Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA Nº 511/2018-TJ, DE 18 DE ABRIL DE 2018
Estabelece procedimentos ao Programa de Estágio de
Estudantes do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte no
que concerne à subscrição do Termo de Compromisso,
marco inicial de apresentação do estagiário na unidade
para a qual foi convocado, suspensão de pagamento da
bolsa-estágio e desligamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO o art. 33 da Resolução nº 10/2017-TJ
que confere atribuição ao Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para resolver os
casos omissos acerca do programa de estágio de
estudantes no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO os disciplinamentos constantes do art.
7º,9º,10, 15 e 28 da aludida Resolução;
CONSIDERANDO a busca pelo constante aprimoramento
das Atividades Administrativas, atentando-se para a
observância aos princípios da celeridade, eficiência,
razoabilidade, proporcionalidade e economicidade,
RESOLVE:
Art. 1º O Representante do Poder Judiciário para
subscrição dos Termos de Compromisso de Estágio será,
na Capital, o Secretário Geral do Tribunal de Justiça, e, no
Interior, o Magistrado responsável pela Unidade para a
qual o estagiário tenha sido convocado.
Art. 2º Nos termos do art. 7º da Resolução nº 10/2017, o
estágio apenas será iniciado após a regular assinatura do
Termo de Compromisso pelo Representante do Poder
Judiciário do RN, pela Instituição de Ensino e pelo
Estagiário, bem como o pagamento da Bolsa Estágio
somente poderá ser contabilizado a contar da efetiva
frequência do estagiário.
Art. 3º O estagiário convocado terá 05 (cinco) dias úteis, a
contar da disponibilidade do Termo de Compromisso pelo
Poder Judiciário do RN, para obter a assinatura da
Instituição de Ensino e se apresentar à unidade para a
qual haja sido convocado, sob pena de perecimento do
direito.
Art. 4º Nos termos do art. 9º da Resolução nº 10/2017-TJ,
o Supervisor do estagiário deverá encaminhar a sua
frequência mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente ao da realização do estágio, e sua não
realização no referido prazo acarretará a suspensão
imediata do auxílio financeiro até o efetivo saneamento.
Art. 5º Nos termos do art. 15 da Resolução nº 10/2017-TJ,
a não apresentação pelo estagiário, nos meses de março
e setembro, da declaração atualizada de vínculo com
entidade de ensino, com atendimento dos requisitos
acadêmicos, ensejará a suspensão imediata do auxílio
financeiro até a efetiva regularização da(s) pendência(s),
e, em não sendo saneado no prazo de 30 (trinta) dias,
haverá o seu desligamento sem direito a quaisquer
indenizações relativas aos dias irregularmente estagiados.
=
Art. 6º A falta ao estágio sem motivo justificado, por 03
(três) dias consecutivos ou 05 (cinco) intercalados, no
período de um ano (inciso VII do art. 28 da Resolução nº
10/2017-TJ), deverá ser imediatamente comunicada ao
Departamento de Recursos Humanos pela Chefia imediata
ou Supervisor do Estágio, a fim de evitar pagamento
indevido e posterior processo de devolução com apuração
das eventuais responsabilidades.
Parágrafo Único. Com a comunicação da situação descrita
no caput do presente artigo, o Departamento de Recursos
Humanos suspenderá o pagamento do auxílio financeiro
até a tramitação do processo de análise do desligamento.
Art. 7º As causas de desligamento elencadas pelo art. 28
da Resolução nº 10/2017-TJ serão constantemente
monitoradas pelos Supervisores e/ou Chefes Imediatos do
Estágio, devendo juntamente com o Estagiário informar,
com antecedência de 30 (trinta) dias, quando se der em
razão do término do prazo de duração do estágio, por
interrupção ou conclusão do curso (leia-se término da
grade curricular) na instituição de ensino, a fim de evitar
pagamento indevido e posterior processo de devolução
com apuração das eventuais responsabilidades.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Edição disponibilizada em 18/04/2018
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DJe Ano 12 - Edição 2509