Portaria da Presidência Nº 953, de 29 de agosto de 2018
Ementa
Concede folgas-prêmio aos servidores das unidades jurisdicionais de primeiro grau classificados, dentro de sua categoria, na forma do art. 2º e alínea “c” do inciso II do art. 7º, da Resolução nº 18/2017-TJ, de 19 de abril de 2017.