Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 511, de 18 de abril de 2018
Ementa

Estabelece procedimentos ao Programa de Estágio de Estudantes do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte no que concerne à subscrição do Termo de Compromisso, marco inicial de apresentação do estagiário na unidade para a qual foi convocado, suspensão de pagamento da bolsa-estágio e desligamento.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 511, de 18 de abril de 2018

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 511/2018-TJ, DE 18 DE ABRIL DE 2018 Estabelece procedimentos ao Programa de Estágio de Estudantes do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte no que concerne à subscrição do Termo de Compromisso, marco inicial de apresentação do estagiário na unidade para a qual foi convocado, suspensão de pagamento da bolsa-estágio e desligamento. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o art. 33 da Resolução nº 10/2017-TJ que confere atribuição ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para resolver os casos omissos acerca do programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário Estadual; CONSIDERANDO os disciplinamentos constantes do art. 7º,9º,10, 15 e 28 da aludida Resolução; CONSIDERANDO a busca pelo constante aprimoramento das Atividades Administrativas, atentando-se para a observância aos princípios da celeridade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, RESOLVE: Art. 1º O Representante do Poder Judiciário para subscrição dos Termos de Compromisso de Estágio será, na Capital, o Secretário Geral do Tribunal de Justiça, e, no Interior, o Magistrado responsável pela Unidade para a qual o estagiário tenha sido convocado. Art. 2º Nos termos do art. 7º da Resolução nº 10/2017, o estágio apenas será iniciado após a regular assinatura do Termo de Compromisso pelo Representante do Poder Judiciário do RN, pela Instituição de Ensino e pelo Estagiário, bem como o pagamento da Bolsa Estágio somente poderá ser contabilizado a contar da efetiva frequência do estagiário. Art. 3º O estagiário convocado terá 05 (cinco) dias úteis, a contar da disponibilidade do Termo de Compromisso pelo Poder Judiciário do RN, para obter a assinatura da Instituição de Ensino e se apresentar à unidade para a qual haja sido convocado, sob pena de perecimento do direito. Art. 4º Nos termos do art. 9º da Resolução nº 10/2017-TJ, o Supervisor do estagiário deverá encaminhar a sua frequência mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização do estágio, e sua não realização no referido prazo acarretará a suspensão imediata do auxílio financeiro até o efetivo saneamento. Art. 5º Nos termos do art. 15 da Resolução nº 10/2017-TJ, a não apresentação pelo estagiário, nos meses de março e setembro, da declaração atualizada de vínculo com entidade de ensino, com atendimento dos requisitos acadêmicos, ensejará a suspensão imediata do auxílio financeiro até a efetiva regularização da(s) pendência(s), e, em não sendo saneado no prazo de 30 (trinta) dias, haverá o seu desligamento sem direito a quaisquer indenizações relativas aos dias irregularmente estagiados. = Art. 6º A falta ao estágio sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) intercalados, no período de um ano (inciso VII do art. 28 da Resolução nº 10/2017-TJ), deverá ser imediatamente comunicada ao Departamento de Recursos Humanos pela Chefia imediata ou Supervisor do Estágio, a fim de evitar pagamento indevido e posterior processo de devolução com apuração das eventuais responsabilidades. Parágrafo Único. Com a comunicação da situação descrita no caput do presente artigo, o Departamento de Recursos Humanos suspenderá o pagamento do auxílio financeiro até a tramitação do processo de análise do desligamento. Art. 7º As causas de desligamento elencadas pelo art. 28 da Resolução nº 10/2017-TJ serão constantemente monitoradas pelos Supervisores e/ou Chefes Imediatos do Estágio, devendo juntamente com o Estagiário informar, com antecedência de 30 (trinta) dias, quando se der em razão do término do prazo de duração do estágio, por interrupção ou conclusão do curso (leia-se término da grade curricular) na instituição de ensino, a fim de evitar pagamento indevido e posterior processo de devolução com apuração das eventuais responsabilidades. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Edição disponibilizada em 18/04/2018 ED LZIJUVOZ DJe Ano 12 - Edição 2509