmbito de atuação de cada um dos Juízes Auxiliares da Presidência, fica atribuída, por delegação, competência para as seguintes atividades: I - expedir ofícios e outras correspondências oficiais, salvo quando endereçadas a autoridades ocupantes de cargos de direção superior de órgãos dos Poderes e do Ministério Público Federal e Estadual; II - emitir os despachos necessários para dar o devido

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encaminhamento aos expedientes que lhes forem destinados; III - aprovar ou propor ao Presidente a rejeição de pareceres emitidos pelos setores técnicos, ressalvando-se que a proposição de rejeição deverá ser fundamentada para análise e decisão do Presidente; IV - dirigir-se diretamente aos magistrados de primeiro grau para encaminhamento e resolução dos assuntos procedimentais e administrativos de que trata esta Portaria; V - analisar, determinar e elaborar estudos sobre qualquer matéria levada a exame do Presidente; VI - despachar petições e ofícios endereçados ao Presidente, determinando seu arquivamento quando totalmente estranhos à competência da Presidência do Tribunal ou não houver nada a providenciar; e VII - exercer outros misteres que tenham vinculação com suas atribuições de Juízes Auxiliares da Presidência ou que lhes sejam atribuídos pelo Presidente. Art. 3º Ficam os Juízes Geraldo Antônio da Mota, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos e Bruno Lacerda Bezerra Fernandes designados para interagir com os Poderes e as instituições públicas e privadas nos assuntos de interesse do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, da seguinte forma: I - acompanhar o trâmite de projetos e ações em que o Tribunal de Justiça seja partícipe, assegurando que as diretrizes e os objetivos traçados pela Presidência sejam observados em todas as suas fases; II - participar das reuniões junto aos Poderes e às instituições públicas e privadas, bem como acompanhar os julgamentos no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário que versem sobre assuntos de interesse do Tribunal de Justiça; III - interagir com a Secretaria Geral e demais setores, podendo solicitar diretamente as providências necessárias para assegurar o alcance dos objetivos institucionais da Presidência; IV - receber solicitações dos Poderes e instituições públicas e privadas relativas a assuntos de interesse institucional da Presidência do Tribunal de Justiça analisá- las, dando-lhes o encaminhamento que couber; e V - executar outras atividades inerentes ao alcance dos objetivos institucionais da Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 4º Nos afastamentos, licenças e férias dos juízes de direito de que trata esta Portaria, a substituição será exercida, de forma plena, observados os impedimentos legais, da seguinte forma: I - o Juiz de Direito Geraldo Antônio da Mota pela Juíza de Direito Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos; II - a Juíza de Direito Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos pelo Juiz de Direito Bruno Lacerda Bezerra Fernandes; III - o Juiz de Direito Bruno Lacerda Bezerra Fernandes pelo Juiz de Direito Geraldo Antônio da Mota. Art. 5º A delegação de competência de que trata esta Portaria é valida até 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso,

sem prejuízo da validade da delegação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente *Republicada por incorreção.

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