Tornar pública a habilitação do Estado do Rio Grande do Norte para utilização de 75% dos depósitos judiciais ou administrativos para pagamento de seus débitos de precatórios, conforme facultado pelo artigo 101, § 2º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação introduzida por meio da Emenda Constitucional nº 99/2017.