Determina a racionalização nos pedidos de concessão de diárias.
Edição disponibilizada em 10/01/2019 DJe Ano 13 - Edição 2683
PORTARIA N.º 73/2019-TJ, DE 09 DE JANEIRO DE 2019.
Determina a racionalização nos pedidos de concessão de diárias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Resolução nº 40-TJ, de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias e passagens no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios insculpidos no artigo 37, da Constituição Federal, para a concessão de diárias, RESOLVE: Art. 1º Determinar aos proponentes de pedidos de concessão de diárias que realizem um planejamento, incluindo o rodízio dos agentes, no sentido de que observem a limitação do art. 23 da Resolução nº 40-TJ, de 13 de dezembro de 2017, na exata medida do que seja razoável, adequado e estritamente necessário. Art. 2º As propostas de concessão de diárias que não observarem a limitação do art. 23 da Resolução nº 40-TJ, de 13 de dezembro de 2017, serão indeferidas de plano. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente
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